Fazer negócios em Camarões
- Quanto tempo demoro a abrir uma empresa?
- Qual é o investimento mínimo necessário?
- Como é que posso angariar financiamento?
- Quais são os requisitos legais para abrir a minha empresa?
- Que estrutura devo ter em conta?
- Que conselhos me podes dar sobre os requisitos relativos à folha de pagamentos e à tributação?
- Há mais alguma coisa que deva saber?
Quanto tempo demoro a abrir uma empresa?
Na sequência de procedimentos técnicos, como a elaboração de um plano de actividades e dos documentos solicitados, o governo camaronês criou um órgão destinado a facilitar a criação de empresas, denominado “Centre de Formalites de Creation d’Entreprise (CFCE)”, que oferece a possibilidade de criar uma empresa em 3 dias, nomeadamente para capitais inferiores a 1 000 000 CFA. Para mais de 1 000 000 CFA, é necessário recorrer a um notário.
Qual é o investimento mínimo necessário?
A Carta de Investimentos 2020 rege o investimento estrangeiro nos Camarões.
O Centro de Formalidades de Criação de Empresas (Centre de Formalités de Creation d’Entreprise – “CFCE”), criado no âmbito da Agência de Promoção de Investimentos (Agence de Promotion des Investissements – “CIPA”), funciona como um balcão único para os serviços de constituição de empresas.
Todas as empresas devem registar-se no CFCE, independentemente da dimensão da empresa e da nacionalidade dos seus financiadores.
Após o registo da empresa no CFCE, esta será inscrita no Registo do Comércio e no Credit Mobilier, bem como na Administração Fiscal (Diretion Generale des Impots – “DGI”).
Como é que posso angariar financiamento?
O financiamento pode ser obtido através de poupanças pessoais, empréstimos ou empréstimos bancários. A fonte de financiamento mais popular é o crédito bancário, devido à disponibilidade dos bancos, à sua cooperação e à concorrência que existe neste sector.
Quais são os requisitos legais para abrir a minha empresa?
Existem várias formas de fazer negócios nos Camarões. A mais comum é a criação de uma sociedade de responsabilidade limitada (SARL). Os investidores podem também criar uma sociedade anónima (SA). Em alternativa, as empresas estrangeiras têm a possibilidade de criar uma sucursal ou um escritório de representação.
Que estrutura devo ter em conta?
As formas de exercício da atividade comercial nos Camarões são principalmente as seguintes, previstas no Ato Uniforme da OHADA relativo às sociedades comerciais e aos agrupamentos de interesse económico:
Sociedade de responsabilidade limitada dos Camarões (SARL):
A SARL é a entidade jurídica mais comum utilizada pelos empresários para criar PME nos Camarões. Uma SARL deve nomear pelo menos um diretor residente e um acionista de qualquer nacionalidade. O acionista pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa colectiva. A quota mínima é de 100 000 CFA e será dividida em quotas iguais cujo valor nominal não pode ser inferior a 5000 FCFA.
Sociedade Anónima dos Camarões (SA):
É necessária uma quota mínima de 10 milhões de CFA para concluir a constituição da empresa nos Camarões. No entanto, é necessário um capital social mais elevado de 10 milhões de CFA se a empresa pretender ser cotada na bolsa.
Sociedade de responsabilidade limitada simplificada (Societe par Action simplifiée SAS):
Não é exigida uma quota mínima, mas na prática é de 10 milhões de CFA.
Sucursal dos Camarões (Succursale):
As empresas estrangeiras podem abrir sucursais das suas entidades jurídicas estrangeiras nos Camarões.
Gabinete de Representação dos Camarões (Bureau de liaison):
Embora seja permitida a propriedade estrangeira a 100% de um escritório de representação, este não é considerado uma entidade jurídica e não está autorizado a realizar quaisquer vendas directas nos Camarões.
Que conselhos me podes dar sobre os requisitos relativos à folha de pagamentos e à tributação?
O regime fiscal de direito comum aplicável às empresas estabelecidas na República dos Camarões está codificado no Código Geral dos Impostos e aplica-se tanto às empresas residentes como às não residentes. Este imposto é cobrado sobre as categorias de rendimentos a seguir indicadas:
– Lucros ou rendimentos obtidos por empresas e outras pessoas colectivas.
– Ordenados, salários, pensões e rendas vitalícias.
– Rendimentos de acções e quotas.
– Rendimento de bens imobiliários.
– Lucros das actividades artesanais, industriais e comerciais.
– Lucros da atividade agrícola.
– E lucros de profissões não comerciais e afins.
A taxa normal do imposto sobre o rendimento das sociedades é de 30%. É aplicado um imposto municipal adicional de 10%, o que faz com que o encargo fiscal total seja de 33%.
O imposto mínimo mensal aplicado ao volume de negócios é geralmente de 2,2%, 3,3% ou 5,5% do volume de negócios, consoante o regime fiscal a que a empresa pertence.
O imposto mínimo é dedutível do imposto sobre as sociedades devido no exercício em curso. Em caso de perda, os montantes mensais pagos durante o ano são considerados como imposto mínimo sobre as sociedades.
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nos Camarões é cobrado a uma taxa normal de 19,25%. As empresas com um volume de negócios anual tributável para efeitos de IVA apresentam as suas declarações até ao dia 15 de cada mês.
É aplicada uma taxa de retenção na fonte de 16,5% sobre os dividendos pagos a empresas residentes e não residentes. Este montante pode ser reduzido se for aplicável uma convenção para evitar a dupla tributação.
É aplicável uma retenção na fonte de 15% sobre os royalties pagos a empresas não residentes. A taxa pode, no entanto, ser reduzida se for aplicável uma convenção para evitar a dupla tributação.
O imposto sobre as entradas de capital é cobrado em função do capital social da empresa a uma taxa regressiva de 2% e 0,25%.
Rendimento tributável:
– Rendimentos de salários, ordenados, subsídios, emolumentos, pensões e rendas vitalícias, sempre que a atividade remunerada seja exercida nos Camarões.
Base de avaliação:
– A matéria coletável é o montante bruto dos vencimentos, subsídios, emolumentos, salários, pensões e rendas vitalícias, bem como das prestações em espécie ou pecuniárias concedidas aos interessados.
Há mais alguma coisa que deva saber?
É instituído um imposto especial de consumo ad valorem e específico sobre os produtos. Regra geral, o imposto especial de consumo é aplicável aos seguintes produtos: vinhos de uvas frescas, charutos e cigarros, cosméticos, cervejas, operações telefónicas e Internet.
As regras aplicáveis ao IVA relativas aos devedores, às operações tributáveis, à exoneração e à territorialidade são igualmente aplicáveis aos impostos especiais de consumo.
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