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Fazer negócios em Estónia

How quickly can I set up a business?

A Estónia é conhecida pelas suas soluções informáticas altamente desenvolvidas, tanto no sector público como no privado, e pelo seu sistema único de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas. É possível registar em linha uma nova entidade jurídica (sociedade por quotas: osaühing: sem fazer contribuições para as acções aquando da fundação) em cerca de 5 minutos e começar a fazer negócios. Quanto ao regime de tributação dos rendimentos das pessoas colectivas, o facto gerador do imposto foi deslocado dos resultados transitados (como nos sistemas clássicos) para o momento da distribuição dos lucros.

Portal de registo: www.rik.ee/en/company-registration-portal.

What is the minimum investment needed?

2.500 euros como sociedade anónima.

How can I raise finance?

A partir de 1.1.2018, aplicam-se novas regras às distribuições de lucros ocultos por empréstimos. Uma sociedade residente deve pagar imposto sobre o rendimento relativamente a um empréstimo concedido a um acionista, sócio ou membro da sociedade, se as circunstâncias da transação indicarem que esta pode constituir uma distribuição oculta de lucros. No caso de um empréstimo concedido a uma empresa-mãe e a outra filial da mesma empresa-mãe, exceto a uma filial do mutuante, cujo prazo de reembolso seja superior a 48 meses, o contribuinte tem a obrigação de provar, a pedido da autoridade fiscal, a capacidade e a intenção de reembolso do empréstimo. A administração fiscal concede à empresa um prazo de, pelo menos, trinta dias para a apresentação das referidas provas.

Se, apesar disso, o empréstimo for devolvido, a base jurídica para o pagamento do imposto deixa de existir e o sujeito passivo pode apresentar um pedido de reembolso daí decorrente no prazo de três anos.

What structure should I consider?

Há vantagens e desvantagens em todas elas e não há uma resposta correcta, tudo depende das circunstâncias e necessidades específicas da sua empresa. Segue-se um breve resumo das principais estruturas:

Estabelecimento (uma sucursal da sua empresa no estrangeiro)

  • Não é uma entidade jurídica distinta, mas uma extensão da empresa-mãe no estrangeiro
  • Ausência de responsabilidade limitada ou de delimitação das actividades na Estónia
  • Se tiver um estabelecimento estável na Estónia, os lucros que tenham sido retirados do estabelecimento estável durante um período de tributação, sob forma monetária ou não monetária, estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento das sociedades na Estónia
  • Deve apresentar as contas da empresa-mãe (relatório anual auditado e aprovado da empresa), elaboradas ao abrigo do direito das sociedades nacional da empresa-mãe, ao registo comercial para inspeção pública. O requisito de apresentação de relatórios não se aplica às empresas dos Estados que são Partes Contratantes no Acordo EEE se a legislação do país da sede social da empresa não exigir a divulgação do relatório anual.

Sociedade anónima Sociedade Anónima (aktsiaselts):

  • O capital social deve ser de, pelo menos, 25 000 euros
  • Proporciona responsabilidade limitada e delimitação das operações na Estónia
  • Dá a perceção de uma empresa local, com longevidade
  • O imposto sobre o rendimento das sociedades deve ser pago sobre os lucros distribuídos pela empresa
  • A pessoa colectiva é residente se estiver estabelecida em conformidade com a legislação estónia
  • Ter de apresentar um relatório anual ao registo comercial
  • A auditoria das contas anuais é obrigatória para todas as sociedades anónimas que tenham mais de dois accionistas.
  • Salvo disposição legal em contrário, a auditoria das contas anuais é obrigatória para as entidades contabilísticas em cujas contas anuais pelo menos dois dos indicadores do exercício excedam as seguintes condições:

1) receita ou rendimento das vendas 4.000.000 euros;

2) total do ativo à data do balanço 2.000.000 euros;

3) número médio de empregados 50 pessoas.

  • ou pelo menos um dos indicadores do exercício excede as seguintes condições:

1) receita ou rendimento das vendas 12.000.000 euros;

2) total do ativo à data do balanço 6.000.000 euros;

3) número médio de empregados 180 pessoas.

