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Fazer negócios em Reino Unido

Quanto tempo demoro a abrir uma empresa?

Em geral, é possível criar uma empresa no Reino Unido num período de tempo relativamente curto, embora o prazo dependa do tipo de estrutura empresarial escolhida.

Se estiveres a constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, a empresa tem de ser registada na Companies House. Um pedido online é normalmente processado no prazo de 24 horas, embora possam ocorrer verificações adicionais que prolonguem o tempo de processamento. Depois de registada, a empresa receberá uma certidão de constituição que confirma a sua existência legal.

As sociedades em comandita simples (LLPs) também têm de ser registadas na Companies House.

A Companies House introduziu requisitos de verificação de identidade para os administradores das empresas e outras pessoas relevantes. Estes requisitos devem ser tidos em conta no processo de constituição da empresa, especialmente quando os administradores ou proprietários residem no estrangeiro.

Abrir uma conta bancária no Reino Unido é um processo à parte e pode demorar consideravelmente mais tempo do que constituir uma empresa. Os bancos e outras instituições financeiras vão fazer as suas próprias verificações de combate à lavagem de dinheiro e de «Conheça o seu cliente» (KYC).

Se uma empresa estrangeira abrir um estabelecimento físico ou uma sucursal no Reino Unido, normalmente terá de registar esse estabelecimento no Reino Unido junto da Companies House. O registo requer dados da empresa estrangeira e, dependendo das circunstâncias, cópias dos documentos constitutivos e das contas. O pedido de registo deve, em geral, ser apresentado no prazo de um mês após a abertura do estabelecimento no Reino Unido.

Um empresário em nome individual ou uma sociedade em nome coletivo podem, normalmente, começar a exercer a sua atividade sem necessidade de constituição na Companies House. No entanto, a empresa e os seus proprietários podem ter obrigações de registo e comunicação junto da HM Revenue & Customs (HMRC), incluindo o registo no regime de autoavaliação (Self Assessment), quando necessário.

Qual é o investimento mínimo necessário?

Uma sociedade privada limitada por ações do Reino Unido pode ser constituída com um capital social muito reduzido. Não existe qualquer requisito legal geral que obrigue a investir um montante mínimo substancial.

Na prática, o nível adequado de capital vai depender das necessidades comerciais da empresa. Bancos, investidores, entidades reguladoras, fornecedores ou outras partes interessadas podem esperar que a empresa tenha um nível mais elevado de financiamento ou capital.

Em geral, não existe qualquer requisito legal de capital mínimo para um empresário individual ou uma sociedade em nome coletivo convencional. No entanto, as instituições de crédito podem exigir garantias reais ou pessoais ao concederem financiamento.

As empresas que operam em setores regulamentados podem estar sujeitas a requisitos mínimos de capital ou de financiamento específicos.

Como é que posso angariar financiamento?

A maioria das empresas estrangeiras que se instalam no Reino Unido vai achar vantajoso ter acesso a uma conta bancária no Reino Unido. Embora, em geral, isso não seja um requisito legal para simplesmente fazer negócios no Reino Unido, é muitas vezes importante por razões comerciais práticas.

Abrir uma conta pode demorar algum tempo, especialmente no caso de empresas com proprietários no estrangeiro, porque os bancos e as instituições financeiras são obrigados a realizar verificações relacionadas com a luta contra a lavagem de dinheiro, a identificação e a política de «Conheça o seu Cliente».

As empresas do Reino Unido têm acesso a uma vasta gama de opções de financiamento. A forma de financiamento mais adequada vai depender da dimensão, da situação financeira e das necessidades da empresa. As opções podem incluir:

Capital de giro – instrumentos como descobertos bancários, crédito renovável e financiamento de faturas podem ser utilizados para dar resposta às necessidades diárias de capital de giro de uma empresa. O financiamento de faturas pode permitir que o financiamento seja adiantado com base em contas a receber elegíveis.

Financiamento de ativos – a compra a prestações, o leasing e outras formas de financiamento baseadas em ativos podem permitir que as empresas adquiram veículos, instalações e equipamentos, distribuindo o custo ao longo de um período acordado.

Hipotecas comerciais – pode haver financiamento disponível para empresas que queiram comprar imóveis comerciais. O montante disponível e o prazo de reembolso vão depender do imóvel, do mutuário e dos critérios da entidade credora.

