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Fazer negócios em Maurícia

How quickly can I set up a business?

15-30 dias

What is the minimum investment needed?

Os investimentos dependem da dimensão do projeto.

How can I raise finance?

Os investidores utilizam o seu próprio capital.

What structure should I consider?

Há vantagens e desvantagens em todas elas e não existe uma resposta correcta, uma vez que tudo depende das circunstâncias e necessidades específicas da sua empresa. Entre muitas outras vantagens, é igualmente possível o registo e a domiciliação de sociedades constituídas fora da Maurícia, se a legislação estrangeira o permitir, e, posteriormente, continuar como sociedades comerciais globais na Maurícia.

Segue-se um breve resumo das principais estruturas:

Estabelecimento (uma sucursal da sua empresa no estrangeiro):

– Uma entidade jurídica distinta e uma extensão da empresa-mãe no estrangeiro (sede).

– Responsabilidade limitada ou delimitação das actividades na Maurícia.

– No caso de estabelecimento permanente na Maurícia, os lucros estão sujeitos ao imposto sobre as sociedades da Maurícia.

– No caso de uma entidade registada como empresa local que represente uma sucursal de uma entidade estrangeira na Maurícia, é igualmente necessário apresentar as contas da sucursal e da sede ao Registo Comercial.

Empresa limitada:

– As empresas podem assumir a forma de sociedades comerciais locais ou globais (GBC), fundos ou sociedades de células protegidas (PCC).

– Prevê a responsabilidade limitada e a delimitação das operações na Maurícia.

– Dá a perceção de uma empresa local com longevidade.

– Imposto sobre as sociedades a pagar sobre os lucros das empresas.

– Tem de apresentar contas no Registrar of Companies para as empresas locais, que podem estar disponíveis para consulta pública, e, para as empresas globais, as contas têm de ser apresentadas à Financial Services Commission, que tem uma visualização restrita.

– A revisão legal de contas é obrigatória para as empresas locais que geram receitas no valor de > 50 milhões de euros e também para as empresas globais.

– As empresas autorizadas só são obrigadas a apresentar um resumo financeiro à Comissão de Serviços Financeiros.

– Os investidores podem beneficiar de uma vasta rede de Tratados para Evitar a Dupla Tributação (DTAs). As entidades titulares de uma Licença Global de Empresa Comercial que pretendam beneficiar de um ACD devem obter um Certificado de Residência Fiscal emitido pela ARM.

Parceria Limitada (LP):

– Os membros (sócios) têm responsabilidade limitada, com exceção do sócio comanditado.

– Os lucros são atribuídos aos membros que, em seguida, pagam o Imposto sobre o Rendimento sobre os respectivos lucros através da sua declaração de rendimentos pessoais.

– A residência fiscal do membro e a origem dos lucros na Sociedade Limitada determinarão a jurisdição em que esses lucros serão tributados.

Sociedade de vida limitada:

– A sociedade pode ser constituída como uma sociedade de responsabilidade limitada e, ao mesmo tempo, desempenhar a função de sociedade em comandita.

– Esta empresa pode ser amplamente utilizada por fundos de private equity e sociedades gestoras

Sociedade de Responsabilidade Limitada (LLP):

– Apresenta as vantagens das sociedades e das parcerias: a LLP é uma pessoa colectiva com personalidade jurídica distinta e os proprietários/sócios beneficiam de uma responsabilidade limitada até ao limite da sua contribuição para a parceria.

– Os membros/parceiros podem decidir sobre a estrutura organizativa interna com base num Acordo de Parceria acordado.

– Este veículo comercial pode ser utilizado por escritórios de advogados globais, empresas de capital de risco, bancos de investimento, gestores de activos, entre outros.

Fundamentos:

– Possuem as características dos Trusts e das entidades corporativas: As fundações têm uma personalidade jurídica distinta, têm beneficiários e reflectem a vontade do fundador.

– Pode ser considerado como não residente e, por conseguinte, isento de imposto sobre o rendimento.

– Pode ser titular de uma licença comercial global e ser residente fiscal de modo a que a Fundação possa beneficiar de tratados para evitar a dupla tributação (DTA).

– Este veículo comercial é adequado para a gestão de património a longo prazo, planeamento fiscal internacional ou fins caritativos.

Empresa autorizada:

– As empresas que desenvolvem actividades e têm o seu local de gestão central fora da Maurícia deverão solicitar uma autorização à FSC para serem registadas como “Empresa Autorizada”.

