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Fazer negócios em Itália

Quanto tempo demoro a abrir uma empresa?

Aproximadamente 15-30 dias.

Qual é o investimento mínimo necessário?
Qual é o investimento mínimo necessário?

O investimento necessário depende do tipo e da dimensão do negócio.

No caso de uma sociedade de responsabilidade limitada (S.r.l.), o capital social pode ser de apenas 1 €. Quando o capital social for igual ou superior a 10 000 €, pelo menos 25 % das entradas em dinheiro têm, em geral, de ser pagas no momento da constituição. Se o capital social for inferior a 10 000 €, as contribuições têm de ser feitas inteiramente em dinheiro e integralmente pagas no momento da constituição, e aplicam-se regras específicas quanto à afetação de lucros às reservas.

O capital social mínimo de uma sociedade anónima (S.p.A.) é de 50 000 €, dos quais, em regra geral, pelo menos 25 % têm de ser realizados no momento da constituição.

Como é que posso angariar financiamento?

As empresas podem ser financiadas através de capitais próprios, financiamento por parte dos acionistas ou de terceiros e outras formas de financiamento, de acordo com a legislação italiana aplicável.

Na constituição de uma S.r.l. com capital social de, pelo menos, 10 000 € ou de uma S.p.A.,, em geral, pelo menos 25% das entradas em dinheiro têm de ser realizadas. Aplicam-se regras diferentes às empresas com um único sócio e às S.r.l. com capital social inferior a 10 000 €.

As contribuições em espécie estão sujeitas a requisitos específicos de avaliação e, quando necessário, têm de ser acompanhadas de uma avaliação elaborada de acordo com a legislação italiana.

Quais são os requisitos legais para abrir a minha empresa?

A Itália oferece uma vasta gama de formas jurídicas para a criação de empresas.

As principais formas jurídicas são as seguintes

– Empresário em nome individual
– Sociedades de pessoas
– Sociedades simples: A sua principal caraterística é que só pode ser constituída para exercer actividades não comerciais com fins lucrativos. Os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações da sociedade. Neste tipo de sociedade, o credor pode receber pagamentos dos activos da sociedade ou dos activos dos sócios com responsabilidade ilimitada.
– Parcerias ilimitadas (S.n.c.): Pode ser utilizada para realizar actividades comerciais e não comerciais. Para esta parceria, não existe uma contribuição mínima de capital e todos os parceiros têm responsabilidade ilimitada.
– Sociedades em comandita simples (S.a.s.): É possível criar uma sociedade com diferentes níveis de responsabilidade pelas obrigações comerciais através de uma sociedade em comandita simples. Neste tipo de sociedade existem duas categorias de sócios:
o i) Os sócios de pleno direito (“accomandatari”), que são responsáveis pela administração e gestão e têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais.
o ii) Os sócios comanditários (“accomandanti”), que são responsáveis pelas obrigações sociais dentro dos limites das acções que detêm e não participam na gestão da sociedade.

Empresas com capital social:
  • Sociedade anónima por acções (S.p.A.): É a mais adequada para investimentos de capital substanciais porque também pode ser cotada na bolsa de valores. Este tipo de sociedade caracteriza-se pela responsabilidade limitada de todos os accionistas e pela divisão do capital em acções. O montante mínimo de capital inicial é de 50 000 euros. No modelo de administração tradicional, os administradores têm a tarefa de gerir a empresa. A competência de gestão pode ser atribuída a um único diretor ou a um conselho de administração.
  • No que respeita à auditoria, é obrigatória a nomeação de um Conselho Fiscal (“Collegio Sindacale”), de uma sociedade de auditoria ou de um auditor.
  • Sociedades em comandita por acções (S.a.p.a.): Nesta sociedade o poder de gestão é detido pelos administradores que têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais. Existem dois tipos de sócios, um com responsabilidade pessoal e solidária e outros não envolvidos na gestão, cuja responsabilidade é limitada às suas contribuições.
  • Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.r.l.): Esta é uma das formas mais comuns de sociedade de responsabilidade limitada em Itália. Os sócios, em geral, não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações da empresa. Uma S.r.l. pode ser constituída com um capital social inferior a 10 000 € e até apenas 1 €, sujeita a regras específicas relativas a contribuições e reservas. A empresa é constituída por escritura pública perante um notário e é inscrita no Registo Comercial.
  • Sociedade de responsabilidade limitada simplificada (S.r.l.s.): Trata-se de uma forma simplificada da S.r.l., disponível quando os sócios são pessoas singulares. O seu capital social tem de ser de, pelo menos, 1 € e inferior a 10 000 €, e tem de ser integralmente realizado em dinheiro no momento da constituição. A empresa utiliza um modelo de estatutos previsto na lei e não são cobradas taxas notariais pela elaboração da escritura de constituição.
Que estrutura devo ter em conta?