Financiamento do comércio – existe uma variedade de instrumentos que podem apoiar o comércio nacional e internacional, incluindo cartas de crédito, garantias e outras formas de financiamento à importação e à exportação.

Financiamento por capitais próprios – as empresas também podem angariar capital junto de acionistas, investidores privados, capital de risco ou fundos de capital privado, dependendo da sua dimensão, setor e fase de desenvolvimento.

A disponibilidade, o custo e as condições de financiamento vão depender da situação da empresa e das condições do mercado.

Quais são os requisitos legais para abrir a minha empresa?

As empresas que entram no mercado do Reino Unido devem escolher uma estrutura jurídica e comercial adequada.

Entre as estruturas mais comuns estão:

• empresa individual
• sociedade em nome coletivo
• sociedade em comandita simples
• sociedade de responsabilidade limitada (LLP)
• sociedade de responsabilidade limitada
• sociedade anónima
• estabelecimento no Reino Unido ou sucursal de uma empresa estrangeira

Existem várias formas de sociedade, incluindo sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita simples, sociedades em comandita simples escocesas e LLPs.

As empresas podem ser de capital social ou de garantia e, em certas circunstâncias, podem ter responsabilidade ilimitada. As sociedades anónimas estão sujeitas a requisitos legais e de capital adicionais.

As empresas também podem operar através de joint ventures, grupos empresariais e combinações de diferentes estruturas.

A estrutura adequada vai depender de fatores como a titularidade, o financiamento, o risco comercial, a fiscalidade, a regulamentação, os requisitos de prestação de contas e os planos de crescimento ou saída no futuro.

Que estrutura devo ter em conta?

Uma empresa estrangeira que pretenda estabelecer operações no Reino Unido costuma ponderar se deve criar uma filial no Reino Unido ou operar através de uma sucursal no Reino Unido ou de um estabelecimento da própria empresa estrangeira.

Pode haver diferenças significativas a nível jurídico, comercial, contabilístico e fiscal entre estas abordagens.

Uma subsidiária é uma entidade jurídica independente e pode ajudar a isolar as atividades e as responsabilidades da operação no Reino Unido. Uma sucursal faz parte da empresa estrangeira, não sendo uma entidade jurídica independente.

As empresas devem ter em conta fatores como as relações comerciais, o financiamento, a repatriação de lucros, os requisitos regulamentares, a tributação, os preços de transferência, a responsabilidade legal e os planos futuros para a empresa.

O tratamento fiscal vai depender também da interação entre a legislação do Reino Unido e a legislação da jurisdição estrangeira, bem como de qualquer acordo de dupla tributação aplicável.

Por isso, deves procurar aconselhamento profissional antes de escolheres a estrutura.

Que conselhos me podes dar sobre os requisitos relativos à folha de pagamentos e à tributação?

O Reino Unido tem um regime fiscal empresarial e internacional bem estabelecido e oferece vários incentivos para as empresas que investem no país.

Imposto sobre as Sociedades

• As empresas sediadas no Reino Unido estão, em geral, sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas do Reino Unido sobre os seus lucros a nível mundial, sem prejuízo das isenções e benefícios fiscais aplicáveis. As empresas estrangeiras podem estar sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas do Reino Unido sobre os lucros atribuíveis a um estabelecimento estável no Reino Unido e em certas outras circunstâncias.

• A taxa principal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas é, atualmente, de 25%. Pode aplicar-se uma taxa de 19% para lucros reduzidos a empresas com níveis de lucro mais baixos, podendo haver um abatimento marginal entre os limites da taxa para lucros reduzidos e da taxa principal. Os limiares de lucro relevantes podem ser reduzidos quando uma empresa tem empresas associadas ou um período contabilístico curto.

• Podes consultar as taxas e os limiares atuais do Imposto sobre as Sociedades no site do Governo do Reino Unido: www.gov.uk/corporation-tax-rates

• O Reino Unido oferece benefícios fiscais significativos para despesas de capital elegíveis através do regime de deduções fiscais sobre o capital. Dependendo da natureza da despesa e das circunstâncias da empresa, isso pode incluir benefícios fiscais imediatos para investimentos elegíveis.

• Também há incentivos fiscais para despesas de investigação e desenvolvimento que cumpram os requisitos. O benefício fiscal exato depende do regime de I&D aplicável e das circunstâncias de quem o solicita.

• O regime «Patent Box» pode proporcionar uma taxa efetiva de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas de 10% sobre os lucros elegíveis atribuíveis a patentes elegíveis e a certos outros direitos de propriedade intelectual.