  • Se a auditoria das contas anuais não for obrigatória, poderá haver uma revisão obrigatória das contas anuais, um pouco menos onerosa, para uma entidade contabilística cujas contas anuais pelo menos dois dos indicadores do exercício excedam as seguintes condições:

1) receita ou rendimento das vendas 1.600.000 euros;

2) total do ativo à data do balanço 800.000 euros;

3) número médio de empregados 24 pessoas.

  • ou em cujas contas anuais pelo menos um dos indicadores do exercício excede as seguintes condições:

1) receita ou rendimento das vendas 4.800.000 euros;

2) total do ativo à data do balanço 2.400.000 euros;

3) número médio de empregados 72 pessoas.

  • O reexame obrigatório pode ser substituído por uma auditoria.

Sociedade anónima(osaühing):

  • O capital social deve ser de, pelo menos, 2500 euros
  • Se o capital social previsto de uma sociedade de responsabilidade limitada não for superior a 25 000 euros, o contrato de sociedade pode prever que os fundadores não sejam obrigados a realizar a quota no momento da fundação. Nesse caso, o fundador deve ser exclusivamente uma pessoa singular
  • Proporciona responsabilidade limitada e delimitação das operações na Estónia
  • Dá a perceção de uma empresa local, com longevidade
  • O imposto sobre o rendimento das sociedades deve ser pago sobre os lucros distribuídos pela empresa
  • A pessoa colectiva é residente se estiver estabelecida em conformidade com a legislação estónia
  • Ter de apresentar um relatório anual ao registo comercial
  • A auditoria das contas anuais é obrigatória para as entidades contabilísticas em cujas contas anuais pelo menos dois dos indicadores do exercício excedam as seguintes condições:

1) receita ou rendimento das vendas 4.000.000 euros;

2) total do ativo à data do balanço 2.000.000 euros;

3) número médio de empregados 50 pessoas;

ou pelo menos um dos indicadores do exercício excede as seguintes condições:

1) receitas de vendas ou rendimentos 12.000.000 euros;

2) total do ativo à data do balanço 6.000.000 euros;

3) número médio de empregados 180 pessoas.

  • Se a auditoria das contas anuais não for obrigatória, poderá haver uma revisão obrigatória das contas anuais, um pouco menos onerosa, para uma entidade contabilística cujas contas anuais pelo menos dois dos indicadores do exercício excedam as seguintes condições:

1) receita ou rendimento das vendas 1.600.000 euros;

2) total do ativo à data do balanço 800.000 euros;

3) número médio de empregados 24 pessoas.

  • ou em cujas contas anuais pelo menos um dos indicadores do exercício excede as seguintes condições:

1) receita ou rendimento das vendas 4.800.000 euros;

2) total do ativo à data do balanço 2.400.000 euros;

3) número médio de empregados 72 pessoas.

  • O reexame obrigatório pode ser substituído por uma auditoria.

Parcerias:

  • Existem dois tipos de sociedades de pessoas: a sociedade em nome coletivo(täisühing: os sócios são solidariamente responsáveis pelas obrigações da sociedade em nome coletivo com todos os seus bens) e a sociedade em comandita simples[usaldusühingpelo menos um dos sócios (comanditado) é responsável pelas obrigações da sociedade em comandita com todo o património do comanditado e pelo menos um dos sócios (comanditário) é responsável pelas obrigações da sociedade em comandita até ao limite da contribuição do comanditário].
  • As sociedades de pessoas são pessoas colectivas, pelo que o imposto sobre o rendimento das sociedades deve ser pago sobre os lucros distribuídos pela sociedade
  • Uma sociedade de pessoas é residente se tiver sido estabelecida em conformidade com a legislação da Estónia
  • Ter de apresentar um relatório anual ao registo comercial (exceto se os sócios forem todos pessoas singulares)
  • No que diz respeito à responsabilidade de controlo e de revisão das contas anuais, aplicam-se as mesmas condições que à sociedade por quotas.
What advice can you give me in regards to payroll and taxation requirements?

