Aurore Calvi
Diretor administrativo, OmniTrust, Luxemburgo
Aurore Calvi é diretora administrativa da OmniTrust. Com uma carreira de destaque que abrange mais de 25 anos em uma empresa de contabilidade Big Four e várias organizações fiduciárias, ela ocupou o cargo de CFO na Capita Assets Services/Link a partir de 2009 e tornou-se diretora autorizada pela CSSF em 2015, função que desempenhou até sua saída no final de 2018. Em 2019, ela fundou o OmniGroup. Desde 2022, ela é membro do conselho da Ordem dos Contadores Credenciados de Luxemburgo, representando empresas de pequeno e médio porte dentro da profissão em nível de conselho.
Imposto sobre a fortuna de Luxemburgo considerado inconstitucional
junho 12, 2024
O imposto sobre a fortuna de Luxemburgo foi considerado inconstitucional em uma decisão histórica em 10 de novembro de 2023. O Tribunal Constitucional de Luxemburgo considerou inconstitucional o ponto 2(a) do parágrafo 8 da lei alterada de 16 de outubro de 1934, parte da legislação sobre imposto sobre fortunas conhecida como “Vermögensteuergesetz” (VStG). Essa disposição, alterada em 23 de dezembro de 2016, tem sido a pedra angular da estrutura do imposto sobre a fortuna de Luxemburgo.
O parágrafo 8 da VStG especifica:
- Taxa de imposto padrão:
- Ativos ≤ 500 milhões de euros: Taxa de imposto de 0,5%.
- Ativos > 500 milhões de euros: EUR 2,5 milhões mais 0,05% sobre o valor que exceder EUR 500 milhões.
- Disposições especiais:
- Imposto mínimo de 4.815 euros se os ativos financeiros excederem 90% do total do balanço patrimonial e 350.000 euros.
- Impostos mínimos graduados com base no total do balanço patrimonial, variando de 535 euros para balanços patrimoniais ≤ 350.000 euros a 32.100 euros para aqueles que excedem 30 milhões de euros.
Pontos principais da decisão do tribunal
A decisão do Tribunal Constitucional foi baseada em dois princípios constitucionais fundamentais:
- Igualdade perante a lei: O artigo 15 da Constituição revisada determina a igualdade para todos os cidadãos.
- Capacidade de pagamento do contribuinte: Os impostos devem refletir a capacidade financeira do contribuinte.
A Corte determinou que o limite de 350.000 euros para ativos financeiros no ponto 2(a) não tinha justificativa racional, infringindo assim esses princípios. Consequentemente, essa disposição foi declarada inconstitucional a partir de 1º de julho de 2023.
Impacto nas empresas afetadas em Luxemburgo
A decisão afeta significativamente as empresas com um balanço total entre 350.000 euros e 2 milhões de euros, em que os ativos financeiros representam mais de 90% do total. Para essas empresas, o imposto sobre o patrimônio líquido mínimo aplicável deve agora ser de EUR 1.605 em vez de EUR 4.815, alinhando-se com o ponto 2(b) do parágrafo 8.
Medidas provisórias e implicações futuras
Enquanto se aguarda uma nova legislação, a Corte recomenda aplicar a disposição mais favorável do ponto 2(b) sempre que ela beneficiar o contribuinte mais do que o ponto 2(a). Essa decisão ressalta a necessidade de limites fiscais racionais e equitativos, garantindo o tratamento justo de todos os contribuintes.
Essa decisão leva a uma revisão das leis de imposto sobre a fortuna de Luxemburgo para melhor alinhá-las aos princípios constitucionais, proporcionando clareza e justiça no sistema tributário. As empresas e os profissionais financeiros em Luxemburgo devem se manter informados sobre as atualizações legislativas para garantir a conformidade e otimizar sua estratégia tributária.
Por que essa decisão é importante para o imposto internacional
Essa decisão é importante por vários motivos:
- Estabelecimento de precedentes: A decisão de Luxemburgo estabelece um precedente para outras jurisdições com estruturas semelhantes de imposto sobre a fortuna. Os países que observam a abordagem de Luxemburgo podem reavaliar suas próprias leis tributárias para garantir que elas atendam aos padrões constitucionais e não onerem desproporcionalmente os contribuintes.
- Impacto sobre as empresas multinacionais: Muitas empresas multinacionais usam Luxemburgo como base para suas operações na Europa devido ao seu regime fiscal favorável. As mudanças na lei do imposto sobre a fortuna podem influenciar as estratégias financeiras dessas empresas, inclusive a forma como elas alocam e informam os ativos.
- Planejamento tributário e conformidade: As empresas com operações substanciais em Luxemburgo devem reavaliar suas estratégias de planejamento e conformidade fiscal. Compreender as nuances do novo cenário jurídico será fundamental para otimizar as obrigações fiscais e garantir o cumprimento da lei.
- Confiança do investidor: A segurança jurídica e um sistema tributário justo são vitais para manter a confiança dos investidores. Essa decisão, com o objetivo de alinhar as leis tributárias aos princípios constitucionais, busca manter a reputação de Luxemburgo como um destino estável e atraente para investimentos.
- Implicações mais amplas para a política tributária: A decisão destaca a importância de alinhar a política tributária com os princípios constitucionais, o que poderia inspirar discussões mais amplas sobre justiça e equidade tributária em fóruns internacionais de política tributária.
Se você quiser falar com um especialista em impostos em Luxemburgo, entre em contato.