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Fazer negócios em Quénia

Quanto tempo demoro a abrir uma empresa?

15 – 30 dias

Qual é o investimento mínimo necessário?

O investimento depende da dimensão do projeto e do modelo de negócio.

Como é que posso angariar financiamento?

A Investor vai financiar a totalidade do investimento de capital

. Caso haja investidores locais, estes podem contribuir com uma determinada percentagem para o capital social.

Quais são os requisitos legais para abrir a minha empresa?

Com exceção de certas distinções específicas, tal como definidas nas várias leis e regulamentos, o efeito da criação de uma empresa queniana por oposição a uma sucursal de uma empresa estrangeira não difere consideravelmente do ponto de vista jurídico queniano. Ambos têm poderes semelhantes para operar no país.

No entanto, é prudente que os investidores verifiquem se existe alguma alteração prevista antes de seleccionarem o modelo de negócio.

Que estrutura devo ter em conta?

Seguem-se as opções disponíveis de acordo com os vários regulamentos governamentais:

Sociedades de responsabilidade limitada

– A forma mais comum de veículos comerciais no Quénia são as sociedades privadas de responsabilidade limitada.
– Não existem requisitos mínimos ou máximos de capital social.
– Para uma sociedade de responsabilidade limitada, não existe qualquer requisito legal para um capital social máximo ou mínimo.
– O capital social nominal inicial de uma sociedade registada ou a registar com responsabilidade limitada está isento de imposto de selo.
– O investidor deverá pagar os custos de constituição que variam em função do montante do capital social a subscrever.

Sucursal de uma empresa estrangeira

• As empresas estrangeiras podem estabelecer-se no Quénia como sucursais de empresas estrangeiras; as sucursais de empresas estrangeiras estão sujeitas a um imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas à taxa de 30% se exercerem atividades comerciais.
– A Lei das Sociedades contém requisitos extensivos de divulgação e conformidade para as empresas constituídas fora do Quénia que pretendam registar uma sucursal ou um escritório de representação para fazer negócios no Quénia.
– Uma empresa estrangeira que estabeleça um local de atividade no Quénia deve apresentar determinados documentos e informações ao Conservador no prazo de 30 dias após o estabelecimento de um local de atividade no Quénia.
– Uma sucursal de uma empresa estrangeira é obrigada a apresentar anualmente ao Registo as suas contas juntamente com as contas da empresa-mãe, a menos que tenha sido constituída na Commonwealth, caso em que está isenta da obrigação de apresentar o seu balanço e a sua conta de ganhos e perdas.
– Qualquer alteração dos dados relativos à sucursal de uma sociedade estrangeira deve ser comunicada à Conservatória no prazo de 60 dias a contar da data da alteração.
– Outras obrigações legais, incluindo NHIF, PAYE e IVA, estão em conformidade com os regulamentos estabelecidos no Quénia.

Empresa limitada por garantia

– Trata-se de uma “empresa sem fins lucrativos” ou “empresa de beneficência”. As partes envolvidas não retiram os lucros da empresa como os accionistas podem fazer numa sociedade anónima.
– Qualquer lucro obtido pela empresa é reutilizado para o bem da empresa.
– A empresa tem sócios que actuam como fiadores. Isto significa que permite que a entidade tenha vários membros.
– Os membros e os directores são obrigados a submeter-se ao controlo do Serviço Nacional de Informações (SNI). Quando a verificação estiver concluída, o processo de registo pode prosseguir.

Parcerias

Existem três tipos distintos de sociedades de pessoas no Quénia: as sociedades em nome coletivo, as sociedades em comandita simples e as sociedades de responsabilidade limitada.

Parcerias gerais

– Estes são os modelos tradicionais de parceria em que cada parceiro tem responsabilidade ilimitada.
– são os sócios que têm a responsabilidade geral pelos negócios da sociedade.

Sociedades em comandita

• Para que exista uma sociedade em comandita simples, é preciso que haja um ou mais sócios comanditados, cada um com responsabilidade ilimitada, e;
• um ou mais sócios comanditários registados, cada um com responsabilidade limitada.