Qual o montante do imposto sobre as sociedades que a empresa pagará?

A taxa do imposto sobre o rendimento das sociedades na Estónia é de 20/80 calculada sobre o montante líquido da distribuição.

O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas não é um imposto clássico, mas sim um imposto sobre a distribuição de lucros, uma vez que o próprio lucro (seja de que tipo for ou de que fonte for) não é tributável desde que não seja “retirado”. Aquando da distribuição, o imposto é cobrado a uma taxa de 20/80 (14/86 se os dividendos forem distribuídos regularmente, ver abaixo) do montante líquido da distribuição.

A base tributável inclui benefícios marginais (que não são tributáveis nas mãos do destinatário), presentes, donativos, despesas de representação, dividendos, ajustamentos de lucros, despesas não comerciais.

Os prejuízos não têm qualquer significado para efeitos de imposto sobre o rendimento e as distribuições de lucros estão sujeitas a imposto sobre o rendimento, independentemente do prejuízo contabilístico da empresa.

Os estabelecimentos permanentes pagam o imposto sobre o rendimento das sociedades da mesma forma que as pessoas colectivas. Aplica-se a abordagem da entidade separada. O imposto sobre o rendimento é aplicado aos lucros atribuídos a um estabelecimento estável que tenham sido retirados desse estabelecimento estável durante um período de tributação, sob forma monetária ou não monetária. Todas as prestações acessórias concedidas por um não residente aos seus empregados ou membros do órgão de direção ou de controlo através ou por conta do seu estabelecimento estável estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento e à taxa social. Os presentes e donativos efectuados e as despesas de receção de convidados incorridas por um não residente através ou por conta do seu estabelecimento estável estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento (aplicam-se determinadas isenções fiscais).

E se utilizarmos a Estónia para criar a nossa sociedade holding?

Os dividendos pagos por pessoas colectivas residentes estão geralmente sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas de 20/80 (ver abaixo sobre o tratamento diferente). Não se aplica qualquer tributação se os dividendos forem distribuídos a partir dos dividendos recebidos de uma filial residente na UE, no EEE ou na Suíça, desde que seja atingido o limiar de participação de 10%. No caso de dividendos recebidos de qualquer outro país, a isenção aplica-se desde que os dividendos ou os lucros subjacentes tenham sido sujeitos a alguma tributação no estrangeiro. Se a proporção de acções for inferior a 10%, ocorre dupla tributação, a menos que os dividendos provenham de uma empresa não residente. Neste último caso, a exploração pode deduzir o imposto sobre o rendimento pago ou retido sobre esses rendimentos no estrangeiro do imposto sobre o rendimento a pagar sobre os dividendos.

Uma vez que o sistema de imposto sobre o rendimento está construído de forma a que o facto gerador do imposto tenha sido deslocado dos lucros retidos (como fazem os sistemas clássicos) para o momento da distribuição dos lucros, os artigos das convenções fiscais relativos à tributação dos dividendos não se aplicam a esses dividendos, uma vez que o objeto do imposto é o próprio lucro e a obrigação de tributação ocorre ao nível da sociedade e não do destinatário dos dividendos.

Não há retenção na fonte adicional sobre os dividendos distribuídos.

No entanto, a partir de 1.1.2018, aplica-se uma taxa de imposto sobre o rendimento mais baixa aos dividendos a pagar regularmente e a outras distribuições de lucros (14/86). O lucro distribuído num ano civil, que seja inferior ou igual à média do lucro distribuído nos três anos civis anteriores, sobre o qual uma sociedade residente tenha pago imposto sobre o rendimento, fica sujeito a tributação à taxa 14/86 calculada sobre o montante líquido do lucro distribuído.

Os dividendos tributados da forma descrita são também rendimentos tributáveis da parte do destinatário, devendo o imposto sobre o rendimento ser retido à taxa de 7%. A estes (7%), aplicam-se igualmente os artigos relativos aos dividendos da convenção relativa ao imposto sobre o rendimento.