– Uma sociedade autorizada será tratada como não residente para efeitos fiscais nas Maurícias e, por conseguinte, não será tributável.

Empresas da zona de Freeport:
  • As empresas do Freeport que se dedicam à exportação de mercadorias estão sujeitas a um imposto à taxa de 3% sobre o rendimento tributável imputável às exportações.
  • Com efeitos a partir do ano de avaliação que começa em 1 de julho de 2020, os operadores de Freeport ou os promotores privados de Freeport que se dedicam ao fabrico de bens estarão sujeitos a imposto à taxa de 3% sobre a venda de bens no mercado local, desde que estejam preenchidas determinadas condições de substância.
Fideicomissos:
  • Os trusts podem ser trusts residentes ou trusts não residentes.
  • Os trusts residentes são tributados a 15% e beneficiam das redes de convenções fiscais da Maurícia.
  • Os trusts não residentes e os seus beneficiários não residentes estão isentos de impostos.
  • As distribuições efectuadas por um fideicomisso (residente ou não residente) estão isentas de imposto nas Maurícias para os beneficiários.
What advice can you give me in regards to payroll and taxation requirements?

Qual o montante do imposto sobre as sociedades que a empresa pagará?

A Maurícia tem um dos regimes fiscais mais competitivos do mundo.

Principais destaques:

– 15% de imposto sobre as sociedades, com 80% de isenção parcial permitida a todas as empresas (incluindo as empresas GBC) em relação a determinados rendimentos de origem estrangeira especificados, desde que a empresa cumpra os requisitos necessários em termos de substância e de empresa.

– A Maurícia tem um sistema de crédito de tributação segundo o qual é concedido um crédito de imposto estrangeiro sobre qualquer rendimento de origem estrangeira declarado na Maurícia sobre o qual tenha sido aplicado um imposto estrangeiro de carácter semelhante ao imposto mauriciano. (O imposto estrangeiro efetivo sofrido no estrangeiro é permitido como um crédito sobre o rendimento de origem estrangeira).

– O IVA a 15% é exigível sobre todas as entregas de bens e prestações de serviços tributáveis efectuadas na Maurícia por um sujeito passivo.
– Não há retenção na fonte sobre o pagamento de dividendos
– Não há imposto sobre as mais-valias.
– Livre repatriamento de lucros e dividendos.
– Os prejuízos comerciais podem ser reportados por um período de 5 anos.

Isenção do imposto sobre o rendimento para os proprietários de navios:

Os proprietários de embarcações estrangeiras registadas na Maurícia estão isentos do imposto sobre o rendimento sobre os rendimentos provenientes da exploração dessas embarcações, incluindo quaisquer rendimentos provenientes do fretamento dessas embarcações. Os proprietários de navios locais registados na Maurícia estão igualmente isentos na medida em que o rendimento provenha exclusivamente do comércio internacional de alto mar.

Actividades orientadas para a inovação:

Está disponível uma isenção de imposto sobre o rendimento para as empresas criadas em ou após 1 de julho de 2017 que estejam envolvidas em actividades orientadas para a inovação para activos de propriedade intelectual desenvolvidos nas Maurícias. A isenção será aplicável durante oito anos fiscais, a partir do ano fiscal em que a empresa inicia as suas actividades orientadas para a inovação.

Fabrico de produtos farmacêuticos, dispositivos médicos:

Está disponível uma isenção do imposto sobre o rendimento para as empresas criadas a partir de 8 de junho de 2017 para o fabrico de produtos farmacêuticos, dispositivos médicos e alta tecnologia. Esta isenção aplica-se igualmente durante oito anos fiscais, a partir do ano fiscal em que a empresa inicia a sua atividade.

Economia verde:

Os rendimentos provenientes da exploração e utilização de águas oceânicas profundas para instalações, equipamentos e serviços de ar condicionado serão isentos durante oito anos fiscais. Além disso, uma empresa que efectue despesas de climatização em águas oceânicas profundas pode deduzir do seu rendimento bruto o dobro do montante das despesas efectuadas nesse ano fiscal. Esta dedução é autorizada durante cinco anos fiscais consecutivos, a partir do ano em que as despesas são efectuadas.

Foi concedida outra isenção fiscal sobre os juros obtidos por pessoas singulares e colectivas a partir de obrigações emitidas por uma empresa para financiar projectos de energias renováveis (a emissão deve ser aprovada pelo Diretor-Geral da ARM).

