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Thomas Badri
Thomas Badri
Thomas Badri é Diretor de Marketing e Comunicação da OmniTrust no Luxemburgo. Com experiência em diversos sectores, como a tecnologia, os serviços às empresas, a indústria, a construção e a agricultura, combina criatividade e estratégia para conceber projectos de comunicação eficazes e reforçar a imagem de marca da OmniTrust.

As últimas reformas fiscais do Luxemburgo: Pilar 2, DAC 9 e investimento em start-up

Fevereiro 10, 2026

As últimas reformas fiscais do Luxemburgo combinam a aplicação do Pilar 2 e do CAD 9 com um apoio direcionado para o investimento em empresas em fase de arranque, reforçando o alinhamento com as normas fiscais internacionais e promovendo simultaneamente a inovação. Estas reformas reflectem o empenho do país em manter-se totalmente alinhado com as normas fiscais internacionais, ao mesmo tempo que se mantém atrativo para a economia inovadora e empresarial.

Estas reformas dizem respeito, por um lado, à tributação dos grupos internacionais no âmbito do Pilar 2 e, por outro, ao apoio ao investimento privado em empresas inovadoras em fase de arranque.

Reforço do quadro fiscal internacional e da transparência

A primeira lei promulgada implementa a diretiva europeia conhecida como “DAC 9”, que organiza a troca automática de informações fiscais relacionadas com o quadro GloBE, o pilar central do projeto de tributação mínima internacional para as grandes empresas. Este quadro exige que os grupos multinacionais afectados apresentem um relatório normalizado que permita às autoridades fiscais avaliar a sua taxa de imposto efectiva e, se for caso disso, cobrar um imposto suplementar.

Com esta reforma, o Luxemburgo estabelece uma base jurídica clara para estas trocas de informações entre Estados e alinha a sua legislação nacional com as mais recentes orientações europeias e internacionais. O objetivo é duplo: garantir uma maior transparência e, ao mesmo tempo, proporcionar um quadro estável e previsível às empresas que operam no Luxemburgo.

A lei introduz igualmente ajustamentos técnicos destinados a facilitar a aplicação prática destas obrigações e a reduzir as formalidades redundantes. Reflecte assim uma lógica de conformidade, bem como um pragmatismo administrativo.

Um novo instrumento fiscal para apoiar as empresas inovadoras em fase de arranque

Ao mesmo tempo, o legislador luxemburguês introduziu uma medida centrada na economia local e na inovação. A partir do exercício fiscal de 2026, será concedido um novo crédito fiscal às pessoas singulares que invistam em empresas inovadoras em fase de arranque que satisfaçam critérios específicos de idade, dimensão e atividade.

Esta medida visa incentivar a entrada de capitais privados nas jovens empresas, reforçando a sua estrutura financeira e apoiando o seu desenvolvimento durante os primeiros anos de atividade. O regime é reservado a investidores externos e destina-se a empresas que demonstrem uma verdadeira inovação, nomeadamente através das suas actividades de investigação e desenvolvimento.

Através deste mecanismo, o Luxemburgo procura dinamizar o seu ecossistema empresarial e promover o aparecimento de projectos de elevado valor no seu território.

Uma perspetiva global: rigor internacional e atratividade económica

Embora estas duas reformas visem públicos diferentes, fazem parte da mesma estratégia. O Luxemburgo adopta plenamente as novas exigências internacionais em matéria de fiscalidade e de transparência para os grandes grupos, ao mesmo tempo que aplica medidas específicas de apoio à inovação, ao investimento privado e ao crescimento das empresas em fase de arranque.

Esta abordagem combinada reflecte um posicionamento claro: num ambiente fiscal global cada vez mais harmonizado e regulamentado, a atratividade já não depende apenas da tributação, mas também da qualidade, coerência e previsibilidade do quadro jurídico e económico.

Queres ir mais longe? Os nossos especialistas Omnitrust estão à tua disposição

Estas reformas fiscais criam oportunidades e considerações práticas para as empresas, investidores e grupos internacionais que operam no Luxemburgo ou com o Luxemburgo. Compreender o seu âmbito e implicações é essencial para garantir a conformidade, otimizar o posicionamento fiscal e apoiar a tomada de decisões estratégicas.

Os especialistas fiscais da Omnitrust apoiam os clientes a navegar nestas mudanças, avaliando o seu impacto e identificando oportunidades de aconselhamento relevantes em linha com os seus objectivos de negócio. Combinamos a experiência fiscal internacional com a visão local para o ajudar a antecipar os desenvolvimentos e maximizar o valor no quadro fiscal em evolução do Luxemburgo.