A escolha da estrutura a considerar para a sua empresa baseia-se num ponto de vista organizacional e, também, em termos dos objectos a prosseguir, do capital a comprometer, do nível de responsabilidade que cada tipo jurídico envolve, das várias implicações fiscais e da complexidade da conformidade contabilística e organizacional.

Que conselhos me podes dar sobre os requisitos relativos à folha de pagamentos e à tributação?

O sistema fiscal italiano baseia-se principalmente nos seguintes impostos:

– Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRES): Todos os rendimentos produzidos pelas empresas e instituições estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRES); todos os rendimentos produzidos no âmbito da atividade da empresa estão sujeitos a IRES. A taxa de imposto de 24% é aplicada sobre o montante tributável e tem de ser paga em 2 adiantamentos iniciais e um pagamento do saldo.
Estão sujeitas a IRES as seguintes empresas e instituições:
– Sociedades de capitais, cooperativas e mútuas de seguros residentes no país.
– Instituições comerciais públicas e privadas, com exceção das sociedades e dos trusts residentes no país.
– Instituições públicas e privadas não comerciais, com exceção das empresas e dos trusts residentes no país.
– Empresas e instituições não residentes, incluindo trusts, com ou sem personalidade jurídica para os rendimentos produzidos em Itália ou no caso de uma sucursal situada em Itália.
– Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPEF): Este imposto é pessoal e progressivo. O requisito para este imposto é a posse de rendimentos que se enquadrem numa das categorias previstas na lei. Estão sujeitas a imposto as seguintes pessoas:
– Pessoas singulares residentes no território italiano, relativamente à totalidade dos rendimentos detidos.
– Pessoas singulares não residentes no território italiano, apenas relativamente aos rendimentos produzidos em Itália. Os residentes italianos são pessoas singulares que, durante a maior parte do período de tributação, satisfazem pelo menos uma das seguintes condições:
o Estão inscritas nos registos da população residente no território nacional.
o Têm domicílio em Itália.
o São residentes em Itália.
– Imposto regional sobre as actividades produtivas (IRAP): trata-se de um imposto local cobrado pela região onde são exercidas as actividades produtivas. Estão sujeitas ao IRAP as seguintes pessoas:
– Pessoas singulares que aufiram rendimentos de empresas.
– Pessoas singulares que aufiram rendimentos do trabalho independente.
– Sociedades em nome coletivo, em comandita simples e equiparadas.
– Produtores agrícolas que aufiram rendimentos agrícolas.
– Entidades sujeitas a IRES.
– Instituições públicas e privadas sem fins comerciais e administrações públicas.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): este imposto é pago sobre o aumento do valor dos bens ou serviços nas fases específicas da produção e do comércio, até chegar ao consumidor final, que suporta o custo total do imposto. A taxa normal do IVA é de 22%.

Há mais alguma coisa que deva saber?

A auditoria de uma empresa é exigida para:

– S.p.A.
– S.r.l. que exceda um dos seguintes limites em dois anos consecutivos:
– Ativo total € 4.000.000
– Receitas de vendas € 4.000.000
– Número médio de trabalhadores durante o ano: 20
– Empresas cotadas em bolsa
– Bancos, sociedades de corretagem, sociedades gestoras de fundos, instituições financeiras regulamentadas.

A auditoria pode ser efectuada pelo “Collegio Sindacale”, ou em alternativa (obrigatório para as empresas cotadas em bolsa) por uma empresa de auditoria (auditor único).

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