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Fazer negócios em Reino Unido

How quickly can I set up a business?

A criação de uma empresa pode ser efectuada num curto espaço de tempo.

Se estiver a criar uma sociedade anónima ou uma sociedade de responsabilidade limitada (LLP), estas entidades terão de ser registadas na Companies House, o que pode demorar entre 24 a 48 horas. Ser-lhe-á então fornecido o certificado de constituição de sociedade, que pode ser utilizado para abrir uma conta bancária no Reino Unido.

Se pretender registar uma sucursal de uma empresa estrangeira no Reino Unido, será necessário registar-se na Companies House como uma entidade estrangeira, mesmo que a sucursal não seja considerada uma entidade jurídica distinta. Este processo será mais moroso do que a abertura de uma empresa ou LLP no Reino Unido, uma vez que a Companies House necessitará de um formulário preenchido, cópias dos documentos constitucionais da empresa estrangeira e uma cópia das últimas contas (em inglês). A preparação necessita de alguma intervenção humana, o que, inevitavelmente, atrasa o registo.

Se pretender registar-se como comerciante em nome individual ou como sociedade “simples”, pode começar imediatamente, desde que notifique as autoridades fiscais do Reino Unido no prazo de três meses após o início da atividade. Mais uma vez, precisará de uma conta bancária, mas deverá ser capaz de organizar a abertura de uma conta comercial antes de iniciar a atividade.

What is the minimum investment needed?

É possível criar uma empresa no Reino Unido com um capital social muito reduzido, mesmo com apenas 1 pence. O montante normal é de £100, no entanto, pode haver vantagens fiscais em relação à criação de um capital social maior ou pode haver uma exigência de investidores externos ou financiadores para que a empresa tenha um capital social maior.

Do mesmo modo, não existe qualquer requisito mínimo em relação a um comerciante em nome individual ou a uma sociedade de pessoas. Mais uma vez, os financiadores ou investidores externos podem exigir uma garantia pessoal se quiserem conceder empréstimos a essas empresas.

How can I raise finance?

A maior parte das empresas estrangeiras que pretendem exercer a sua atividade no Reino Unido necessitam de uma conta bancária no Reino Unido para exercer a sua atividade. Não se trata de um requisito legal, mas, por razões práticas, faz sentido ter uma conta baseada localmente. Este processo pode ser difícil e moroso, uma vez que os bancos são obrigados a cumprir regulamentos rigorosos em matéria de combate ao branqueamento de capitais, bem como a efetuar verificações do tipo “Conheça o seu cliente” antes de abrir uma conta.

Após a abertura de uma conta, terá acesso a uma vasta gama de opções de financiamento que podem ser adaptadas às suas necessidades de financiamento. Estes incluem:

Fundo de maneio – geralmente fornecido através de uma linha de financiamento de facturas que proporciona um mecanismo de pré-financiamento contra uma percentagem dos valores pendentes das facturas (contas a receber), normalmente até 80%. Em determinadas circunstâncias, o financiamento pode também ser concedido contra inventário. Os activos financiados constituem a garantia do empréstimo.

Financiamento de activos – permite às empresas comprar veículos e equipamentos essenciais sem sentir o peso de uma compra a pronto. Normalmente, é exigido um depósito de 10% e o restante do preço de compra é adiantado num prazo que pode ir até 5 anos. O ativo constitui uma garantia para o empréstimo.

Hipotecas comerciais – permitem às empresas comprar e possuir as suas instalações comerciais, eliminando assim os constrangimentos do arrendamento. O empréstimo pode ser contraído por um período até 25 anos, até um nível de 75% do preço de compra ou da avaliação (o que for mais baixo). O imóvel constitui a garantia do empréstimo.

Trade Finance – produtos financeiros para apoiar e facilitar o comércio internacional. O Trade Finance apoia as transacções para eliminar o risco de pagamento e o risco de fornecimento, utilizando a expedição ou o comércio de mercadorias como garantia para o financiamento, por exemplo, cartas de crédito, obrigações e garantias, etc.

What are the legal requirements for setting up my business?

Quando se inicia uma atividade comercial no Reino Unido, é necessário operar através de uma estrutura comercial.

São habitualmente utilizados os seguintes tipos de estruturas:

– comerciante individual
– parceria
– empresa
– sucursal de uma sociedade ultramarina

Existem diferentes variações de parcerias:

– Parceria convencional
– Sociedade em comandita simples
– Scottish Limited Partnership
– Sociedade de responsabilidade limitada (LLP)

Existem diferentes tipos de empresas:

– Empresa privada
o Limitada por acções.
o Limitada por garantia.
o Empresa ilimitada
– Empresa pública.

Os veículos comerciais podem também combinar-se para operar em conjunto como joint ventures, parcerias, empresas e grupos de diferentes combinações destes.

