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Fazer negócios em Camarões

How quickly can I set up a business?

Na sequência de procedimentos técnicos, como a elaboração de um plano de actividades e dos documentos solicitados, o governo camaronês criou um órgão destinado a facilitar a criação de empresas, denominado “Centre de Formalites de Creation d’Entreprise (CFCE)”, que oferece a possibilidade de criar uma empresa em 3 dias, nomeadamente para capitais inferiores a 1 000 000 CFA. Para mais de 1 000 000 CFA, é necessário recorrer a um notário.

What is the minimum investment needed?

A Carta de Investimento 2020 rege o investimento estrangeiro nos Camarões.

O centro de formalidades de criação de empresas (Centre de Formalités de Creation d’Entreprise – “CFCE”), criado no âmbito da Agência de Promoção dos Investimentos (Agence de Promotion des Investissements – “CIPA”), funciona como um balcão único para os serviços de criação de empresas.

Todas as empresas devem registar-se no CFCE, independentemente da dimensão da empresa e da nacionalidade dos seus financiadores.

Após a inscrição da empresa no CFCE, esta será registada no Registo do Comércio e no Credit Mobilier, bem como na Administração Fiscal (Direction Generale des Impots – “DGI”).

How can I raise finance?

O financiamento pode ser obtido através de poupanças pessoais, empréstimos ou empréstimos bancários. A fonte de financiamento mais popular é o crédito bancário, devido à disponibilidade dos bancos, à sua cooperação e à concorrência que existe neste sector.

What are the legal requirements for setting up my business?

Existem várias formas de fazer negócios nos Camarões. A mais comum é a criação de uma sociedade de responsabilidade limitada (SARL). Os investidores podem também criar uma sociedade anónima (SA). Em alternativa, as empresas estrangeiras têm a possibilidade de criar uma sucursal ou um escritório de representação.

What structure should I consider?

As formas de exercício da atividade comercial nos Camarões são principalmente as seguintes, previstas no Ato Uniforme da OHADA relativo às sociedades comerciais e aos agrupamentos de interesse económico:

Sociedade de responsabilidade limitada dos Camarões (SARL):

A SARL é a entidade jurídica mais comum utilizada pelos empresários para criar PME nos Camarões. Uma SARL deve nomear pelo menos um diretor residente e um acionista de qualquer nacionalidade. O acionista pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa colectiva. A quota mínima é de 100 000 CFA e será dividida em quotas iguais cujo valor nominal não pode ser inferior a 5000 FCFA.

Sociedade Anónima dos Camarões (SA):

É necessária uma quota mínima de 10 milhões de CFA para concluir a constituição da empresa nos Camarões. No entanto, é necessário um capital social mais elevado de 10 milhões de CFA se a empresa pretender ser cotada na bolsa.

Sociedade de responsabilidade limitada simplificada (Societe par Action simplifiée SAS):

Não é exigida uma quota mínima, mas na prática é de 10 milhões de CFA.

Sucursal dos Camarões (Succursale):

As empresas estrangeiras podem abrir sucursais das suas entidades jurídicas estrangeiras nos Camarões.

Gabinete de Representação dos Camarões (Bureau de liaison):

Embora seja permitida a propriedade estrangeira a 100% de um escritório de representação, este não é considerado uma entidade jurídica e não está autorizado a realizar quaisquer vendas directas nos Camarões.

What advice can you give me in regards to payroll and taxation requirements?

O regime fiscal de direito comum aplicável às empresas estabelecidas na República dos Camarões está codificado no Código Geral dos Impostos e aplica-se tanto às empresas residentes como às não residentes. Este imposto é cobrado sobre as categorias de rendimentos a seguir indicadas:

– Lucros ou rendimentos obtidos por empresas e outras pessoas colectivas.
– Ordenados, salários, pensões e rendas vitalícias.
– Rendimentos de acções e quotas.
– Rendimento de bens imobiliários.
– Lucros das actividades artesanais, industriais e comerciais.
– Lucros da atividade agrícola.
– E lucros de profissões não comerciais e afins.

A taxa normal do imposto sobre o rendimento das sociedades é de 30%. É aplicado um imposto municipal adicional de 10%, o que faz com que o encargo fiscal total seja de 33%.

O imposto mínimo mensal aplicado ao volume de negócios é geralmente de 2,2%, 3,3% ou 5,5% do volume de negócios, consoante o regime fiscal a que a empresa pertence.

O imposto mínimo é dedutível do imposto sobre as sociedades devido no exercício em curso. Em caso de perda, os montantes mensais pagos durante o ano são considerados como imposto mínimo sobre as sociedades.

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nos Camarões é cobrado a uma taxa normal de 19,25%. As empresas com um volume de negócios anual tributável para efeitos de IVA apresentam as suas declarações até ao dia 15 de cada mês.

É aplicada uma taxa de retenção na fonte de 16,5% sobre os dividendos pagos a empresas residentes e não residentes. Este montante pode ser reduzido se for aplicável uma convenção para evitar a dupla tributação.

É aplicável uma retenção na fonte de 15% sobre os royalties pagos a empresas não residentes. A taxa pode, no entanto, ser reduzida se for aplicável uma convenção para evitar a dupla tributação.

O imposto sobre as entradas de capital é cobrado em função do capital social da empresa a uma taxa regressiva de 2% e 0,25%.

Rendimento tributável:

– Rendimentos de salários, ordenados, subsídios, emolumentos, pensões e rendas vitalícias, sempre que a atividade remunerada seja exercida nos Camarões.

Base de avaliação:

– A matéria coletável é o montante bruto dos vencimentos, subsídios, emolumentos, salários, pensões e rendas vitalícias, bem como das prestações em espécie ou pecuniárias concedidas aos interessados.

Is there anything else that I should know?

É instituído um imposto especial de consumo ad valorem e específico sobre os produtos. Regra geral, o imposto especial de consumo é aplicável aos seguintes produtos: vinhos de uvas frescas, charutos e cigarros, cosméticos, cervejas, operações telefónicas e Internet.

As regras aplicáveis ao IVA relativas aos devedores, às operações tributáveis, à exoneração e à territorialidade são igualmente aplicáveis aos impostos especiais de consumo.

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