Devido à caraterística especial do sistema de imposto sobre o rendimento da Estónia, o sistema favorece as empresas de tesouraria. Os juros obtidos pelas empresas estónias estão isentos de impostos desde que não sejam distribuídos.

Não existem regras de subcapitalização na Estónia. No entanto, a Estónia incorporou a Diretiva ATAD na legislação relativa ao imposto sobre o rendimento desde 1.1.2019 e certos custos de empréstimos excedentários são tributáveis pela empresa estónia.

O imposto sobre o rendimento incide sobre os encargos residuais de empréstimos contraídos por uma sociedade residente, que não seja uma empresa financeira, que excedam 3.000.000 euros e sobre 30 por cento dos juros, impostos e lucros antes de amortizações de uma sociedade residente, na parte que exceda os prejuízos da sociedade residente, exceto se estiverem reunidas determinadas condições.

A partir de 1.1.2020, a Estónia incorporou a Diretiva ATAD 2 relativa às disposições híbridas de desfasamento na legislação relativa ao imposto sobre o rendimento, pelo que também deve ser prestada atenção a este tópico.

Não se aplica qualquer isenção às alienações de empresas do grupo.

Que impostos sobre o trabalho e segurança social terão de ser pagos?

Se uma pessoa reside na Estónia, está sujeita à legislação fiscal estónia.

Uma pessoa singular é considerada residente se o seu local de residência se situar na Estónia ou se permanecer na Estónia durante, pelo menos, 183 dias no decurso de um período de 12 meses civis consecutivos. Considera-se que uma pessoa é residente a partir da data da sua chegada à Estónia.

Se a residência prescrita com base num acordo internacional for diferente da residência prescrita por lei ou se o acordo internacional prescrever condições de tributação do rendimento mais favoráveis do que as previstas na lei, aplicam-se as disposições do acordo internacional.

Não existe uma regra nacional para o travão de mão.

Aconselhamos a todos os recém-chegados à Estónia ou às pessoas que passam algum tempo a trabalhar na Estónia que procurem aconselhamento profissional para determinar se são residentes fiscais na Estónia.

Taxas actuais do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares na Estónia

Na Estónia, existe formalmente um sistema de imposto sobre o rendimento fixo e a taxa de imposto é atualmente de 20%. No entanto, a partir de 1.1.2018, o sistema de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares foi reformado e a isenção de base dedutível do rendimento de uma pessoa singular residente depende agora do montante do rendimento. O montante é de 6000 euros por ano, mas se o rendimento de uma pessoa exceder 14 400 euros por ano, cada euro seguinte reduz o montante. Quando o rendimento anual atinge 25 200 euros, a isenção de base é 0.

A isenção de base aplica-se igualmente às pessoas singulares residentes do Estado Contratante do Acordo EEE. A partir de 1.1.2022, uma pessoa singular residente do Estado Contratante do Acordo EEE pode efetuar essa dedução numa base mensal, tal como fazem as pessoas singulares residentes na Estónia.

As entidades patronais e os trabalhadores têm igualmente de pagar contribuições para a segurança social estónia. Existem três: uma taxa social(sotsiaalmaks), um prémio de seguro de desemprego(töötuskindlustusmakse) e uma contribuição para o fundo de pensões obrigatório(kohustusliku kogumispensioni makse).

A taxa social é uma obrigação exclusiva dos empregadores, a taxa de imposto é de 33% e a base de tributação são os pagamentos aos trabalhadores(ou seja salários, incl. pagamentos de remunerações aos membros do conselho de administração, etc.).

Os prémios do seguro de desemprego dividem-se em dois: a taxa do prémio da entidade patronal é atualmente de 0,8% e a taxa do prémio do trabalhador é atualmente de 1,6%. A matéria coletável coincide com a taxa social. A entidade patronal tem de reter a parte do trabalhador no seu salário. O prémio de seguro é dedutível (do rendimento do trabalhador) para efeitos de imposto sobre o rendimento. O prémio da entidade patronal é calculado como a taxa social. As tarifas estão a ser revistas anualmente. Os membros do conselho de administração e do conselho não estão segurados e a Lei do Seguro de Desemprego não os cobre.