What structure should I consider?

Se as empresas do Reino Unido efectuarem transacções comerciais com um país estrangeiro, podem considerar a possibilidade de vedar esta parte da sua atividade através de uma nova filial no Reino Unido.

Se se pretender criar um estabelecimento estável num país estrangeiro, pode argumentar-se que a estruturação se torna ainda mais importante.

Há muitas considerações a ter em conta pelas empresas que pretendem efetuar transacções comerciais no estrangeiro. As empresas não devem ignorar as considerações comerciais mais amplas, como a importância das relações e redes comerciais existentes, mas a fiscalidade é também uma consideração a ter em conta.

Existem frequentemente diferenças significativas entre operar como uma filial ou uma sucursal, e os prós e contras de cada uma devem ser cuidadosamente considerados.

What advice can you give me in regards to payroll and taxation requirements?

Há muitas considerações, direitos laborais e protecções que uma empresa deve ter em conta quando faz negócios no Reino Unido.

Existem também sanções pecuniárias em caso de incumprimento das obrigações legais, pelo que se deve prestar especial atenção às regras relativas aos salários, aos impostos e ao estatuto profissional quando se emprega alguém.

Estabelecer-se como novo empregador

Todos os empregadores devem notificar o HMRC e estabelecer um esquema PAYE (pay as you earn), mesmo que haja apenas um empregado (embora isto possa ser subcontratado a um prestador de serviços de processamento de salários que algumas empresas Kreston podem oferecer)

É possível criar um novo regime PAYE através da New Employer’s Helpline (Linha de Apoio a Novos Empregadores), através do número 0300 200 3211, ou registando-se em linha no sítio Web GOV.UK.

Consulte Empregar pessoal pela primeira vez – GOV.UK (www.gov.uk).

Enquanto empregador, é responsável pelo funcionamento do PAYE e pelo cálculo do imposto sobre o rendimento e das contribuições para a segurança social (NIC). Além disso, pode ter de efetuar periodicamente determinadas prestações obrigatórias, como o subsídio por doença (SSP) e o subsídio por maternidade (SMP).

No sítio Web do GOV.UK está disponível uma grande quantidade de informações sobre o funcionamento do PAYE, bem como calculadoras em linha. Estas podem ser acedidas como parte das ferramentas HMRC Basic PAYE em www.gov.uk/business-tax/paye.

Pagar aos seus empregados

O montante mínimo que deve pagar aos trabalhadores no Reino Unido é determinado pelos regulamentos do National Minimum Wage e do National Living Wage. O salário mínimo nacional tem várias categorias com base na idade e as taxas mudam em 1 de abril de cada ano. Para mais informações, consultar www.gov.uk/national-minimum-wage-rates

Relatórios de informações em tempo real (RTI)

Os empregadores, ou o seu prestador de serviços de processamento de salários, têm de apresentar regularmente e atempadamente ao HMRC os registos dos salários em linha relativos a cada período de pagamento durante o ano, indicando em pormenor os pagamentos e as deduções efectuados aos salários dos trabalhadores até à data em que são pagos.

Para obter orientações e informações mais pormenorizadas sobre o processamento dos salários ao abrigo da RTI, consulte www.gov.uk/paye-for-employers.

Dedução de impostos

Utilizando as calculadoras fornecidas no sítio Web do HMRC, ou utilizando um software comercial equivalente, é possível calcular os impostos sobre os salários e as contribuições para a segurança social para cada trabalhador.

Os impostos e as contribuições para a segurança social são calculados com base no salário bruto de um trabalhador, de acordo com a sua declaração individual de codificação fornecida pelo HMRC.

O imposto é geralmente calculado numa base cumulativa, tendo em conta as circunstâncias do indivíduo para o ano fiscal até à data.

As taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dependem do nível do salário. Os pormenores sobre os actuais escalões de taxas de imposto sobre o rendimento podem ser consultados no sítio Web do Governo: www.gov.uk/income-tax-rates

As contribuições para a segurança social são devidas pelo trabalhador e pela entidade patronal sobre o salário bruto do trabalhador numa determinada semana ou mês fiscal e são calculadas numa base não cumulativa. As NIC podem ser calculadas utilizando as ferramentas HMRC Basic PAYE ou um software comercial equivalente.

Estes impostos e NICs devem ser pagos ao HMRC até ao dia 19 do mês seguinte ao do pagamento. Os meses fiscais decorrem entre o dia 6 e o dia 5 do mês seguinte, pelo que, se um trabalhador fosse pago a 25 de julho (sendo o mês fiscal de 6 de julho a 5 de agosto), o imposto e os NICs teriam de ser pagos ao HMRC até 19 de agosto.

