A nossa rede global

Fazer negócios em Peru

How quickly can I set up a business?

15-30 dias de calendário.

What is the minimum investment needed?

Não existe um investimento mínimo para estabelecer uma empresa, exceto para a constituição de entidades jurídicas para actividades financeiras (bancos, financeiras, caixas económicas, seguradoras, etc.).

How can I raise finance?

É possível financiar a atividade com capital próprio ou capital financiado.

What are the legal requirements for setting up my business?

Existe uma Lei Geral das Sociedades que inclui sociedades anónimas (fechadas – abertas cotadas na bolsa); de responsabilidade limitada, contratos associativos como consórcios, parcerias em participação, etc., cada um com as suas próprias características. Do ponto de vista da constituição de uma pessoa colectiva, não existe um capital mínimo de investimento. No entanto, deve ter-se em conta que, para o fazer, devem existir dois sócios e recomendamos que o capital (em espécie ou monetário) seja de, pelo menos, 100 dólares americanos.

What structure should I consider?

As figuras jurídicas mais comuns para a criação de uma empresa previstas na Lei das Sociedades Comerciais são:

SOCIEDADE ANÓNIMA ABERTA
– Empresa de capital aberto.
– Mínimo de 750 accionistas, não tem um máximo de accionistas.
– A contribuição inicial do capital pode ser em dinheiro ou em espécie e deve ser paga em pelo menos 25%.
– Os órgãos são: A Assembleia Geral de Accionistas, o Conselho de Administração e a Direção Geral.
– O capital social é representado por Acções e pode ter direitos diferenciados. A transferência de acções só deve ser anotada no livro de registo de acções da sociedade.
– A duração é determinada ou indeterminada.
– A responsabilidade da pessoa colectiva é atribuída até ao limite do seu património.

SOCIEDADE ANÓNIMA FECHADA
– De 2 a 20 membros.
– Os órgãos são a Assembleia Geral de Accionistas, o Conselho de Administração (facultativo) e a Direção Geral.
– A contribuição inicial do capital pode ser em dinheiro ou em espécie e deve ser paga em pelo menos 25%.
– O capital social é representado por Acções e pode ter direitos diferenciados. A transferência de acções só deve ser anotada no Livro de Registo de Acções da Sociedade.
– A duração é determinada ou indeterminada.
– A responsabilidade da pessoa colectiva é atribuída até ao limite do seu património.

SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
– De 2 a 20 membros.
– Os órgãos são a Assembleia Geral dos Sócios e a Direção Geral.
– A contribuição inicial do capital pode ser em dinheiro ou em espécie e deve ser paga em pelo menos 25%.
– O capital social é representado por acções e não pode ter direitos diferenciados. A transmissão das acções é formalizada por escritura pública e deve ser inscrita no Registo Público de Pessoas Colectivas
– A duração é determinada ou indeterminada.
– A responsabilidade da pessoa colectiva é atribuída até ao limite do seu património.

ESCRITÓRIO DA FILIAL
– Estabelecimento secundário através do qual uma empresa exerce, num local diferente do seu domicílio, determinadas actividades incluídas no seu objeto social. Não tem personalidade jurídica independente do comitente. A sucursal deve ser dotada de uma representação legal permanente e gozar de autonomia de gestão no domínio das actividades que lhe são confiadas pelo comitente, em conformidade com os poderes conferidos aos seus representantes.

CONTRATOS ASSOCIATIVOS
– Os contratos associativos criam e regulam a participação e integração em determinados negócios ou empresas, no interesse comum dos participantes. Este tipo de contrato não gera uma pessoa colectiva, deve ser celebrado por escrito e não está sujeito a inscrição no registo.
– Existem 3 formas de contratos associativos: o contrato de Parceria em Participação e o Consórcio.
– Os recursos destinados aos contratos acima referidos serão considerados como investimento direto estrangeiro quando for concedida ao investidor estrangeiro uma forma de participação na capacidade de produção, sem que tal implique uma contribuição de capital e correspondendo a operações comerciais de natureza contratual através das quais o investidor estrangeiro fornece bens ou serviços à empresa recetora em troca de uma quota-parte no volume de produção física. no montante total das vendas ou dos lucros líquidos da empresa beneficiária acima referida.

