
Mark Taylor
Diretor Internacional e de Impostos, Duncan & Toplis, Presidente do Kreston Global Tax Group
Mark é membro do Conselho de Administração da Duncan & Toplis e chefe de serviços de consultoria tributária, abrangendo todos os seus 11 escritórios. Mark tem experiência especial em estruturação internacional e impostos corporativos e de propriedade. Mark é chefe de impostos internacionais da empresa e também dirige o grupo de impostos corporativos e comerciais e os departamentos de impostos sobre a propriedade. Ele tem ampla experiência em planejamento tributário e due diligence, tendo trabalhado em muitas transações de grandes propriedades, reestruturações corporativas, aquisições e alienações. Mark se esforça para agregar valor aos seus clientes e ter uma ótima cultura de equipe. Mark foi nomeado presidente do grupo Global Tax na Kreston em junho de 2020.
Pilar 1 da OCDE: reformulação da conformidade tributária multinacional
julho 18, 2024
Mark Taylor, presidente do Kreston Global Tax Group, fornece uma análise crítica para o FT Adviser sobre a orientação da OCDE com relação ao “montante A do Pilar 1”. Ele explora a orientação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre uma nova “Convenção multilateral para implementar o montante A do Pilar 1”. Esse é um componente do projeto mais amplo de erosão de base e transferência de lucros (BEPS) da OCDE, projetado especificamente para enfrentar os desafios fiscais da digitalização da economia. O Valor A visa redistribuir os direitos tributários para garantir que as empresas multinacionais (MNCs) paguem impostos onde estão seus clientes, em vez de apenas onde são residentes fiscais.
A introdução de uma convenção multilateral
Essa estrutura introduz uma mudança fundamental na política tributária internacional, exigindo que as empresas multinacionais (MNCs) alinhem as contribuições fiscais com a localização das atividades econômicas e a criação de valor. Ele se afasta do modelo tradicional de residência fiscal, colocando uma obrigação tributária maior sobre as multinacionais nos países onde elas geram lucros por meio do envolvimento do consumidor.
A orientação da OCDE significa um progresso no desejo de implementar o Pilar 1, embora a Convenção Multilateral (MLC) necessária para sua promulgação ainda não esteja em vigor.
O regime BEPS: Objetivos e resultados
A iniciativa BEPS combate as estratégias de evasão fiscal que exploram lacunas nas regras tributárias internacionais, que a OCDE estima custar até US$ 240 bilhões por ano em perda de receita. O Pilar 1 afeta as maiores e mais lucrativas multinacionais, propondo a realocação de uma parte de seus lucros para os países onde realizam negócios. Enquanto isso, o Pilar 2 visa a uma gama mais ampla de empresas, impondo uma alíquota mínima de imposto corporativo de 15%.
O impacto comercial e a resposta estratégica
Taylor destaca a necessidade de as multinacionais reavaliarem suas estratégias tributárias à luz desses desenvolvimentos. As empresas digitais, apesar de não terem presença física em algumas jurisdições, devem cumprir as leis tributárias do local onde seus usuários estão sediados. Essa evolução na regulamentação tributária pode aumentar as obrigações fiscais e os custos de conformidade, especialmente para pequenas e médias empresas (PMEs) que operam internacionalmente com orçamentos mais apertados.
Combatendo a evasão e adotando a conformidade
As 15 ações da OCDE fornecem uma estrutura para padronizar a conformidade e capacitar os governos para evitar a evasão fiscal. Isso inclui garantir a tributação na economia digital, combater os arranjos híbridos de incompatibilidade, definir as empresas estrangeiras controladas (CFCs) e sua tributação, visar regimes fiscais preferenciais, fechar brechas nos tratados fiscais e alinhar os preços de transferência com a criação de valor.
Preparando-se para a mudança do BEPS
As multinacionais e as PMEs afetadas indiretamente devem agora se envolver com consultores tributários internacionais para navegar nesse cenário complexo. Os consultores desempenharão um papel essencial na reestruturação dos modelos de negócios, na avaliação do risco fiscal global e no desenvolvimento de políticas de preços de transferência que estejam em conformidade com as diretrizes da OCDE. A não conformidade pode acarretar penalidades severas, mas uma preparação minuciosa pode aumentar a visibilidade das operações de uma empresa e da taxa tributária global efetiva.
O futuro da tributação internacional
A pressão para reformar as leis tributárias internacionais a fim de refletir a economia digital moderna e globalizada afetará, sem dúvida, todas as empresas com atividades internacionais. Embora todas as implicações dessas reformas ainda estejam sendo reveladas, elas sinalizam um compromisso firme dos formuladores de políticas em adaptar as estruturas tributárias internacionais às realidades econômicas modernas. Essas mudanças não se limitam às maiores corporações; qualquer empresa com vendas internacionais deve se adaptar. Com orientação profissional, as empresas podem se posicionar de forma vantajosa para essas mudanças na tributação global.
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