
Jelena Mihic Munjic
Diretor administrativo da Kreston MDM, Sérvia
Diretor administrativo experiente com sólida formação em desenvolvimento de negócios, estratégia e liderança. Auditor e contador certificado licenciado e perito judicial registrado com experiência em economia e finanças. Participou de vários conselhos e comitês, incluindo o Conselho de Supervisão do Unicredit Bank Serbia e o Conselho de Finanças e Impostos da AmCham. Autor publicado em publicações comerciais de renome. Possui mestrado em Finanças Quantitativas e bacharelado em Economia. Fluente em sérvio e inglês, com proficiência limitada em espanhol. Comprometido em impulsionar o crescimento, fornecer resultados e promover alianças estratégicas. Jelena possui qualificações da Universidade de Ciência e Tecnologia do Leste da China e da Universidade de Belgrado, Faculdade de Economia e Negócios.
Disputas marcantes sobre preços de transferência com as quais você pode aprender
julho 2, 2024
As disputas históricas sobre preços de transferência têm se tornado cada vez mais significativas à medida que as autoridades fiscais examinam globalmente as empresas multinacionais (MNEs) para garantir que elas cumpram o princípio da plena concorrência.
Diversos casos de grande repercussão foram manchetes nos últimos anos, esclarecendo as complexidades das regulamentações e da aplicação dos preços de transferência. Esta análise abrange os casos mais impactantes, destacando as principais lições e implicações para as empresas multinacionais e autoridades fiscais.
Apple vs. Comissão Europeia (2016-2020)
Um dos casos mais significativos e amplamente divulgados de preços de transferência envolveu a Apple e a Comissão Europeia (CE). Em 2016, a CE determinou que a Apple havia recebido auxílio estatal ilegal da Irlanda por meio de decisões fiscais favoráveis, permitindo que ela pagasse substancialmente menos impostos do que outras empresas durante muitos anos. A CE ordenou que a Apple reembolsasse 13 bilhões de euros em impostos atrasados. A Apple e a Irlanda contestaram a decisão e, em julho de 2020, o Tribunal Geral da União Europeia anulou a decisão da CE. Esse caso ressaltou o intenso escrutínio das práticas de transferência de lucros e os desafios de alinhar as políticas tributárias entre as jurisdições.
Austrália vs Rio Tinto (2017-2022)
A disputa entre a Rio Tinto e o Australian Taxation Office (ATO) envolveu alegações de transferência de lucros para seu centro de marketing em Cingapura. Em 20 de julho de 2022, a Rio Tinto concordou em pagar quase US$ 1 bilhão após essas alegações. Esse caso enfatizou a importância da transparência e a necessidade de as empresas multinacionais garantirem que seus preços entre empresas estejam alinhados com as realidades econômicas. A resolução reforçou a confiança do público de que até mesmo as maiores empresas são responsabilizadas por suas obrigações fiscais.
Amazon vs IRS (2017-2021)
A disputa da Amazon com o Internal Revenue Service (IRS) dos EUA girava em torno da subavaliação de ativos intangíveis transferidos para sua subsidiária de Luxemburgo em 2005 e 2006, resultando em um significativo pagamento a menor de impostos nos EUA. Em 2017, o Tribunal Tributário dos EUA decidiu a favor da Amazon, afirmando que a avaliação do IRS era falha e que a metodologia de preço de transferência da Amazon era apropriada. Essa decisão foi significativa para o setor de tecnologia, ilustrando as complexidades da avaliação de intangíveis e a importância da documentação completa e da conformidade com as regras de preços de transferência.
Fiat Chrysler Finance Europe vs. Comissão Europeia (2015-2022)
A Fiat Chrysler Finance Europe enfrentou o escrutínio da Comissão Europeia sobre um acordo de preços de transferência aprovado por Luxemburgo. Em 2015, a Comissão concluiu que Luxemburgo havia concedido auxílio estatal ilegal ao aplicar incorretamente o princípio do arm’s length. Após vários recursos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) anulou a decisão da Comissão em novembro de 2022. A decisão do CJEU enfatizou a importância de aderir às regulamentações locais em questões de preços de transferência.
França vs. McDonald’s França (2015-2022)
Em junho de 2022, o McDonald’s concordou em pagar € 1,25 bilhão (US$ 1,31 bilhão) à autoridade fiscal francesa para resolver uma disputa sobre suas práticas de preços de transferência. A empresa foi acusada de transferir lucros para Luxemburgo, Suíça e Delaware, evitando obrigações fiscais significativas na França. Esse acordo destacou os riscos que as empresas multinacionais enfrentam com estratégias agressivas de transferência de lucros e a importância de garantir que os acordos de preços de transferência reflitam a substância econômica.