What advice can you give me in regards to payroll and taxation requirements?

RECRUTAMENTO DE PESSOAL

Contrato de trabalho: Tem um período de estágio de 3 meses, no final do qual o trabalhador tem direito a proteção contra o despedimento arbitrário.

Dia de trabalho: 8 horas por dia ou 48 horas por semana, no máximo.

Férias: 30 dias de calendário por cada ano completo de serviços.

Gratificações: 02 salários por ano (feriados nacionais e Natal).

Segurança Social: Equivalente a 9% da remuneração ou do rendimento mensal. É a entidade patronal que deve declará-los e pagá-los mensalmente.

Sistema Nacional de Pensões (SNP) / Sistema de Pensões Privadas (SPP): A taxa do SNP é de 13%. A taxa SPP varia entre 13% e 15%, consoante a AFP escolhida.

Abono de família: 10% do salário mínimo vital em vigor no momento em que a prestação é devida.

Compensação por tempo de serviço (CTS): Equivale a 1/12 da remuneração por cada mês civil completo de serviços. A fração é compensada por 1/30.

Participação dos trabalhadores nos lucros: As percentagens variam entre 10%, 8% e 5%, consoante a atividade económica. Exceto para as empresas que não tenham mais de 20 trabalhadores.

Maternidade: 49 dias de licença pré-natal e 49 dias de descanso pós-natal.

Paternidade: 10 dias de calendário consecutivos.

Horas nocturnas: Será cobrada uma sobretaxa de 35% da remuneração mínima mensal em vigor à data do pagamento, no mínimo. A noite é entre as 22:00 e as 6:00 horas.

Despedimento arbitrário: A indemnização é equivalente a 1 1/2 remuneração mensal por cada ano completo de serviço, com um máximo de 12 remunerações. As fracções de ano são pagas a 1/12 e 1/30, consoante o caso.

Reforma: A idade mínima é de 65 anos e a reforma é obrigatória e automática aos 70 anos. Os segurados podem igualmente aceder a uma pensão de reforma antecipada (SNP) e a uma reforma antecipada normal (SPP).

RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES ESTRANGEIROS

Regime aplicável: O regime da atividade privada.

Direitos e regalias: Não menos do que os concedidos aos trabalhadores nacionais.

Remuneração: Não pode exceder 30% do total da folha de pagamento.

Percentagens limitativas: 20% do número total de trabalhadores.

Estrangeiros excluídos da percentagem limitativa: O cônjuge, ascendente ou descendente ou irmãos peruanos, quem tiver visto de imigrante, quando houver acordo de reciprocidade ou dupla nacionalidade com o país de origem. De igual modo, estão excluídos o pessoal das empresas estrangeiras de transporte internacional, terrestre e fluvial com pavilhão e registo estrangeiros, o pessoal estrangeiro que trabalhe em empresas multinacionais de serviços ou bancos multinacionais, com regras especiais para o efeito, o pessoal estrangeiro que, ao abrigo de acordos bilaterais ou multilaterais, preste os seus serviços no país, e o investidor estrangeiro, desde que mantenha um montante de investimento não inferior a 5 UIT (*) durante a vigência do seu contrato.

Duração do contrato de trabalho: A duração é determinada, com um máximo de 3 anos, prorrogável por períodos não superiores a 3 anos.

Aprovação do contrato: Uma vez assinado, o contrato deve ser aprovado pelo Ministério do Trabalho e da Promoção do Emprego.

Qualidade da imigração: a Superintendência Nacional de Migração concederá o estatuto de imigrante e os vistos, consoante o caso.

(*) A corrente UIT para 2021 é S/. 4400

CONVENÇÕES DESTINADAS A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
– Chile
Data efectiva: 01/01/2004
– Canadá
Data efectiva: 01/01/2004
– Comunidade Andina
Data efectiva: 01/01/2005
– Brasil
Data efectiva: 01/01/2010
– México
Data efectiva: 19/02/2014
– Coreia
Entrada em vigor: 03/03/2014
– Suíça
Data efectiva: 03/10/2014
– Portugal
Data efectiva: 04/12/2014
– Japão
Data efectiva: 29/01/2021

REGIME FISCAL

Geral – Imposto sobre o rendimento:

Rendimento das empresas: 29,5%; para a agricultura e a agroindústria 15%.

