Fazer negócios em Mauritânia
- Quanto tempo demoro a abrir uma empresa?
- Qual é o investimento mínimo necessário?
- Como é que posso angariar financiamento?
- Quais são os requisitos legais para abrir a minha empresa?
- Que estrutura devo ter em conta?
- Que conselhos me podes dar sobre os requisitos relativos à folha de pagamentos e à tributação?
- Há mais alguma coisa que deva saber?
Quanto tempo demoro a abrir uma empresa?
O registo de uma empresa na Mauritânia pode ser efectuado no prazo de 8 dias.
Qual é o investimento mínimo necessário?
No caso de uma sucursal, não tem capital social.
Para uma sociedade de responsabilidade limitada, não existe um capital mínimo. Pode fornecer o montante que desejar.
Para uma empresa anónima, existe um capital mínimo de 500 000 MRU.
Como é que posso angariar financiamento?
Através da empresa-mãe ou dos accionistas.
Quais são os requisitos legais para abrir a minha empresa?
Há duas (2) escolhas a fazer:
Uma sociedade de direito mauritano que seja uma sociedade de responsabilidade limitada, uma sociedade anónima ou uma sucursal alargada da sociedade-mãe.
Há três (3) acções a realizar para o registo do tipo de estrutura desejada na Mauritânia:
– elaboração e transmissão de documentos jurídicos devidamente assinados pelos representantes dos acionistas da entidade a constituir;
– inscrição no registo comercial;
– inscrição nas administrações competentes.
A inscrição da empresa no Registo Comercial terá lugar no prazo de oito (8) dias após a notificação dos documentos devidamente assinados.
Deve registar-se junto dos representantes das seguintes administrações representadas no “Guichet Único”: Caixa Nacional de Segurança Social (CNSS), Caixa Nacional de Seguro de Doença (CNAM) e administração fiscal para obter um número de identificação fiscal (denominado em francês “Numéro identification fiscal ou NIF”).
Que estrutura devo ter em conta?
Aconselhamo-lo a criar uma sucursal. É mais adequado para uma empresa que pretende realizar um projeto de duração limitada, além de que o seu modo de gestão é mais simples.
Que conselhos me podes dar sobre os requisitos relativos à folha de pagamentos e à tributação?
O imposto sobre os salários e vencimentos é estabelecido sobre o rendimento dos salários e respectivos subsídios (salário bruto).
A entidade patronal é obrigada a efetuar a retenção na fonte aplicável à remuneração tributável de acordo com a tabela progressiva com um subsídio de 6.000 MRU por salário:
– Salário bruto menor ou igual a MRU 9.000, 15%;
– Salário bruto maior que MRU 9.000 e menor ou igual a MRU 21.000, 25%, e
– Salário bruto maior que MRU 21.000, 40%.
Para as contribuições para a segurança social:
As contribuições para o Fundo Nacional de Segurança Social (CNSS) estão fixadas numa taxa de 16%, repartida entre o trabalhador (1%) e a entidade patronal (15%). A base de cálculo é o salário efetivo com um limite máximo de 7.000 MRU.
Para o CNAM, a base de cálculo é de 9% do salário bruto, ou seja, 5% (parte patronal) e 4% (parte do trabalhador).
Há mais alguma coisa que deva saber?
O imposto sobre os salários deve ser pago até ao dia 15 de cada mês.
As contribuições para a segurança social devem ser pagas até ao dia 15 do mês seguinte ao trimestre em que os salários são pagos.
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