Fazer negócios em Portugal
- Quanto tempo demoro a abrir uma empresa?
- Qual é o investimento mínimo necessário?
- Como é que posso angariar financiamento?
- Quais são os requisitos legais para abrir a minha empresa?
- Que estrutura devo ter em conta?
- Que conselhos me podes dar sobre os requisitos relativos à folha de pagamentos e à tributação?
- Há mais alguma coisa que deva saber?
Quanto tempo demoro a abrir uma empresa?
15-45 dias
Qual é o investimento mínimo necessário?
O investimento depende da dimensão do projeto. No entanto, o capital social mínimo para a constituição de uma Lda. (Sociedade Limitada) é de 1,00 Eur e 60.000 Eur para uma S.A. (Sociedade Anónima).
Como é que posso angariar financiamento?
O investidor deve contribuir com a totalidade do capital.
Quais são os requisitos legais para abrir a minha empresa?
Os investidores estrangeiros podem criar uma empresa em Portugal sem qualquer restrição.
Existe uma formalidade obrigatória para obter um número de identificação fiscal para investidores estrangeiros e directores não residentes.
Que estrutura devo ter em conta?
Estabelecimento (uma sucursal da sua empresa no estrangeiro):
– Não é uma entidade jurídica distinta, mas uma extensão da empresa-mãe no estrangeiro
– Ausência de responsabilidade limitada ou de delimitação das actividades portuguesas
– Se tiver um estabelecimento estável em Portugal, os lucros desse estabelecimento estável estão sujeitos ao imposto sobre as sociedades português
Sociedade Limitada/Sociedade de Responsabilidade Limitada (LDA):
– Proporciona responsabilidade limitada e delimitação das operações portuguesas
– Dá a perceção de uma empresa local, com longevidade
– Imposto sobre as sociedades a pagar sobre os lucros das empresas
– As empresas devem submeter as suas demonstrações financeiras anuais a uma auditoria quando se verificarem duas das seguintes condições durante dois anos consecutivos:
Volume de negócios da empresa superior a 3.000.000,00 €
Balanço da empresa: o total de activos excede 1.500.000,00 €
O número médio de trabalhadores da empresa é superior a 50
Sociedade de pessoas (Sociedad Civil):
– Os membros (sócios) têm responsabilidade ilimitada
– Os lucros são atribuídos aos membros que pagam o imposto sobre o rendimento sobre esses lucros a título pessoal
– O domicílio fiscal do membro e o local de origem dos lucros da LLP determinarão a jurisdição e a forma como esses lucros serão tributados
Que conselhos me podes dar sobre os requisitos relativos à folha de pagamentos e à tributação?
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares:
– Os contribuintes considerados residentes em Portugal estão sujeitos a imposto português sobre os seus rendimentos mundiais
– As taxas actuais do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares em Portugal situam-se entre 14,5% e 48%
– As taxas de imposto sobre as mais-valias situam-se entre 28% (nalguns casos 14%) para residentes e não residentes.
Segurança social:
– As entidades patronais e os trabalhadores têm também de pagar a segurança social portuguesa, a chamada Segurança Social. Em termos gerais, a percentagem atual do salário bruto para o trabalhador é de 11% e de 23,75% para a entidade patronal.
– Portugal tem um acordo recíproco com os países da UE e muitos outros, segundo o qual quando um cidadão estrangeiro desses países é destacado para Portugal por um período definido e continua a pagar a segurança social no seu país de origem, a entidade patronal e o trabalhador ficam isentos do pagamento da segurança social portuguesa.
Imposto sobre o rendimento das sociedades:
– A taxa atual do imposto sobre as sociedades no continente português é de 21% (17% para os primeiros 25 000 euros de matéria coletável), na ilha da Madeira é de 14,7% (11,9% para os primeiros 25 000 euros de matéria coletável) e na ilha dos Açores é de 16,8% (13,6% para os primeiros 25 000 euros de matéria coletável)
IVA:
– O IVA é um “imposto sobre bens e serviços” que incide sobre as entregas efectuadas e cuja taxa normal é de 23% (Ilha da Madeira 22% e Ilha dos Açores 18%). Se uma empresa efetuar entregas tributáveis, TEM de estar registada para efeitos de IVA.
– Os empresários sujeitos passivos de IVA são obrigados a apresentar declarações de IVA trimestrais, se o volume de negócios anual for inferior a 650 000,00 euros, ou mensais, se o volume de negócios anual for superior a 650 001,00 euros (grandes empresas).
– Adicionalmente, as grandes empresas são obrigadas a fornecer os livros de IVA correspondentes às facturas emitidas e recebidas, por via eletrónica, através do serviço eletrónico da Administração Fiscal. O prazo para a apresentação das informações é de 5 dias de calendário a contar da data de emissão, para as facturas emitidas, e de 5 dias de calendário a contar da data de registo, para as facturas recebidas.
– Requisitos de conformidade
A apresentação de todas as declarações fiscais pelas empresas deve ser obrigatoriamente feita por via eletrónica.
Há mais alguma coisa que deva saber?
Benefícios fiscais:
SIFID II (I+D) Estes créditos fiscais podem estar disponíveis a uma taxa de 32,5% (em certos casos 65%) das despesas e investimentos em I+D incorridos no período fiscal.
DLRR e RFAI (crédito fiscal sobre Investimentos realizados no ano e nos anos seguintes). Para as despesas efectuadas com Inovação Tecnológica e Equipamento Industrial é reconhecido um crédito fiscal de 25%.
Ambos os créditos supramencionados estão limitados a 50% do imposto bruto a pagar. No entanto, com a aplicação da DLRR, qualquer excesso pode ser transportado para utilização nos 4 anos seguintes. Além disso, é permitido solicitar às autoridades fiscais o reembolso dos créditos fiscais de I+D e TI (Cash Back) quando o contribuinte não tem imposto suficiente a pagar para aplicar esses créditos fiscais. Para aplicar o mecanismo mencionado, devem ser cumpridos requisitos específicos e deve ser obtido aconselhamento.
Regime fiscal atrativo para o pessoal expatriado:
Uma pessoa singular destacada para trabalhar e viver em Portugal pode optar por ser tributada como não residente durante os primeiros dez anos do destacamento. Ao abrigo deste acordo, o indivíduo é tributado a uma taxa fixa de 20% sobre o montante bruto do rendimento. Para ter direito à prestação acima referida, o indivíduo deve 1) não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos; 2) trabalhar em Portugal para uma empresa residente fiscal portuguesa ou um PE de uma empresa não residente;
Sociedade gestora de participações sociais:
A legislação fiscal portuguesa torna o país um local muito atrativo para a criação de uma sociedade gestora de participações sociais:
– Os principais benefícios fiscais de uma sociedade gestora de participações sociais portuguesa (ou sem sociedade gestora de participações sociais formal) são a isenção de 100% das mais-valias realizadas com a alienação de acções (participação mínima de 10% e detidas ininterruptamente por um período não inferior a 12 meses)
– Isenção de 100% para os dividendos distribuídos a sociedades portuguesas com sede ou direção efectiva em território português, desde que cumpridos determinados requisitos.
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