Dividendos: 5%

Royalties: 30%

Juros sobre empréstimos concedidos pelo estrangeiro: 4.9%

Ao valor acrescentado (IVA): 18%

Para transacções financeiras: 0.005%

Temporário para activos líquidos devido a excesso de S/1.000.000: 0,4%

Is there anything else that I should know?

INTEGRAÇÃO COMERCIAL DO PERU
O Peru é membro fundador da Organização Mundial do Comércio (OMC) e membro de pleno direito da Cooperação Económica Ásia-Pacífico (APEC), esta última composta por 21 economias. A nível latino-americano, o Peru é membro da Comunidade Andina de Nações (Bolívia, Colômbia, Equador e Peru) e, no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), assinou um Acordo de Complementaridade Económica com o MERCOSUL.

No que se refere aos acordos internacionais de investimento, o Peru assinou acordos de promoção e proteção recíproca dos investimentos (APPRI), bem como acordos comerciais mais abrangentes (como os acordos de comércio livre) que incluem um capítulo sobre investimentos.

ACORDOS INTERNACIONAIS
– Desde 1 de março de 2013, entrou em vigor o Acordo Comercial entre a União Europeia e a República do Peru.
– Acordo de comércio livre assinado entre o Peru e o Canadá. É de referir que o Canadá e o Peru assinaram um APPRI.
– Acordo de comércio livre entre o Peru e o Chile. É de salientar que o Chile e o Peru assinaram um APPRI em 2 de fevereiro de 2000.
– APRI entre a Colômbia e o Peru; entrada em vigor em 31.12.2010.
– Acordo de Promoção Comercial assinado entre o Peru e os Estados Unidos da América; entrada em vigor em 012.01.2009.
– Acordo de Comércio Livre entre o Peru e os Estados da EFTA (Suíça, Noruega, Liechtenstein e Islândia); entrada em vigor em 10.01.2011.
– O Acordo de Parceria Económica entre o Peru e o Japão está em vigor desde 1 de março de 2012.
– Acordo de Integração Comercial entre o Peru e o México; entrada em vigor a partir de 02.01.12.
– APRI entre a Noruega e o Peru; em vigor desde 5 de maio de 1995.
– Acordo de comércio livre assinado entre o Peru e o Panamá.
– Acordo de comércio livre entre o Peru e a Coreia. É de referir que a Coreia e o Peru assinaram um APPRI em 3 de junho de 1993.
– Acordo de comércio livre entre o Peru e a China. É de salientar que a China e o Peru assinaram um APPRI em 9 de junho de 1994.
– Acordo de comércio livre entre o Peru e Singapura. É de salientar que Singapura e o Peru assinaram um APPRI em 27 de fevereiro de 2003.
– Acordo de comércio livre entre o Peru e a Costa Rica.
– Acordo comercial entre o Peru e as Honduras.

As nossas empresas em Peru
Como é que o Kreston pode fazer crescer o seu negócio?
Seleccione o seu tipo de empresa:

Últimas notícias

Ecuador Investment Contract

Equador: aumento do IVA em 2024

O Equador verá as taxas de IVA aumentarem em 2024 para fazer face a um défice de 5 mil milhões de dólares, devido, em parte, a uma redução da produção de petróleo e a um aumento das despesas para fazer face à atual agitação no país. O aumento satisfaz igualmente um novo acordo de financiamento com o Fundo Monetário Internacional.

Kreston BA Argentina

A rede Kreston Global dá as boas-vindas a uma nova empresa argentina

Kreston Global dá as boas-vindas a Kreston BA Argentina à sua rede.

Compreender a atualização da Lei da Receita Federal do México de 2024

A atualização da Lei da Receita Federal mexicana de 2024 pelo Senado mexicano beneficia agora da Lei da Receita Federal recentemente aprovada para o ano fiscal de 2024, o que representa um aumento significativo das receitas previstas para o país.