Se uma empresa efetuar despesas num ano fiscal para a aquisição e instalação de uma instalação de dessalinização de água, pode deduzir do seu rendimento bruto o dobro do montante das despesas efectuadas nesse ano fiscal.

Despesas de I&D:

Durante o período compreendido entre 1 de julho de 2017 e 30 de junho de 2022, se uma pessoa tiver incorrido em despesas elegíveis em I&D, tal como descrito abaixo, que estejam diretamente relacionadas com a sua atividade comercial ou empresarial, pode, no ano fiscal em que as despesas elegíveis foram incorridas, deduzir o dobro do montante das despesas, desde que a I&D seja realizada na Maurícia e não tenham sido solicitadas quaisquer deduções anuais sobre as mesmas.

A expressão “despesas elegíveis” significa qualquer despesa relacionada com I&D, incluindo despesas com inovação, melhoria ou desenvolvimento de um processo, produto ou serviço, bem como custos de pessoal, bens consumíveis, software informático diretamente utilizado em I&D e I&D desenvolvida e subcontratada.

Indivíduos:

Taxa de imposto principal: 15%

Quer seja em negócios ou em lazer, a Maurícia é, desde há muito tempo, um destino de eleição para os High Net Worth Individuals (HNWIs). Para além de ser uma jurisdição com impostos baixos, é um destino seguro e atrativo para os HNWIs que procuram um estilo de vida confortável. O país é também um dos poucos países que saiu relativamente ileso da COVID-19, com muito poucos casos.

Especialmente com o advento do Common Reporting Standard (CRS), a seleção cuidadosa do local de residência pode ter enormes implicações na obrigação fiscal de uma pessoa e conduzir a poupanças fiscais significativas. Esta situação está, naturalmente, sujeita ao cumprimento de todos os requisitos para a obtenção de residência fiscal no país de origem.

Uma pessoa é automaticamente residente se

– O seu domicílio é na Maurícia e não tem residência permanente fora da Maurícia. ou
– Passa 183 ou mais dias, no total, na Maurícia durante o ano fiscal; ou
– Passar 270 dias ou mais, no total, na Maurícia durante o ano fiscal e nos dois anos fiscais anteriores.

Os estrangeiros que pretendam instalar-se na Maurícia podem fazê-lo ao abrigo de vários regimes disponíveis:

– Aquisição de um imóvel residencial através dos vários regimes disponíveis, tais como o regime de resort integrado, o regime imobiliário, o regime de desenvolvimento imobiliário, o regime de cidade inteligente e os apartamentos elegíveis.
– Licença de ocupação profissional e de jovem profissional
– Autorização de residência para investidores
– Autorização de exercício de uma atividade profissional independente
– Autorização de residência para reformados

Embora o imposto principal seja de 15%, um indivíduo que receba dividendos de uma entidade residente não está sujeito a imposto. Por conseguinte, um indivíduo estrangeiro que possua um GBC pode receber todos os seus dividendos isentos de impostos. Um indivíduo residente pode, contudo, estar sujeito a uma taxa de solidariedade sobre o seu rendimento tributável para além de um determinado limiar.

Embora os residentes individuais sejam tributáveis numa base mundial (como a maioria dos países), o rendimento de origem estrangeira é tributável apenas numa base de remessa. Isto permite que os indivíduos mantenham os seus activos no estrangeiro isentos de impostos.

Além disso, na Maurícia não existem impostos sobre as mais-valias, a herança ou o património.

Is there anything else that I should know?

A Maurícia é reconhecida internacionalmente como um centro de investimento fiável, apoiado pela sua capacidade de assegurar a facilidade de fazer negócios, a boa governação e a transparência, bem como a liberdade económica e política.

A Maurícia encontra-se entre os 20 primeiros países do mundo em termos de facilidade de fazer negócios e, ao longo dos anos, consolidou a sua posição de liderança na África Subsariana. Este reconhecimento pelo Banco Mundial confirma que a Maurícia continua a ser uma jurisdição competitiva e atractiva para a comunidade de investidores internacionais.

Preços de transferência:

A Maurícia não dispõe de legislação específica em matéria de preços de transferência. No entanto, existe uma disposição de plena concorrência que exige que as transacções entre partes relacionadas reflictam um valor comercialmente objetivo, que seria o montante cobrado pelos serviços se as partes não estivessem ligadas.

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