A contribuição para o fundo de pensões obrigatório é retida do salário e é dedutível (do rendimento do trabalhador) para efeitos de imposto sobre o rendimento. A taxa de imposto é de 2% e a base de tributação coincide com a da taxa social, mas, ao contrário da taxa social e do seguro de desemprego, não abrange os não residentes, mas, ao contrário do seguro de desemprego, abrange os membros da direção e do conselho.

A obrigação de contribuir surge em 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que a pessoa obrigada atinge os 18 anos de idade e extingue-se em 31 de dezembro do ano do primeiro dia de resgate das unidades de participação do fundo de pensões pertencentes à pessoa obrigada.

A partir de 1.1.2021, uma pessoa obrigada tem o direito de não efetuar um pagamento (contribuição) se apresentar um pedido de isenção do pagamento.

A Estónia tem um acordo recíproco com a Austrália, a Bielorrússia, o Canadá e a Ucrânia e com os países da UE (a legislação comunitária abrange), segundo o qual, quando um cidadão estrangeiro desses países é destacado para a Estónia durante um período de tempo definido e continua a pagar as contribuições para a segurança social no seu país de origem, a entidade patronal e o trabalhador estão isentos do pagamento das contribuições para a segurança social estónia.

O que é o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e deve a empresa estar registada?

O IVA é um “imposto sobre bens e serviços” que incide sobre as entregas efectuadas e cuja taxa normal é de 20%. Se uma empresa efetuar entregas tributáveis que excedam 40 000 euros em 12 meses, calculados a partir do início de um ano civil, tem de estar registada para efeitos de IVA.

Existem três tipos de abastecimento

Tributável – deve cobrar IVA sobre as entregas, pode recuperar o IVA pago a montante

Isento – não pode cobrar IVA nem reclamar o IVA a montante

Fora do âmbito de aplicação – certas prestações de serviços que não são tributáveis, mas que conferem o direito de recuperar o IVA pago a montante (por exemplo, a prestação de serviços de uma entidade inteira ou de parte dela).

A entrega da maioria dos tipos de bens e a prestação de serviços na Estónia são consideradas entregas tributáveis. No entanto, quando estas entregas são feitas a empresas que se encontram fora da Estónia, é necessário obter aconselhamento sobre a taxa de IVA a aplicar, se for caso disso.

Se uma entidade da Estónia vender bens (por exemplo. exportação) ou presta serviços à sua empresa-mãe não pertencente à UE, então não há IVA a cobrar (0% de taxa) sobre esta prestação no estrangeiro, no entanto, com base no facto de que a prestação seria passível de IVA se fosse feita na Estónia, então a entidade poderá recuperar todo o seu IVA a montante.

Uma vez que a Estónia é um país membro da UE, é aplicável a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.

Podemos oferecer planos de opção de compra de acções ao nosso pessoal?

Muitas empresas consideram que os planos de opções de compra de acções são uma forma importante de atrair, motivar e manter o pessoal-chave.

A Estónia dispõe de uma série de planos de opções sobre acções “aprovados” que conferem benefícios fiscais tanto aos trabalhadores como às entidades patronais, sendo muitas vezes possível adaptar um plano de opções sobre acções estrangeiro a um destes planos “aprovados”.

No entanto, trata-se de uma área tecnicamente muito complexa e é necessário proceder a um planeamento cuidadoso logo que os planos de opções sobre acções estejam a ser considerados para implementação na Estónia.

De que outra forma podemos compensar os nossos empregados?

A Estónia dispõe de um leque muito limitado de opções de remuneração e de prestações para as empresas oferecerem aos seus trabalhadores.

Is there anything else that I should know?

E se efectuarmos transacções transfronteiriças entre empresas do grupo?

A Estónia segue as regras internacionalmente reconhecidas em matéria de preços de transferência (PT), segundo as quais as transacções comerciais e financeiras transfronteiras ou nacionais entre entidades associadas devem ser realizadas em condições normais de concorrência. O preço e as condições devem ser os mesmos que se as transacções tivessem sido efectuadas entre partes completamente independentes.