• Normalmente, é preciso apresentar uma declaração de impostos da empresa para cada período contabilístico, que, em geral, deve ser entregue no prazo de 12 meses após o fim desse período contabilístico.

• O Imposto sobre as Sociedades é normalmente devido nove meses e um dia após o fim do período contabilístico. As grandes e muito grandes empresas podem ser obrigadas a pagar o Imposto sobre as Sociedades em prestações, em datas anteriores.

Assuntos internacionais

• O Reino Unido tem uma vasta rede de acordos de dupla tributação.

• O Reino Unido pode ser um local atraente para holdings internacionais. A maioria dos dividendos recebidos por empresas britânicas está isenta do Imposto sobre as Sociedades, desde que se cumpram as condições relevantes.

• A Isenção de Participações Significativas pode isentar os ganhos elegíveis obtidos por empresas na alienação de participações significativas, desde que sejam cumpridas as condições legais relevantes.

• O Reino Unido, em geral, não cobra imposto na fonte sobre os dividendos pagos por empresas britânicas.

• O imposto retido na fonte do Reino Unido pode aplicar-se a determinados pagamentos de juros e royalties. As isenções nacionais ou um acordo de dupla tributação aplicável podem reduzir ou eliminar o imposto, dependendo das circunstâncias.

• O regime de preços de transferência do Reino Unido baseia-se, em linhas gerais, no princípio da independência das partes da OCDE. Podem aplicar-se isenções a certas pequenas e médias empresas, embora haja exceções, e as empresas que realizam transações transfronteiriças com partes relacionadas devem analisar cuidadosamente as regras.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

• O Reino Unido tem um sistema de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). A taxa normal do IVA é, neste momento, de 20%, embora se apliquem taxas reduzidas e de zero a certos bens e serviços.

• As empresas estabelecidas no Reino Unido têm, em geral, de se registar para efeitos de IVA quando o seu volume de negócios tributável ultrapassar o limiar de registo de IVA aplicável. Como esse limiar pode mudar, podes consultar o valor atual no site do Governo do Reino Unido: www.gov.uk/vat-registration

• Podem aplicar-se regras de registo diferentes às empresas que não estejam estabelecidas no Reino Unido. Em particular, uma empresa estrangeira que efetue entregas tributáveis no Reino Unido pode ser obrigada a registar-se para efeitos de IVA, independentemente do limiar normal de registo.

• As empresas registadas para efeitos de IVA, em geral, cobram e contabilizam o IVA sobre as suas entregas tributáveis e, normalmente, podem recuperar o IVA suportado em despesas empresariais elegíveis, de acordo com as regras de recuperação do IVA.

• As declarações de IVA são, geralmente, apresentadas por via eletrónica, normalmente de três em três meses, embora possam aplicar-se outras modalidades. As empresas registadas para efeitos de IVA têm, geralmente, de cumprir os requisitos do programa «Making Tax Digital».

Direitos aduaneiros

• As mercadorias importadas para o Reino Unido podem estar sujeitas a direitos aduaneiros e a IVA de importação.

• Após a saída do Reino Unido da União Europeia, a Grã-Bretanha aplica a sua própria pauta aduaneira. Podem aplicar-se regimes diferentes à circulação de mercadorias que envolvam a Irlanda do Norte, a Grã-Bretanha e a UE.

• O montante dos direitos aduaneiros a pagar depende de fatores como a classificação, o valor e a origem das mercadorias.

• Podem estar disponíveis taxas preferenciais ou nulas de direitos aduaneiros ao abrigo dos acordos comerciais do Reino Unido, desde que sejam cumpridas as condições relevantes, incluindo os requisitos relativos às regras de origem.

• As empresas que importam ou exportam mercadorias devem ter em conta os requisitos de registo aduaneiro, comunicação de informações e conformidade antes de iniciar as suas atividades comerciais.

Impostos sobre o trabalho

• O imposto da segurança social do Reino Unido é conhecido como «National Insurance». Os trabalhadores podem ter de pagar contribuições para o National Insurance (NICs) sobre os seus rendimentos, enquanto os empregadores podem ter uma obrigação separada de pagar as NICs a cargo do empregador.

• Os empregadores são responsáveis por deduzir as contribuições sociais (NICs) e o imposto sobre o rendimento (PAYE) dos trabalhadores através da folha de pagamentos e por pagar esses montantes, juntamente com quaisquer contribuições sociais a cargo do empregador, à HM Revenue & Customs (HMRC).