Qualquer empregador pode efetuar o pagamento por via eletrónica, se assim o desejar, aproveitando a data de pagamento eletrónico autorizada de 22, em vez da data habitual de 19.

Os empregadores cujos pagamentos mensais médios sejam inferiores a £1.500 podem pagar ao HMRC trimestralmente em vez de mensalmente.

Os grandes empregadores, com mais de 250 trabalhadores, devem pagar os impostos e outras deduções por via eletrónica.

Novos empregados

Quando um novo empregado começa a trabalhar, o HMRC tem de ser avisado. Algumas das informações necessárias para o fazer podem ser obtidas no documento P45 que o trabalhador terá recebido do seu anterior emprego.

Empregar um cidadão estrangeiro para trabalhar no Reino Unido.

Para as empresas que operam no Reino Unido, as suas necessidades em termos de recursos humanos podem implicar o recrutamento ou a afetação de pessoas do estrangeiro.

As entidades patronais têm o dever legal de verificar se o indivíduo tem o direito de trabalhar no Reino Unido e se a documentação necessária está em ordem antes do início do emprego. Alguns vistos de trabalho podem exigir que o empregador possua uma licença de patrocínio.

As entidades patronais do Reino Unido devem contabilizar as deduções do PAYE e do NIC de todos os trabalhadores, quer sejam cidadãos do Reino Unido ou estrangeiros.

Para os funcionários expatriados que não podem ser pagos fisicamente no Reino Unido, pode ser necessário administrar uma folha de pagamentos de expatriados para garantir que as retenções na fonte correctas no Reino Unido são pagas ao HMRC atempadamente. Alguns cidadãos estrangeiros que trabalham no Reino Unido podem não estar inicialmente sujeitos ao pagamento do imposto sobre o rendimento do Reino Unido.

As taxas de imposto sobre o rendimento do trabalho podem variar muito de país para país, o que significa que um cidadão estrangeiro pode estar exposto a uma maior ou menor carga fiscal sobre o seu pacote de remuneração quando vem trabalhar para o Reino Unido.

Se um trabalhador continuar a trabalhar no seu país de origem e no Reino Unido, poderá estar sujeito a impostos em ambos os países.

As implicações fiscais para as pessoas que trabalham no Reino Unido são muito variadas, pelo que procurar aconselhamento profissional numa fase inicial pode garantir o cumprimento das regras.

IR35 – Trabalho fora da folha de pagamento

Os empregadores devem prestar especial atenção e cuidado às regras de trabalho fora da folha de pagamento que foram introduzidas no sector privado em abril de 2021.

Estas regras aplicam-se quando os contratantes prestam os seus serviços através da sua própria sociedade de responsabilidade limitada ou através de outro intermediário (como uma sociedade de pessoas ou outro indivíduo). O contratante tem a obrigação de avaliar o estatuto profissional do contratante para efeitos fiscais.

O objetivo é evitar o que o HMRC considera ser um emprego disfarçado, em que o contratante é um trabalhador por conta de outrem apenas no nome. O facto de se enquadrar nas regras de não pagamento de salários significa que o contratante deve ser pago como um empregado através da folha de pagamentos. No entanto, tal não implica necessariamente que este facto confira ao contratante quaisquer direitos laborais.

No Reino Unido, esta é uma área em evolução, particularmente no chamado sector da economia “gig”, pelo que se deve procurar aconselhamento.

Antes de abril de 2021, cabia ao contratante determinar se era ou não um trabalhador por conta de outrem para efeitos fiscais.

Podem ser impostas sanções financeiras aos empregadores que classifiquem incorretamente os contratantes que contratam.

Pensões

A inscrição automática no Reino Unido obriga as entidades patronais a inscreverem automaticamente os trabalhadores num regime de pensões baseado no trabalho (embora os trabalhadores possam optar por não participar). As entidades patronais também devem contribuir para estas pensões.

A elegibilidade para a inscrição automática baseia-se na avaliação do estatuto de “trabalhador” e noutros critérios de elegibilidade, embora, normalmente, as pensões de inscrição automática se apliquem a trabalhadores com 22 anos ou mais que ganhem um mínimo de £10.000 por ano com esse emprego.

Outras considerações em matéria de emprego

Há toda uma série de outras questões jurídicas e laborais a considerar, incluindo os contratos de trabalho, os direitos legais a férias pagas, o subsídio de maternidade e de paternidade.

Uma vez que existe o perigo de sanções financeiras em caso de incumprimento das várias regras, é sempre recomendável procurar aconselhamento profissional numa fase inicial da contratação de trabalhadores no Reino Unido.

