Guia de propriedades – Hungria
Janeiro de 2024
Este é apenas um guia geral e não foi elaborado para abranger todos os cenários e as nuances do IVA imobiliário. Você deve sempre buscar orientação específica de acordo com cada transação ou fornecimento com um especialista em IVA.
Fornecimento | Comercial/não residencial | Residencial | Beneficente |
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Venda de propriedade livre (venda de título legal) | S/R se a propriedade for nova (com 2 anos ou menos). S/R para terrenos para construção. EX se a propriedade não for nova, mas você puder optar pela tributação – S/R para clientes não sujeitos ao IVA – R/C para clientes sujeitos ao IVA (a opção pela tributação não tem efeito sobre propriedades residenciais). S/R no caso de vendas em série (se o quarto ou mais prédios, terrenos ou uma propriedade em construção, ou uma nova propriedade for vendida dentro de 2 anos-calendário). | S/R se a propriedade for nova (com 2 anos ou menos). S/R para terrenos para construção. R/R se a propriedade for nova (com 2 anos ou menos) e a área for inferior a 150 m2 (apartamento) / 300 m2 (casa) e se a licença de construção tiver se tornado definitiva até 31 de dezembro de 2024, no máximo, ou se sua construção tiver sido notificada até essa data EX se a propriedade não for nova, mas você puder Optar pelo imposto, tornando todas as vendas de propriedades S/R (a opção também se aplica à venda de propriedades comerciais/não residenciais). | sem regras especiais, regras gerais aplicadas, consulte as colunas anteriores |
Arrendamentos | EX, mas S/R se o locador optar por tributar. Option to Tax não tem efeito sobre propriedades residenciais | EX, mas S/R se o locador optar por tributar (a opção também se aplica à venda de imóveis comerciais/não residenciais). S/R em todos os casos com relação às seguintes propriedades: Acomodação comercial, propriedade para fins de estacionamento, aluguel de máquinas e outros equipamentos permanentemente conectados ao imóvel (por exemplo, serviços públicos, posto de gasolina). | sem regras especiais, regras gerais aplicadas, consulte as colunas anteriores |
Transferência/venda de propriedade, incluindo inquilinos e onde os aluguéis são mantidos pelo comprador. | sem regras especiais, consulte Venda | sem regras especiais, consulte Venda | sem regras especiais, regras gerais aplicadas, consulte as colunas anteriores |
Aluguel | nenhuma regra especial, consulte os aluguéis | sem regras especiais, consulte locações | sem regras especiais, regras gerais aplicadas, consulte as colunas anteriores |
Serviços de construção | A R/C doméstica se aplica se os trabalhos se enquadrarem na licença de construção ou notificação às autoridades e se o cliente estiver registrado no IVA. Então, todos os subcontratados deverão usar R/C nacional. Isso significa que o contator cobra o IVA por conta própria (S/R). Em outros casos, S/R. | A R/C doméstica se aplica se os trabalhos se enquadrarem na licença de construção ou notificação às autoridades e se o cliente estiver registrado no IVA. Então, todos os subcontratados deverão usar R/C nacional. Isso significa que o contator cobra o IVA por conta própria (S/R). Em outros casos, S/R. | sem regras especiais, regras gerais aplicadas, consulte as colunas anteriores |
Serviços de conversão | A R/C doméstica se aplica se os trabalhos se enquadrarem na licença de construção ou notificação às autoridades e se o cliente estiver registrado no IVA. Então, todos os subcontratados deverão usar R/C nacional. Isso significa que o contator cobra o IVA automaticamente (S/R). Em todos os outros casos, S/R. | A R/C doméstica se aplica se os trabalhos se enquadrarem na licença de construção ou notificação às autoridades e se o cliente estiver registrado no IVA. Então, todos os subcontratados deverão usar R/C nacional. Isso significa que o contator cobra o IVA automaticamente (S/R). Em todos os outros casos, S/R. | sem regras especiais, regras gerais aplicadas, consulte as colunas anteriores |
Serviços de reforma | A R/C doméstica se aplica se os trabalhos se enquadrarem na licença de construção ou notificação às autoridades e se o cliente estiver registrado no IVA. Então, todos os subcontratados deverão usar R/C nacional. Isso significa que o contator cobra o IVA automaticamente (S/R). Em todos os outros casos, S/R. | A R/C doméstica se aplica se os trabalhos se enquadrarem na licença de construção ou notificação às autoridades e se o cliente estiver registrado no IVA. Então, todos os subcontratados deverão usar R/C nacional. Isso significa que o contator cobra o IVA automaticamente (S/R). Em todos os outros casos, S/R. | sem regras especiais, regras gerais aplicadas, consulte as colunas anteriores |
Materiais apenas para construção | S/R | S/R | sem regras especiais, regras gerais aplicadas, consulte as colunas anteriores |
Fornecedores estrangeiros de serviços relacionados a propriedades, por exemplo, arquitetos, agrimensores | R/C se for para um cliente com registro de IVA estabelecido na Hungria, mas que de outra forma levaria a um registro de IVA na Hungria. | R/C se for para um cliente estabelecido na Hungria registrado para fins de IVA, mas que de outra forma levaria a um registro de IVA na Hungria. | sem regras especiais, regras gerais aplicadas, consulte as colunas anteriores |
Tributável com direito a recuperar o IVA relacionado às despesas
Tarifa padrão (“S/R”) = 27%
Tarifa reduzida (“R/R”) = 5%
Tarifa zero (“Z/R”) = 0%
Tarifa reversa (“R/C”) = 27%
Isenção, sem direito a recuperar o IVA sobre as despesas
Isento (“EX”) = 0%
Opção de tributação/outras exceções
Uma Opção de Tributação é uma decisão tomada por cada entidade que detenha ou pretenda deter um interesse em terras ou propriedades. Isso exige uma notificação formal ao Departamento de Impostos da Hungria. Isso significa que os suprimentos que normalmente são isentos de IVA tornam-se tributáveis pela alíquota padrão, o que, por sua vez, significa que o IVA é cobrado dos compradores ou locatários. Essa é uma decisão comum para os proprietários de imóveis comerciais, pois permite que o IVA sobre as despesas relacionadas seja recuperado da administração fiscal.