Aurore Calvi
Diretor-geral da OmniTrust
Atrair talentos internacionais: O regime fiscal do Luxemburgo para os expatriados
Junho 30, 2025
O regime fiscal luxemburguês para expatriados é a mais recente ferramenta na estratégia do país para atrair os melhores talentos internacionais num mercado global cada vez mais competitivo para profissionais qualificados. Estrategicamente localizado no coração da Europa e conhecido pela estabilidade do seu ambiente económico e fiscal, o Luxemburgo reforça a sua posição com a introdução de uma nova versão do regime, em vigor a partir de janeiro de 2025.
Esta medida oferece um quadro fiscal simples e vantajoso para os profissionais recrutados no estrangeiro, respondendo simultaneamente às necessidades das empresas confrontadas com uma escassez de conhecimentos específicos. Trata-se de um instrumento precioso para a competitividade num mundo cada vez mais móvel. Aurore Calvi, Diretora-Geral da OmniTrust, membro da rede Kreston no Luxemburgo, partilha a sua visão.
1. Quem pode ser considerado um trabalhador expatriado?
Um “trabalhador expatriado” é uma pessoa contratada fora do Luxemburgo ou destacada por uma entidade estrangeira para trabalhar no Luxemburgo. Ao contrário dos trabalhadores transfronteiriços que se deslocam diariamente, os trabalhadores expatriados mudam de residência e tornam-se residentes fiscais no Luxemburgo.
Estes perfis altamente qualificados desempenham um papel crucial na inovação, no desenvolvimento tecnológico e na competitividade das empresas em sectores-chave como as finanças, a engenharia e a investigação.
2. Um novo regime fiscal atrativo a partir de 2025
Principais vantagens:
– Isenção de 50% do salário bruto anual, com um limite máximo de 400 000 euros (excluindo prestações em espécie).
– Válido por um período máximo de 8 anos, garantindo a estabilidade fiscal a médio prazo.
– Procedimento administrativo simplificado, sem necessidade de autorização prévia; é o empregador que inicia o processo.
Critérios de elegibilidade:
Para beneficiar do regime fiscal dos expatriados, devem ser preenchidas várias condições cumulativas:
- Residência fiscal: O trabalhador deve tornar-se residente fiscal no Luxemburgo no momento em que inicia a sua atividade.
- Não ter ligações recentes ao Luxemburgo: a pessoa não deve ter sido residente fiscal ou empregado no Luxemburgo durante os cinco anos anteriores à sua chegada.
- Distância geográfica: O trabalhador deve ter vivido a mais de 150 quilómetros da fronteira luxemburguesa durante esses cinco anos.
- Salário mínimo: A remuneração bruta anual deve ser de, pelo menos, 75 000 euros, excluindo os elementos não tributáveis.
- Local de trabalho: Pelo menos 75% do tempo de trabalho deve ser passado no Luxemburgo.
- Quota da empresa: Não mais de 30% do pessoal total de uma empresa pode beneficiar do regime.
3. Uma ferramenta estratégica para os empregadores
Este regime constitui um poderoso instrumento de recrutamento para atrair talentos internacionais. Permite que as empresas sediadas no Luxemburgo (ou que aí operam) ofereçam pacotes de remuneração líquida atractivos sem aumentar o seu custo global de mão de obra. A sua simplicidade é uma vantagem adicional, especialmente para os grupos multinacionais habituados a gerir processos de mobilidade complexos. Permite-lhes também manterem-se competitivas em relação a outras jurisdições europeias.
4. Como é que o Luxemburgo se compara com os seus vizinhos?
País | Duração | Principal benefício fiscal | Condições essenciais |
Luxemburgo | Até 8 anos | Isenção de 50% do salário bruto (máx. 400 000 euros) | Aluguer no estrangeiro, tem de se tornar residente fiscal, viveu >150km de distância |
França | Até 8 anos | Isenção parcial dos rendimentos relacionados com a expatriação | Não ter residência fiscal em França nos últimos 5 anos |
Bélgica | 5 + 3 anos | Isenção de 30% através de um subsídio específico | Não residiu nem exerceu qualquer atividade na Bélgica nos últimos 5 anos |
Países Baixos | Até 5 anos | Diminuição da isenção sobre uma parte do salário (30%, 20%, 10%) | Recrutados no estrangeiro |
O Luxemburgo destaca-se por um regime claro, generoso e fácil de aplicar: sem cálculos complexos, sem limiares ocultos – apenas uma isenção transparente e direta.
5. Um regime equilibrado mas controlado
Não é necessária qualquer autorização prévia, mas a administração luxemburguesa dos impostos diretos (ACD) pode realizar auditorias posteriormente. Por conseguinte, os empregadores devem conservar todos os documentos comprovativos durante todo o período de vigência do regime.
Os trabalhadores que já trabalham no Luxemburgo antes de 2025 podem optar pelo novo regime, mas esta escolha é irrevogável e deve ser cuidadosamente ponderada, de preferência com aconselhamento fiscal profissional.
6. Porquê mudares-te para o Luxemburgo?
Para além das vantagens fiscais, o Luxemburgo oferece um ambiente muito favorável aos profissionais internacionais. Situado no cruzamento da Bélgica, França e Alemanha, serve de base estratégica para as empresas internacionais que operam nos mercados europeus.
O país oferece um ambiente de vida seguro, multilingue e cosmopolita, com uma força de trabalho que representa mais de 170 nacionalidades. As infra-estruturas modernas, incluindo escolas internacionais, facilitam a deslocalização das famílias. As leis laborais são transparentes e estáveis, o que dá garantias tanto aos empregadores como aos empregados.
A par da sua economia forte, da proximidade das instituições europeias e dos sectores financeiro e tecnológico dinâmicos, o Luxemburgo apresenta-se como um caso convincente. O regime fiscal para expatriados é um dos vários incentivos, tornando-o um destino altamente competitivo e acolhedor.
7. Conclusão
Com este novo regime, o Luxemburgo reforça o seu papel como centro europeu de talentos internacionais. Ao combinar incentivos fiscais, simplicidade administrativa e um quadro jurídico claro, o sistema modernizado responde às necessidades das empresas que enfrentam desafios crescentes para atrair profissionais altamente qualificados.
Insere-se numa estratégia mais vasta de incentivo à fixação a longo prazo de perfis estratégicos e de apoio ao desenvolvimento de empresas internacionais.
Para as empresas ou profissionais interessados em mudar-se para o Luxemburgo ou em fazer negócios no Luxemburgo ou em aplicar o regime fiscal dos expatriados, Kreston pode facilitar o contacto com um consultor local que pode avaliar situações individuais e fornecer orientação personalizada durante todo o processo.