Fiscalidade – Regulamentação e Relatórios

O sistema fiscal do Reino Unido incentiva, de um modo geral, o investimento estrangeiro no estrangeiro;

Imposto sobre as sociedades

– Tanto as empresas do Reino Unido como os estabelecimentos permanentes (sucursais) estão sujeitos ao imposto sobre as sociedades do Reino Unido. A taxa máxima do imposto sobre as sociedades no Reino Unido é atualmente de 19%, uma das mais baixas taxas de imposto entre os principais concorrentes do Reino Unido. As taxas de imposto deverão aumentar para 25% em abril de 2023, mas as empresas com lucros mais baixos deverão continuar a ter acesso a taxas mais baixas
– Incentivos ao investimento em despesas de capital.
– Subsídios generosos e reduções fiscais para despesas em I&D, juntamente com uma taxa mais baixa de imposto sobre as sociedades (atualmente 10%) para lucros abrangidos pela caixa de patentes do Reino Unido
– As declarações de imposto sobre as sociedades são exigidas para cada período contabilístico de uma empresa e devem ser apresentadas no prazo de 12 meses a contar da data de encerramento do período contabilístico.
– A maioria das empresas paga o imposto sobre as sociedades nove meses após a data de encerramento do período contabilístico, embora as empresas e os grupos com lucros mais elevados possam ter de pagar o imposto mais cedo, em prestações trimestrais.

Assuntos internacionais

– Extensa rede de convenções para evitar a dupla tributação
– Boa localização da holding. Os dividendos recebidos pelas empresas do Reino Unido estão, na sua maioria, isentos de impostos no Reino Unido e é geralmente possível vender acções de empresas comerciais sem pagar imposto sobre as sociedades no Reino Unido
– Não há retenção na fonte sobre os dividendos pagos. Redução das taxas de retenção na fonte sobre juros e royalties
– O Reino Unido segue geralmente as directrizes da OCDE sobre preços de transferência, embora as PME estejam isentas de alguns dos requisitos mais onerosos.

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

– O Reino Unido aplica o IVA e as empresas (empresas residentes e empresas estrangeiras que têm empresas estabelecidas no Reino Unido) que efectuam fornecimentos (vendas) acima do limiar do IVA (atualmente £85k) devem registar-se.
– Uma empresa registada para efeitos de IVA no Reino Unido deve cobrar e contabilizar o IVA, atualmente à taxa de 20%, sobre os seus fornecimentos tributáveis. No entanto, é geralmente possível deduzir o IVA suportado em despesas relacionadas com aquisições comerciais.
– As declarações de IVA devem ser preenchidas eletronicamente a intervalos acordados, geralmente de três em três meses, embora por vezes mensalmente. Os pagamentos também devem ser efectuados por via eletrónica.

Direitos aduaneiros

– Algumas mercadorias importadas para o Reino Unido estão sujeitas a direitos aduaneiros. Desde o Brexit, o Reino Unido pode afastar-se da Pauta Aduaneira Comum da UE.

Impostos sobre o trabalho

– A taxa de segurança social do Reino Unido é conhecida como seguro nacional (“NI”). As contribuições para a segurança social devem ser pagas pelos trabalhadores, sob a forma de dedução do seu salário bruto (“segurança social dos trabalhadores”), e pelas entidades patronais (“segurança social das entidades patronais”).
– A taxa atual de NI dos empregadores é atualmente de 13,8% acima de um determinado limiar, (aproximadamente £8,8k por indivíduo). As empresas podem ser isentas das primeiras £4k por ano (máximo) desta responsabilidade.
– As entidades patronais têm a obrigação de cobrar a NI, juntamente com o imposto sobre o rendimento do Reino Unido, e de pagar os montantes às autoridades fiscais. A maioria das empresas efectua uma folha de pagamento mensal.
– Se uma empresa trouxer pessoal do estrangeiro para o Reino Unido, este poderá ter a possibilidade de permanecer no sistema do seu país de origem.

Impostos sobre as pessoas singulares

– O imposto sobre o rendimento no Reino Unido é cobrado a taxas graduais. Em termos gerais, a taxa de base do imposto sobre o rendimento é de 20%, aumentando para 40% para rendimentos superiores a cerca de £50k e 45% para rendimentos superiores a cerca de £150k.
– A taxa de imposto sobre as mais-valias é atualmente de 20%, embora possa ser reduzida para alguns investimentos empresariais, se forem cumpridos critérios rigorosos, ou para os contribuintes com rendimentos mais baixos. Os ganhos relativos a imóveis residenciais que não sejam a residência principal do contribuinte são tributados a 28%.
– Se um indivíduo for residente no Reino Unido, será tributado sobre os rendimentos e ganhos a nível mundial. Nalguns casos, as pessoas singulares não domiciliadas no Reino Unido podem optar por ser tributadas apenas sobre os rendimentos e ganhos estrangeiros remetidos para o Reino Unido.

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