HM Revenue and Customs vs BlackRock (2012-2022)
A disputa entre a HM Revenue and Customs (HMRC) e a BlackRock se concentrou em empréstimos entre empresas relacionados à aquisição da Barclays Global Investors pela BlackRock. O HMRC questionou a natureza de igualdade de condições das taxas de juros do empréstimo e negou as deduções dos juros do empréstimo dos acionistas. Em julho de 2022, o Upper Tribunal decidiu a favor do HMRC, enfatizando a necessidade de as empresas multinacionais garantirem que os acordos de financiamento entre empresas estejam em conformidade com o princípio de plena concorrência. A Blackrock está recorrendo da decisão do Upper Tribunal e reformulando a decisão do First-tier Tribunal. Esse caso ilustrou os desafios de defender as práticas de preços de transferência em aquisições de alto risco.
Índia vs. Kellogg Índia (2021-2022)
A Kellogg Índia defendeu com sucesso suas práticas de preço de transferência relacionadas à distribuição de produtos Pringles. A autoridade fiscal indiana havia contestado a seleção da parte testada pela empresa e o método de margem líquida transacional (TNMM) usado para a avaliação comparativa. Em fevereiro de 2022, o Income Tax Appellate Tribunal decidiu a favor da Kellogg India, validando a abordagem da empresa e destacando a importância de selecionar partes e métodos testados apropriados na documentação de preços de transferência.
Noruega x ConocoPhillips Skandinavia (2019-2023)
A ConocoPhillips Skandinavia contestou um ajuste fiscal feito pelo Escritório Norueguês de Impostos sobre o Petróleo com relação à taxa de juros de um contrato de empréstimo. O tribunal decidiu a favor do departamento fiscal, ressaltando a importância de alinhar os acordos financeiros entre empresas com o princípio de plena concorrência.
Lições de casos emblemáticos de preços de transferência e desenvolvimentos recentes na legislação da UE
Esses casos oferecem várias lições importantes para as empresas multinacionais, refletindo um cenário em evolução no qual as autoridades fiscais estão cada vez mais vigilantes. Os tribunais enfatizam a importância da substância econômica sobre os acordos contratuais formais, exigindo que as empresas multinacionais garantam que seus preços de transferência reflitam as operações comerciais reais.
As autoridades fiscais estão intensificando o exame das práticas de preços de transferência, especialmente aquelas que envolvem ativos intangíveis e setores de alta margem de lucro. Essa maior vigilância agora também tem como alvo as empresas multinacionais de médio porte, já que as autoridades fiscais de todo o mundo reconhecem o potencial de receita fiscal significativa dessas entidades.
Em particular, a Diretiva da UE recentemente proposta sobre preços de transferência aborda especificamente as PMEs e seus desafios fiscais, o que indica que as PMEs também estarão sob maior escrutínio no futuro para garantir a conformidade com práticas fiscais justas.
A proposta da Comissão Europeia para regras harmonizadas de preços de transferência na UE enfatiza uma abordagem comum para questões de preços de transferência, garantindo consistência e reduzindo os custos de conformidade para empresas de todos os portes, inclusive PMEs. Essa abordagem ajuda a manter uma base tributária justa e a evitar a transferência de lucros e a erosão da base, que são preocupações críticas para as autoridades fiscais em toda a UE.
A documentação robusta é crucial para defender os acordos de preços de transferência, pois a documentação inadequada é um problema comum que leva a disputas. As empresas multinacionais devem manter registros detalhados de suas metodologias e justificativas, pois as autoridades fiscais estão se tornando mais rigorosas. Além disso, as empresas multinacionais devem estar preparadas para a possibilidade de disputas longas e onerosas com as autoridades fiscais, o que exige uma preparação completa, incluindo suporte jurídico e financeiro especializado.
As empresas multinacionais, independentemente do tamanho, devem permanecer vigilantes, garantindo que suas práticas de preços de transferência sejam defensáveis, bem documentadas e alinhadas às realidades econômicas. Ao reconhecer essas tendências e se preparar adequadamente, as multinacionais de grande e médio porte podem gerenciar melhor seus riscos de preços de transferência e garantir o cumprimento eficaz de suas obrigações fiscais.