Sociedade de responsabilidade limitada (LLP)

– Este tipo de sociedade combina algumas das características de uma parceria tradicional com as vantagens da responsabilidade limitada normalmente associadas a uma empresa.
– Quando registada ao abrigo da Lei LLP, uma LLP torna-se uma pessoa colectiva com sucessão perpétua e com uma personalidade jurídica distinta da dos seus sócios.
– Uma LLP tem de ter pelo menos dois (2) sócios.
– Em todos os casos, a relação entre os sócios é regida por um contrato de sociedade.

Que conselhos me podes dar sobre os requisitos relativos à folha de pagamentos e à tributação?

Quando começa a operar, uma empresa com funcionários no Quénia tem, geralmente, de se registar junto da Autoridade Fiscal do Quénia (KRA) para cumprir as obrigações fiscais relevantes, bem como junto do Fundo Nacional de Segurança Social (NSSF) e da Autoridade de Saúde Social (SHA). Isto permite que o empregador contabilize e remeta o PAYE, as contribuições para o NSSF, as contribuições para o Fundo de Seguro de Saúde Social (SHIF) e outras deduções e impostos aplicáveis sobre os salários.

As principais obrigações relacionadas com a folha de pagamentos incluem:

• PAYE: Os empregadores têm de deduzir o PAYE da remuneração dos empregados e entregar o imposto à KRA até ao dia 9 do mês seguinte, inclusive.

• Fundo de Seguro Social de Saúde (SHIF): O SHIF substituiu o antigo Fundo Nacional de Seguro Hospitalar (NHIF). Os empregadores têm de deduzir e repassar as contribuições dos empregados para o SHIF à Autoridade de Saúde Social. Para os empregados assalariados, a contribuição é, em geral, de 2,75% do salário bruto, com um mínimo mensal de 300 KES. As contribuições têm de ser pagas até ao dia 9 do mês seguinte.

• Fundo Nacional de Segurança Social (NSSF): Os empregadores têm de inscrever os trabalhadores elegíveis e deduzir e pagar as contribuições aplicáveis ao NSSF. As contribuições têm de ser pagas até ao dia 9 do mês seguinte, inclusive.

• Contribuição para a Habitação Acessível (AHL): O trabalhador e a entidade patronal têm de contribuir, cada um, com 1,5% do salário bruto mensal do trabalhador. A entidade patronal é responsável por deduzir a contribuição do trabalhador e por repassar tanto a contribuição do trabalhador como a da entidade patronal.

Uma empresa pode ter o seu próprio pessoal de contabilidade e recursos humanos ou subcontratar essas funções a prestadores de serviços especializados em contabilidade, gestão de salários ou recursos humanos.

Os pacotes de remuneração variam de empregador para empregador e de acordo com os termos acordados com cada colaborador. Podem incluir o salário base, subsídio de habitação, subsídio de deslocação, cobertura médica e outros benefícios.

Além disso, uma empresa pode ter de contabilizar e declarar os seguintes impostos:

• Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): A taxa normal de IVA é de 16%. As declarações e os pagamentos de IVA têm, geralmente, de ser efetuados até ao dia 20 do mês seguinte. Os contribuintes registados para efeitos de IVA têm de cumprir os requisitos do Sistema Eletrónico de Gestão de Faturas Fiscais (eTIMS) da KRA.

• Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas: A taxa normal do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas é de 30 % para as empresas residentes e de 37,5 % para as empresas não residentes, sem prejuízo das isenções, incentivos e regimes especiais aplicáveis.

Há mais alguma coisa que deva saber?

Para além dos requisitos obrigatórios acima referidos, uma empresa deve possuir os seguintes requisitos:

– Autorização de atividade conforme exigido pelos regulamentos do Governo do Condado.
– Podem também ser necessárias outras autorizações/certificados de funcionamento, dependendo do sector e da indústria de especialização da empresa.

É igualmente prudente efetuar um estudo de viabilidade para o tipo de negócio, a zona onde o negócio se localizará, bem como compreender as necessidades do mercado-alvo.

As empresas são obrigadas a apresentar anualmente a declaração anual da empresa ao Registo Comercial. Esta função é desempenhada pelo Secretário da Empresa.

 

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