Fazer negócios em Portugal
- Quanto tempo demoro a abrir uma empresa?
- Qual é o investimento mínimo necessário?
- Como é que posso angariar financiamento?
- Quais são os requisitos legais para abrir a minha empresa?
- Que estrutura devo ter em conta?
- Que conselhos me podes dar sobre os requisitos relativos à folha de pagamentos e à tributação?
- Há mais alguma coisa que deva saber?
Quanto tempo demoro a abrir uma empresa?
15-45 dias
Qual é o investimento mínimo necessário?
O investimento depende da dimensão do projeto. O capital social mínimo para uma Lda. (Sociedade por Quotas – Sociedade de Responsabilidade Limitada) é de 1 euro por quota. O capital social mínimo para uma S.A. (Sociedade Anónima – Sociedade Anónima) é de 50 000 euros.
Como é que posso angariar financiamento?
O investidor deve contribuir com a totalidade do capital.
Quais são os requisitos legais para abrir a minha empresa?
Os investidores estrangeiros podem constituir uma empresa em Portugal sem qualquer restrição.
Existe uma formalidade obrigatória para a obtenção de um número de identificação fiscal para investidores estrangeiros e administradores não residentes.
Que estrutura devo ter em conta?
Estabelecimento (uma sucursal da sua empresa no estrangeiro):
• Não é uma entidade jurídica separada, mas sim uma extensão da empresa-mãe estrangeira
• Não há responsabilidade limitada nem isolamento financeiro das operações em Portugal
• Se tiveres um estabelecimento estável em Portugal, os lucros desse EE estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento das sociedades português
Sociedade Limitada/Sociedade de Responsabilidade Limitada (LDA):
• Oferece responsabilidade limitada e isolamento patrimonial às operações em Portugal
• Dá a impressão de ser uma empresa local, com uma longa trajetória
• O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas é cobrado sobre os lucros da empresa
• As empresas têm de submeter as suas demonstrações financeiras anuais a auditoria quando duas das condições abaixo forem cumpridas durante dois anos consecutivos:
O volume de negócios da empresa ultrapassa os 3 000 000,00 €
O total do ativo no balanço da empresa ultrapassa os 1 500 000,00 €
O número médio de colaboradores da empresa ultrapassa os 50
Sociedade de pessoas (Sociedad Civil):
• Os sócios (parceiros) têm responsabilidade ilimitada
• Os lucros são distribuídos aos sócios, que depois pagam o Imposto sobre o Rendimento sobre esses lucros a título pessoal
• A residência fiscal do sócio e o local de origem dos lucros da LLP vão determinar em que jurisdição e de que forma esses lucros são tributados
Que conselhos me podes dar sobre os requisitos relativos à folha de pagamentos e à tributação?
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares:
• Os contribuintes considerados residentes em Portugal estão sujeitos ao imposto português sobre os seus rendimentos mundiais
• As taxas atuais do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares em Portugal situam-se entre 14,5% e 48%
• As taxas do Imposto sobre as Mais-valias situam-se entre 28% (em alguns casos, 14%) para residentes e não residentes.
Segurança social:
– As entidades patronais e os trabalhadores têm também de pagar a segurança social portuguesa, a chamada Segurança Social. Em termos gerais, a percentagem atual do salário bruto para o trabalhador é de 11% e de 23,75% para a entidade patronal.
– Portugal tem um acordo recíproco com os países da UE e muitos outros, segundo o qual quando um cidadão estrangeiro desses países é destacado para Portugal por um período definido e continua a pagar a segurança social no seu país de origem, a entidade patronal e o trabalhador ficam isentos do pagamento da segurança social portuguesa.
Imposto sobre o rendimento das sociedades:
• As taxas atuais do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas no continente português são de 19% (15% para os primeiros 50 000 € da matéria coletável), na Ilha da Madeira é de 13,3% (10,5% para os primeiros 50 000 € da matéria coletável) e nas Ilhas dos Açores é de 13,3% (10,5% para os primeiros 50 000 € da matéria coletável).
IVA:
– O IVA é um “imposto sobre bens e serviços” que incide sobre as entregas efectuadas e cuja taxa normal é de 23% (Ilha da Madeira 22% e Ilha dos Açores 18%). Se uma empresa efetuar entregas tributáveis, TEM de estar registada para efeitos de IVA.
– Os empresários sujeitos passivos de IVA são obrigados a apresentar declarações de IVA trimestrais, se o volume de negócios anual for inferior a 650 000,00 euros, ou mensais, se o volume de negócios anual for superior a 650 001,00 euros (grandes empresas).
• Além disso, as grandes empresas têm de apresentar os livros de IVA relativos às faturas emitidas e recebidas, por via eletrónica, através do portal eletrónico da Autoridade Tributária portuguesa. O prazo para a apresentação da informação é de 5 dias de calendário a contar da data de emissão, no caso das faturas emitidas, e de 5 dias de calendário a contar da data de registo, no caso das faturas recebidas.
• Requisitos de conformidade
A apresentação de todas as declarações fiscais pelas empresas tem de ser obrigatoriamente por via eletrónica.
Há mais alguma coisa que deva saber?
Benefícios fiscais:
SIFID II (I+D) Estes créditos fiscais podem estar disponíveis a uma taxa de 32,5% (em certos casos 65%) das despesas e investimentos em I+D incorridos no período fiscal.
DLRR e RFAI (crédito fiscal sobre Investimentos realizados no ano e nos anos seguintes). Para as despesas efectuadas com Inovação Tecnológica e Equipamento Industrial é reconhecido um crédito fiscal de 25%.
Ambos os créditos supramencionados estão limitados a 50% do imposto bruto a pagar. No entanto, com a aplicação da DLRR, qualquer excesso pode ser transportado para utilização nos 4 anos seguintes. Além disso, é permitido solicitar às autoridades fiscais o reembolso dos créditos fiscais de I+D e TI (Cash Back) quando o contribuinte não tem imposto suficiente a pagar para aplicar esses créditos fiscais. Para aplicar o mecanismo mencionado, devem ser cumpridos requisitos específicos e deve ser obtido aconselhamento.
Regime fiscal atrativo para o pessoal expatriado:
O regime de Residente Não Habitual (NHR) de Portugal foi revogado a partir de 1 de janeiro de 2024 e substituído pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e à Inovação (IFICI). Continuam a aplicar-se regras transitórias a certas pessoas que já se qualificavam, ou passaram a ser elegíveis, para o antigo regime NHR. O IFICI oferece benefícios fiscais específicos a novos residentes fiscais portugueses elegíveis que se dediquem a atividades científicas, de inovação e outras atividades elegíveis.
Sociedade gestora de participações sociais:
A legislação fiscal portuguesa torna o país muito atrativo para a constituição de uma sociedade gestora de participações sociais:
• Os principais benefícios fiscais de uma holding portuguesa (ou de não existir uma holding formal) são a isenção de 100% sobre as mais-valias realizadas na alienação de ações (participação mínima de 10% e detida ininterruptamente por um período não inferior a 12 meses)
• isenção de 100% sobre os dividendos distribuídos a empresas portuguesas com sede ou direção efetiva em território português, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.
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