Fazer negócios em Quénia
- Quanto tempo demoro a abrir uma empresa?
- Qual é o investimento mínimo necessário?
- Como é que posso angariar financiamento?
- Quais são os requisitos legais para abrir a minha empresa?
- Que estrutura devo ter em conta?
- Que conselhos me podes dar sobre os requisitos relativos à folha de pagamentos e à tributação?
- Há mais alguma coisa que deva saber?
Quanto tempo demoro a abrir uma empresa?
15 – 30 dias
Qual é o investimento mínimo necessário?
O investimento depende da dimensão do projeto e do modelo de negócio.
Como é que posso angariar financiamento?
O investidor financiará a totalidade do investimento de capital
Se existirem investidores locais, estes podem contribuir com uma determinada percentagem do capital social.
Quais são os requisitos legais para abrir a minha empresa?
Com exceção de certas distinções específicas, tal como definidas nas várias leis e regulamentos, o efeito da criação de uma empresa queniana por oposição a uma sucursal de uma empresa estrangeira não difere consideravelmente do ponto de vista jurídico queniano. Ambos têm poderes semelhantes para operar no país.
No entanto, é prudente que os investidores verifiquem se existe alguma alteração prevista antes de seleccionarem o modelo de negócio.
Que estrutura devo ter em conta?
Seguem-se as opções disponíveis de acordo com os vários regulamentos governamentais:
Sociedades de responsabilidade limitada
– A forma mais comum de veículos comerciais no Quénia são as sociedades privadas de responsabilidade limitada.
– Não existem requisitos mínimos ou máximos de capital social.
– Para uma sociedade de responsabilidade limitada, não existe qualquer requisito legal para um capital social máximo ou mínimo.
– O capital social nominal inicial de uma sociedade registada ou a registar com responsabilidade limitada está isento de imposto de selo.
– O investidor deverá pagar os custos de constituição que variam em função do montante do capital social a subscrever.
Sucursal de uma empresa estrangeira
– As empresas estrangeiras podem estabelecer-se no Quénia como sucursais de empresas estrangeiras, embora as sucursais de empresas estrangeiras estejam sujeitas ao imposto sobre as sociedades à taxa de 37,5% se exercerem actividades comerciais. Isto em comparação com as empresas quenianas, que pagam um imposto sobre as sociedades à taxa de 30%.
– A Lei das Sociedades contém requisitos extensivos de divulgação e conformidade para as empresas constituídas fora do Quénia que pretendam registar uma sucursal ou um escritório de representação para fazer negócios no Quénia.
– Uma empresa estrangeira que estabeleça um local de atividade no Quénia deve apresentar determinados documentos e informações ao Conservador no prazo de 30 dias após o estabelecimento de um local de atividade no Quénia.
– Uma sucursal de uma empresa estrangeira é obrigada a apresentar anualmente ao Registo as suas contas juntamente com as contas da empresa-mãe, a menos que tenha sido constituída na Commonwealth, caso em que está isenta da obrigação de apresentar o seu balanço e a sua conta de ganhos e perdas.
– Qualquer alteração dos dados relativos à sucursal de uma sociedade estrangeira deve ser comunicada à Conservatória no prazo de 60 dias a contar da data da alteração.
– Outras obrigações legais, incluindo NHIF, PAYE e IVA, estão em conformidade com os regulamentos estabelecidos no Quénia.
Empresa limitada por garantia
– Trata-se de uma “empresa sem fins lucrativos” ou “empresa de beneficência”. As partes envolvidas não retiram os lucros da empresa como os accionistas podem fazer numa sociedade anónima.
– Qualquer lucro obtido pela empresa é reutilizado para o bem da empresa.
– A empresa tem sócios que actuam como fiadores. Isto significa que permite que a entidade tenha vários membros.
– Os membros e os directores são obrigados a submeter-se ao controlo do Serviço Nacional de Informações (SNI). Quando a verificação estiver concluída, o processo de registo pode prosseguir.
Parcerias
Existem três tipos distintos de sociedades de pessoas no Quénia: as sociedades em nome coletivo, as sociedades em comandita simples e as sociedades de responsabilidade limitada.
Parcerias gerais
– Estes são os modelos tradicionais de parceria em que cada parceiro tem responsabilidade ilimitada.
– são os sócios que têm a responsabilidade geral pelos negócios da sociedade.
Sociedades em comandita
– Para que uma sociedade em comandita exista, deve haver um ou mais sócios comanditados, cada um com responsabilidade ilimitada e;
– um ou mais sócios comanditários registados, cada um com responsabilidade limitada.
Sociedade de responsabilidade limitada (LLP)
– Este tipo de sociedade combina algumas das características de uma parceria tradicional com as vantagens da responsabilidade limitada normalmente associadas a uma empresa.
– Quando registada ao abrigo da Lei LLP, uma LLP torna-se uma pessoa colectiva com sucessão perpétua e com uma personalidade jurídica distinta da dos seus sócios.
– Uma LLP tem de ter pelo menos dois (2) sócios.
– Em todos os casos, a relação entre os sócios é regida por um contrato de sociedade.
Que conselhos me podes dar sobre os requisitos relativos à folha de pagamentos e à tributação?
– Aquando da criação da empresa, o Governo do Quénia exige que a empresa se registe no PIN da Autoridade Tributária do Quénia (KRA), no Fundo Nacional de Segurança Social (NSSF) e no Fundo Nacional de Seguro Hospitalar (NHIF). Deste modo, a entidade patronal poderá apresentar os impostos PAYE dos seus trabalhadores e as deduções NSSF e NHIF. Tudo isto é regido pela lei sobre o emprego, a lei sobre o imposto sobre o rendimento, a lei sobre o NHIF e a lei sobre o NSSF.
o A data limite para a apresentação do PAYE é o dia 9 de cada mês
o A data de apresentação do NHIF é o dia 9 de cada mês
o As quedas do NSSF são devidas no dia 15 de cada mês
– Uma empresa pode optar por contratar um contabilista ou subcontratar empresas de contabilidade/RH que prestem estes serviços.
Os pacotes de remuneração diferem de uma empresa para outra e dependem do acordo entre a entidade patronal e o trabalhador. Estas podem incluir: salário de base, subsídio de alojamento, subsídio de deslocação, cobertura médica, etc.
Além disso, uma empresa é obrigada a declarar os seguintes impostos:
- IVA a 16% até ao dia 20de cada mês, através do portal iTax, utilizando o Sistema de Gestão de Facturas Fiscais (TIMS)
- Imposto sobre o rendimento, que é cobrado a 30% para as empresas residentes e a 37,5% para as empresas não residentes.
Há mais alguma coisa que deva saber?
Para além dos requisitos obrigatórios acima referidos, uma empresa deve possuir os seguintes requisitos:
– Autorização de atividade conforme exigido pelos regulamentos do Governo do Condado.
– Podem também ser necessárias outras autorizações/certificados de funcionamento, dependendo do sector e da indústria de especialização da empresa.
É igualmente prudente efetuar um estudo de viabilidade para o tipo de negócio, a zona onde o negócio se localizará, bem como compreender as necessidades do mercado-alvo.
As empresas são obrigadas a apresentar anualmente a declaração anual da empresa ao Registo Comercial. Esta função é desempenhada pelo Secretário da Empresa.
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