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Fazer negócios em Equador

How quickly can I set up a business?

A constituição de uma empresa pode ser efectuada em cerca de 15 dias.

What is the minimum investment needed?

O capital mínimo para constituir uma sociedade de responsabilidade limitada é de 400 dólares americanos, para uma sociedade anónima é de 800 dólares americanos e para estabelecer uma sucursal de uma empresa estrangeira é de 20 000 dólares americanos (mais cerca de 2 000 dólares de despesas legais).

How can I raise finance?

No Equador, as fontes de financiamento podem ser geradas através dos seguintes canais e cada um deles depende da fase em que se encontra cada empresa, da sua atividade, estrutura e maturidade empresarial:

  1. Fornecedores de bens e/ou serviços
  2. Entidades bancárias
  3. Cooperativas de poupança e crédito
  4. Mercado de acções
  5. Financiamento coletivo
  6. Empréstimo coletivo
  7. Investidores privados
  8. Incubadoras de empresas ou de projectos
What are the legal requirements for setting up my business?

Uma empresa deve ser constituída e depois registada numa entidade de controlo de acordo com a atividade a exercer:

  • Superintendência de Empresas e Seguros
  • Superintendência dos Bancos
  • Superintendência de Economia Popular e Solidária Para tanto, devem ser seguidos os seguintes passos:
  • Constituir a empresa
  • Estabelecer os estatutos
  • Obter licenças de funcionamento na cidade onde a empresa se vai instalar
  • Realizar a Assembleia Geral de Accionistas
  • Permitir que o representante legal
  • Obter o Registo Único de Contribuintes
What structure should I consider?

A estrutura deve considerar basicamente:

  • Assembleia de Accionistas
  • Diretório
  • Representante legal
  • Contabilista
  • Gestor financeiro
  • Diretor Comercial
  • Diretor de Operações
  • Pessoal
What advice can you give me in regards to payroll and taxation requirements?

No que diz respeito aos salários, no Equador, a subcontratação não é permitida, exceto no que se refere a questões de segurança, alimentação e limpeza; nos restantes casos, devem ser estabelecidos contratos civis para o representante legal e contratos de trabalho para os trabalhadores em geral, sendo os montantes considerados remuneração e benefícios sociais assim definidos:

  • Salários
  • Horas extraordinárias e suplementares
  • Fundo de reserva
  • Prémio escolar ou também chamado décima quarta remuneração
  • Subsídio de Natal ou também designado por décima terceira remuneração
  • e feriados

Relativamente aos impostos:

O sistema fiscal do Equador contempla impostos nacionais e impostos locais. Os impostos nacionais são administrados pelo governo central e os locais são administrados pelos Governos Autónomos Descentralizados (GADs).

 

Impostos nacionais

Imposto sobre o rendimento ou sobre os lucros.

É calculado sobre a matéria coletável e a taxa é:

  • (22%) Para micro e pequenas empresas ou empresas habituais
  • (25%) Para as sociedades constituídas no Equador, bem como para as sucursais de sociedades estrangeiras domiciliadas no país e os estabelecimentos permanentes de sociedades estrangeiras não domiciliadas no país.
  • Sempre que a empresa tenha accionistas, sócios, participantes, constituintes, beneficiários ou equiparados, residentes ou estabelecidos em paraísos fiscais ou regimes de tributação reduzida, com participação direta ou indireta, deve comunicar a respectiva participação, de acordo com as regras fiscais em vigor
  • (28%) No caso dos que não cumprem o princípio da transparência, as empresas devem pagar uma taxa de Imposto sobre o Rendimento de 3 pontos adicionais, de acordo com o imposto em vigor

Base fiscal. Os rendimentos, descontos, custos, despesas e deduções, imputáveis a esses rendimentos, serão subtraídos ao rendimento tributável total.

 

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Trata-se de um imposto que incide sobre o valor das transmissões ou importações locais de bens pessoais, em todas as suas fases de comercialização, e sobre o valor dos serviços prestados. Todas as pessoas e empresas que prestem serviços e/ou efectuem transmissões ou importações de bens devem pagar o IVA. A taxa de IVA atual é de 0% e 12%. Está igualmente prevista a isenção e o reembolso do IVA para a aquisição de matérias-primas e serviços relacionados com actividades produtivas.

 

Imposto especial sobre o consumo (ICE).

É o imposto que incide sobre o consumo de determinados bens (nacionais ou importados) e serviços considerados de luxo, detalhado na Lei do Regime de Tributação Interna no seu artigo 82. De acordo com a base tributável, é aplicada a taxa correspondente.

O ICE deve ser pago:

  • Pessoas singulares e empresas produtoras de bens sujeitos ao presente
  • Os contribuintes que importam bens sujeitos a este
  • Contribuintes que prestam serviços tributáveis

 

Imposto sobre a saída de capitais (ISD).

Este imposto é pago pela transferência, envio ou transferência de divisas para o estrangeiro, em numerário ou através de cheques, transferências, levantamentos ou pagamentos de qualquer natureza. A taxa atual é aplicada ao montante da transferência de moeda. A taxa anteriormente em vigor era de 5%. A primeira redução de 0,25% foi aplicada em 1 de janeiro de 2022. A segunda redução é aplicável a partir de 1 de abril de 2022. Por este motivo, no período compreendido entre 1 de abril e 1 de julho de 2022, a taxa da DSI será de 4,5%. As duas reduções restantes terão lugar em 1 de julho de 2022 e 1 de outubro de 2022, até atingir a taxa de 4%.

A Lei Reformadora para a Equidade Fiscal do Equador, no seu artigo 159º, estabelece isenções no pagamento do Imposto sobre a Saída de Capitais (ISD).

 

Impostos locais – fixados pelos municípios.

  • Imposto sobre os rendimentos urbanos e rurais
  • Imposto sobre as vendas (1%) do
  • Imposto de registo e
  • Imposto 5 por mil sobre o total dos activos.
Is there anything else that I should know?

Em alguns sectores da economia, existem regulamentações especiais ou benefícios particulares em função da atividade da empresa ou se esta se insere num segmento empresarial especializado, por exemplo, agricultura, aquicultura, pesca, hidrocarbonetos, bancos, entidades sem fins lucrativos, etc.

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