Uma vez que existe um imposto sobre o rendimento de distribuição, o sistema funciona de forma um pouco diferente. Se o preço de uma transação concluída entre uma pessoa colectiva residente e uma pessoa associada à pessoa colectiva residente diferir do valor de mercado da referida transação, o imposto sobre o rendimento será aplicado ao montante que o contribuinte teria recebido como rendimento ou ao montante que o contribuinte não teria suportado como despesas se o preço de transferência estivesse em conformidade com o valor de mercado da transação. A taxa de imposto é de 20/80, tal como para os dividendos.

Se uma das partes da convenção pagar o imposto sobre o rendimento relativo ao ajustamento dos preços de transferência, a outra parte pode distribuir os lucros na mesma proporção com isenção de impostos, a fim de eliminar a dupla tributação.

As transacções típicas entre entidades afiliadas abrangidas pelos regulamentos da TP são as seguintes

  • Venda e compra de mercadorias
  • Prestação de serviços de gestão
  • Taxas de aluguer de imóveis
  • Transferência de activos intangíveis, por exemplo, marcas registadas, patentes
  • Partilha de conhecimentos, experiência, contactos comerciais, etc.
  • Prestação de apoio financeiro, por exemplo, empréstimos intergrupos e cobrança de juros “de mercado” sobre os empréstimos.

Uma empresa terá de elaborar um relatório sobre os preços de transferência que comprove que as transacções são efectuadas em condições normais de concorrência. O relatório incluirá uma análise funcional e de risco, uma análise do modelo de fixação de preços adotado e uma avaliação comparativa das condições de concorrência.

Os regulamentos relativos ao TP aplicam-se independentemente da “dimensão” de uma entidade, mas apenas as “grandes” entidades devem efetuar uma análise pormenorizada do TP.

A documentação relativa à determinação do valor de mercado dos preços de transferência deve respeitar os requisitos gerais aplicáveis à documentação das transacções económicas. São aplicáveis os requisitos adicionais em matéria de documentação:

1) Para uma instituição de crédito residente, uma empresa de seguros e uma associação empresarial registada num mercado de valores mobiliários;

2) se uma das partes na transação for uma pessoa situada num território com uma taxa de imposto reduzida;

3) para uma associação empresarial residente com 250 ou mais trabalhadores, incluindo pessoas associadas, ou com um volume de negócios igual ou superior a 50 milhões de euros, incluindo pessoas associadas, no exercício financeiro anterior à transação, ou com um balanço consolidado total igual ou superior a 43 milhões de euros;

4) Para um não residente que exerça a sua atividade na Estónia através de um estabelecimento permanente e que tenha 250 ou mais trabalhadores, incluindo pessoas associadas, ou que tenha um volume de negócios igual ou superior a 50 milhões de euros, incluindo pessoas associadas, no exercício financeiro anterior à transação, ou que tenha um balanço consolidado total igual ou superior a 43 milhões de euros.

Os documentos preparados devem convencer o administrador fiscal de que o contribuinte tinha razões para acreditar que o preço de transferência estava em conformidade com o valor de mercado. Os documentos a apresentar ao administrador fiscal dividem-se da seguinte forma:

1) documentos relativos a um grupo internacional consolidado, incluindo um dossier principal;
2) documentos relativos a uma pessoa colectiva residente na Estónia ou a uma pessoa não residente que exerça a sua atividade na Estónia através de um estabelecimento permanente e às transacções por elas efectuadas, incluindo documentos específicos do Estado;

3) ficheiro por país, se as receitas das pessoas associadas no exercício anterior tiverem sido iguais ou superiores a 750 milhões de euros.

Se os documentos tiverem sido preparados numa língua estrangeira, o contribuinte deve apresentar os documentos ao administrador fiscal na língua estrangeira. O administrador fiscal pode solicitar uma tradução dos documentos para a língua estónia, fixando um prazo razoável para a apresentação da tradução.

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