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Fazer negócios em Sri Lanka

Quanto tempo demoro a abrir uma empresa?

Depende do tipo de empresa e do registo necessário. Geralmente varia entre 1-3 semanas.

Qual é o investimento mínimo necessário?

O “comércio retalhista” exige um investimento mínimo de 5 milhões de USD se a empresa a constituir tiver de ser registada no Conselho de Investimento do Sri Lanca (BOI). O investimento mínimo, exceto para o “Comércio a retalho”, é de 250 000 USD. Se a empresa for constituída sem registo junto da Comissão do Investimento, não existe um investimento mínimo, exceto para o “comércio retalhista”, que é de 5 milhões de dólares.

O investimento mínimo para operar como uma “sucursal” da entidade-mãe é de 200 000 USD/=. Não é necessário registar a sucursal no BOI.

Como é que posso angariar financiamento?

O investimento mínimo inicial, quando aplicável, deve ser efectuado pelos accionistas iniciais. Para eventuais excedentes, podem ser contraídos empréstimos junto de bancos, sob reserva da prestação de uma garantia ou caução aceitável.

Quais são os requisitos legais para abrir a minha empresa?

Opção 1: Constituir uma sociedade de responsabilidade limitada separada, cujos acionistas são a empresa-mãe ou proprietários individuais.

Opção 2 – Constituir uma “sucursal” da empresa-mãe, registando-se da mesma forma como uma “empresa ultramarina”.

Não são permitidas empresas em parceria ou em nome individual.

Que estrutura devo ter em conta?

Sociedade Anónima Privada

– Acionistas: mínimo 1, máximo 50.
– Administradores: mínimo 1, máximo não especificado (normalmente 15).
– Auditoria anual, declarações fiscais obrigatórias.
– Os lucros podem ser pagos como dividendos e os fundos excedentes repatriados na liquidação, sujeitos à dedução dos impostos aplicáveis.

Sucursal

– A entidade-mãe deve nomear uma “pessoa autorizada” para a sucursal do Sri Lanca.
– Auditoria anual e declarações fiscais obrigatórias.
– Os lucros e os fundos excedentários aquando da liquidação podem ser repatriados, sob reserva da dedução dos impostos aplicáveis.
– Os investimentos estrangeiros são proibidos em alguns sectores e limitados a 40% do capital em alguns outros sectores.

Que conselhos me podes dar sobre os requisitos relativos à folha de pagamentos e à tributação?

1. As contribuições estatutárias para o Fundo de Previdência dos Empregados (EPF) (Empregador 12%, Empregado 8%) e para o Fundo Fiduciário dos Empregados (ETF) (3% pelo empregador) devem ser feitas sobre o salário bruto.

2. Um empregado estará sujeito ao imposto sobre o rendimento se o salário mensal exceder LKR 250.000/-.
Um empregado é elegível para receber “Gratuidade de Retirada” na altura da reforma se tiver completado 5 anos de serviço contínuo, à taxa de meio mês do último salário por cada ano de serviço.

Há mais alguma coisa que deva saber?

Qualquer investimento estrangeiro a ser efectuado quer como “capital” quer como “empréstimo” deve ser introduzido através de uma “conta de investimento interno” (IIA) a ser aberta por cada um desses investidores ou accionistas num banco comercial do Sri Lanka. O pagamento de dividendos e os fundos excedentários aquando da dissolução devem ser canalizados através do AII.

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