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Fazer negócios em Itália

How quickly can I set up a business?

Aproximadamente 15-30 dias.

What is the minimum investment needed?

O investimento depende do tipo de empresa que se pretende criar.

No entanto, o capital social mínimo para a constituição de uma S.r.l. (sociedade anónima) é de 10.000 euros (1 euro em situações específicas) e de 50.000 euros para uma S.p.A. (sociedade anónima por acções).

How can I raise finance?

O investidor deve contribuir com a totalidade do capital.

Na constituição de S.r.l. e S.p.a., os accionistas devem pagar um mínimo de 25% do capital líquido, enquanto que para a constituição de activos (corpóreos, incorpóreos e contas a receber) é necessária uma avaliação por um profissional.

What are the legal requirements for setting up my business?

A Itália oferece uma vasta gama de formas jurídicas para a criação de empresas.

As principais formas jurídicas são as seguintes

– Comerciante em nome individual
– Parcerias
– Sociedades simples: A sua principal caraterística é o facto de só poderem ser criadas para exercer actividades não comerciais com fins lucrativos. Os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade. Neste tipo de sociedade, o credor pode receber pagamentos dos activos da sociedade ou dos activos dos sócios com responsabilidade ilimitada.
– Parcerias ilimitadas (S.n.c.): Pode ser utilizada para realizar actividades comerciais e não comerciais. Para esta parceria, não existe uma contribuição mínima de capital e todos os parceiros têm responsabilidade ilimitada.
– Sociedades em comandita simples (S.a.s.): É possível criar uma sociedade com diferentes níveis de responsabilidade pelas obrigações comerciais através de uma sociedade em comandita simples. Neste tipo de parceria, existem duas categorias de parceiros:
o i) Os sócios de pleno direito (“accomandatari”), que têm a responsabilidade pela administração e gestão e responsabilidade ilimitada pelas obrigações da empresa.
o ii) Sócios comanditários (“accomandanti”), que são responsáveis pelas obrigações da sociedade dentro dos limites das acções que detêm e não participam na gestão da sociedade.

Empresas com capital social:
  • Sociedade anónima por acções (S.p.A.): É a mais adequada para investimentos de capital substanciais porque também pode ser cotada na bolsa de valores. Este tipo de sociedade caracteriza-se pela responsabilidade limitada de todos os accionistas e pela divisão do capital em acções. O montante mínimo de capital inicial é de 50 000 euros. No modelo de administração tradicional, os administradores têm a tarefa de gerir a empresa. A competência de gestão pode ser atribuída a um único diretor ou a um conselho de administração.
  • No que respeita à auditoria, é obrigatória a nomeação de um Conselho Fiscal (“Collegio Sindacale”), de uma sociedade de auditoria ou de um auditor.
  • Sociedades em comandita por acções (S.a.p.a.): Nesta sociedade o poder de gestão é detido pelos administradores que têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais. Existem dois tipos de sócios, um com responsabilidade pessoal e solidária e outros não envolvidos na gestão, cuja responsabilidade é limitada às suas contribuições.
  • Sociedade por quotas (S.r.l.): É uma sociedade para empresas mais pequena do que as sociedades anónimas em termos de acções. Os sócios não são pessoalmente responsáveis pelo passivo da empresa. O capital social mínimo é de 10 000 euros e a empresa deve ser criada por um notário. Existe uma sociedade anónima especial denominada S.r.l.s. que pode ser criada com um capital social mínimo de 1 euro, sem custos de constituição, mas com um ato constitutivo pré-determinado e uma gestão da empresa atribuída apenas aos accionistas.
What structure should I consider?

A escolha da estrutura a considerar para a sua empresa baseia-se num ponto de vista organizacional e, também, em termos dos objectos a prosseguir, do capital a comprometer, do nível de responsabilidade que cada tipo jurídico envolve, das várias implicações fiscais e da complexidade da conformidade contabilística e organizacional.

What advice can you give me in regards to payroll and taxation requirements?

O sistema fiscal italiano baseia-se principalmente nos seguintes impostos:

– Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRES): Todos os rendimentos produzidos pelas empresas e instituições estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRES); todos os rendimentos produzidos no âmbito da atividade da empresa estão sujeitos a IRES. A taxa de imposto de 24% é aplicada sobre o montante tributável e tem de ser paga em 2 adiantamentos iniciais e um pagamento do saldo.
As seguintes empresas e instituições são devedoras de IRES:
– Sociedades de capital social, cooperativas e mútuas de seguros residentes no país.
– Instituições comerciais públicas e privadas, com exceção das sociedades e dos trusts residentes no país.
– Instituições públicas e privadas não comerciais, com exceção das empresas e dos trusts residentes no país.
– Empresas e instituições não residentes, incluindo trusts, com ou sem personalidade jurídica para os rendimentos produzidos em Itália ou no caso de uma sucursal situada em Itália.
– Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPEF): Este imposto é pessoal e progressivo. O requisito para este imposto é a posse de rendimentos que se enquadrem numa das categorias previstas na lei. As seguintes pessoas estão sujeitas a imposto:
– Pessoas singulares residentes no território italiano, relativamente à totalidade dos rendimentos detidos.
– Pessoas singulares não residentes no território italiano apenas para os rendimentos produzidos em Itália. Os residentes italianos são pessoas singulares que, durante a maior parte do período fiscal, preenchem pelo menos uma das seguintes condições:
o São inscritos nos registos da população residente no território nacional.
o Estão domiciliados em Itália.
o São residentes em Itália.
– Imposto regional sobre as actividades produtivas (IRAP): trata-se de um imposto local cobrado pela região onde se realizam as actividades produtivas. As seguintes pessoas estão sujeitas ao IRAP:
– Pessoas singulares que recebem rendimentos da empresa.
– Indivíduos que recebem rendimentos de trabalho independente.
– As sociedades em nome coletivo, as sociedades em comandita simples e as sociedades equivalentes.
– Produtores agrícolas que recebem rendimentos agrícolas.
– Entidades sujeitas a IRES.
– Instituições públicas e privadas não comerciais e administrações públicas.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): este imposto é pago sobre o aumento do valor dos bens ou serviços nas fases específicas da produção e do comércio, até chegar ao consumidor final, que suporta o custo total do imposto. A taxa normal do IVA é de 22%.

Is there anything else that I should know?

A auditoria de uma empresa é necessária para:

– S.p.A.
– S.r.l. que excedam um dos seguintes limites em dois anos consecutivos:
– Total do ativo € 4.000.000
– Receitas de vendas 4.000.000 euros
– Número médio de empregados durante o ano: 20
– Empresas cotadas
– Bancos, sociedades de corretagem, sociedades de gestão de fundos, instituições financeiras regulamentadas.

A auditoria pode ser efectuada pelo “Collegio Sindacale” ou, em alternativa (obrigatória para as empresas cotadas), por uma empresa de auditoria (auditor único).

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