• As taxas e os limiares da Segurança Social podem sofrer alterações; por isso, podes consultar as taxas atuais aplicáveis aos empregadores e aos trabalhadores no site do Governo do Reino Unido: www.gov.uk/national-insurance-rates-letters

• Alguns empregadores também podem ter direito ao Subsídio de Emprego, que pode reduzir as suas obrigações relativas ao Seguro Social. As condições de elegibilidade e o montante do subsídio podem sofrer alterações; podes encontrar informações atualizadas no site do Governo do Reino Unido: www.gov.uk/claim-employment-allowance

• Quando uma empresa traz trabalhadores do estrangeiro para o Reino Unido, podem aplicar-se regras especiais em matéria de segurança social. Dependendo da situação do trabalhador, do país em questão e de qualquer acordo internacional aplicável, o trabalhador pode, em alguns casos, continuar abrangido pelo sistema de segurança social do seu país de origem durante um determinado período.

• Os colaboradores que se deslocam internacionalmente podem implicar obrigações adicionais em matéria de PAYE, Segurança Social e declarações; por isso, é aconselhável procurar aconselhamento antes de os colaboradores começarem a trabalhar no Reino Unido.

Impostos sobre as pessoas singulares

• O imposto sobre o rendimento no Reino Unido é calculado com base em taxas progressivas, sendo que as taxas mais elevadas aplicam-se à medida que o rendimento tributável de cada pessoa aumenta. Também pode haver um abatimento pessoal isento de impostos, embora este possa ser reduzido para quem tem rendimentos mais elevados.

• A Inglaterra, o País de Gales e a Irlanda do Norte costumam usar as mesmas taxas e escalões principais do Imposto sobre o Rendimento para rendimentos do trabalho e outros rendimentos que não sejam de poupança nem de dividendos. A Escócia tem taxas e escalões distintos para certos tipos de rendimentos.

• Aplicam-se taxas diferentes aos rendimentos de dividendos e a certos outros tipos de rendimentos.

• As taxas, deduções e faixas do Imposto sobre o Rendimento podem mudar de um ano fiscal para o outro. Podes consultar as taxas atuais no site do Governo do Reino Unido: www.gov.uk/income-tax-rates

• O Imposto sobre Ganhos de Capital (CGT) pode ser devido quando uma pessoa singular aliena um ativo com lucro. A taxa a pagar depende da situação da pessoa singular e da natureza do ganho.

• Certas alienações de ativos empresariais podem ser elegíveis para o benefício fiscal relativo à alienação de ativos empresariais, que prevê uma taxa preferencial do Imposto sobre Ganhos de Capital, desde que sejam cumpridas as condições relevantes. Podem também estar disponíveis outros benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Ganhos de Capital, dependendo das circunstâncias.

• Podes consultar as taxas e deduções atuais do Imposto sobre Ganhos de Capital no site do Governo do Reino Unido: www.gov.uk/capital-gains-tax/rates

• A residência fiscal no Reino Unido é determinada com base no Teste de Residência Legal. As pessoas singulares residentes no Reino Unido estão, em geral, sujeitas a tributação no Reino Unido sobre os seus rendimentos e ganhos mundiais, sem prejuízo das isenções e benefícios fiscais aplicáveis e dos termos de qualquer acordo de dupla tributação relevante.

• O antigo regime de tributação com base nas remessas para pessoas singulares residentes no Reino Unido mas sem domicílio fiscal no país foi abolido a partir de 6 de abril de 2025 e substituído por um regime baseado na residência.

• Existe um regime de Rendimentos e Ganhos no Estrangeiro (FIG) com duração de quatro anos para novos residentes no Reino Unido que cumpram os requisitos. Em termos gerais, uma pessoa que se torne residente no Reino Unido após um período suficientemente longo de residência fora do país pode ter direito a um benefício fiscal relativamente aos rendimentos e ganhos no estrangeiro elegíveis obtidos durante os seus primeiros quatro anos fiscais de residência no Reino Unido.

O regime fiscal do Reino Unido aplicável às empresas e às pessoas que se deslocam internacionalmente pode ser complexo e vai depender das circunstâncias específicas de cada caso. Por isso, é aconselhável procurar aconselhamento profissional antes de abrir uma empresa ou de transferir colaboradores para o Reino Unido

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