Vagas globais


Dean Pearson
Dean Pearson
Diretor Global de Impostos sobre I&D

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Parceiro fiscal na BHP, lida com aconselhamento fiscal a empresas e gestores proprietários. Aconselha os clientes sobre uma série de questões, incluindo IVA, transacções imobiliárias, esquemas de acções, reorganizações e avaliações de empresas. Especialista em impostos sobre as sociedades com vasta experiência na reivindicação de benefícios fiscais para a inovação, tais como créditos fiscais de I&D e a Patent Box.

 


Conselhos para empresas com clientes que desenvolvem actividades no Reino Unido

Setembro 13, 2022

Como é que a isenção fiscal em matéria de investigação e desenvolvimento será afetada pela próxima lei financeira do Reino Unido?

No dia 20 de julho de 2022 (Dia da Legislação), o Governo do Reino Unido revelou o projeto de legislação para as próximas alterações ao desagravamento fiscal da I&D. Muitas das alterações, que fazem parte da próxima Finance Bill 2022/23, já tinham sido antecipadas antes do anúncio, mas é sempre interessante ver como são os pormenores. Uma área que era aguardada com interesse era a proposta de que as empresas notificassem antecipadamente a sua intenção de apresentar pedidos de I&D.

A partir de 1 de abril de 2023, as empresas terão de pré-notificar digitalmente o HMRC de quaisquer pedidos de I&D planeados, e no prazo de seis meses após o final do período a que o pedido se refere.

Felizmente, as empresas que tenham apresentado um pedido num dos três períodos contabilísticos anteriores não terão de efetuar a notificação prévia. Esta isenção fundamental da regra de pré-notificação é uma boa notícia para todas as empresas que solicitaram benefícios fiscais em matéria de I&D num período contabilístico recente, mas, para as que não o fizeram, pode revelar-se uma dor de cabeça.

Também a partir de abril de 2023, as reduções fiscais serão reorientadas para a inovação realizada no Reino Unido, o que significa que as despesas com I&D subcontratada e com trabalhadores externos devem ser efectuadas no Reino Unido, ao passo que serão recusadas reduções adicionais para qualquer atividade de I&D realizada no estrangeiro.

Outras alterações importantes destacadas no Dia da Legislação incluem a expansão

de despesas elegíveis para incorporar os custos de dados e de computação em nuvem associados à I&D, e que todas as declarações de imposto sobre as sociedades que contenham um pedido de I&D terão de ser apresentadas ao HMRC através de um serviço digital.

Apresentar uma reclamação

De acordo com as regras em vigor, uma empresa pode apresentar um pedido relativo aos dois períodos contabilísticos anteriores, uma vez que tem o direito legal de alterar uma declaração fiscal até 12 meses após o prazo de apresentação.

No entanto, as novas regras prevêem que, se a empresa não tiver apresentado um pedido de reembolso em nenhum dos três períodos contabilísticos anteriores, não poderá apresentar um pedido relativo aos dois períodos anteriores que estariam normalmente em aberto (de acordo com as regras actuais), uma vez que a notificação deve ter lugar no prazo de seis meses

do final do período contabilístico em questão. Isto acontece mesmo que o prazo legal para apresentar ou alterar estas declarações ainda não tenha expirado. Por conseguinte, os pedidos retroactivos podem não ser possíveis sem serem proactivos.

Se tiveres de apresentar um pedido de reembolso de I&D relativo a um período contabilístico anterior, tens de o fazer antes de 1 de abril do próximo ano. Se tu ou os teus clientes precisarem de mais orientações sobre este assunto, contacta o nosso responsável global pela tributação de I&D, Dean Pearson.