Ricardo Gameroff
Sócio Gerente da Kreston BA Argentina
Suspeita de fraude: Saber quando avançar
Fevereiro 18, 2026
Para a maior parte dos parceiros de auditoria e fiscais, a fraude não surge como um compromisso formal. Normalmente, surge de duas formas.
Em primeiro lugar, através da comunicação direta do cliente. Um diretor financeiro, um diretor executivo ou um membro do conselho de administração exprime uma preocupação, menciona irregularidades, conflitos internos, informações em falta ou afirma simplesmente que algo não parece estar bem.
Em segundo lugar, através de sinais de alerta identificados durante o trabalho de garantia de fiabilidade ou fiscalidade. Estes incluem, normalmente, a pressão financeira sobre a gestão para atingir objectivos de rentabilidade ou acordos de dívida; estimativas contabilísticas complexas ou altamente subjectivas; governação fraca ou supervisão ineficaz por parte do comité de auditoria; elevada rotatividade nas funções financeiras ou de TI; segregação inadequada de funções; grandes volumes de dinheiro ou activos facilmente convertíveis; previsões agressivas de lucros; uma cultura que dá prioridade aos resultados em detrimento dos controlos; e sinais de anulação da gestão, tais como lançamentos contabilísticos invulgares perto do final do período, alterações inadequadas nas estimativas, fornecedores ou empregados fictícios ou padrões de transação inexplicáveis.
Em ambos os casos, o parceiro é confrontado com a mesma situação: não existe ainda uma fraude comprovada, mas existem indicadores suficientes para considerar seriamente o risco.
O que diz a ISA 240
A ISA 240 define as responsabilidades do auditor em relação à fraude nas auditorias de demonstrações financeiras. Segundo esta norma, os auditores devem identificar e avaliar os riscos de distorção material devido a fraude, conceber respostas adequadas e obter uma garantia razoável de que as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materiais relacionadas com fraude. Isto inclui procedimentos como inquéritos, avaliação dos controlos internos, procedimentos analíticos e testes aos lançamentos contabilísticos para detetar indicadores de fraude.
Contudo, a ISA 240 faz também uma distinção importante. Embora os auditores possam identificar ou suspeitar de fraude através destes procedimentos baseados no risco, o seu objetivo não consiste em realizar uma investigação forense ou em determinar legalmente a existência de fraude. O seu papel continua centrado na obtenção de provas de auditoria suficientes e adequadas para efeitos de relato financeiro.
A ISA 240 revista (em vigor em 2025) reforça esta abordagem, reforçando o ceticismo profissional e a utilização de uma “lente de fraude” na avaliação dos riscos e nas respostas de auditoria, mantendo simultaneamente a fronteira entre as responsabilidades de auditoria e as investigações forenses ou jurídicas.
Porque é que a fraude requer um tipo de especialização diferente
Nessa altura, consultar um especialista não é um sinal de fraqueza. É um sinal de discernimento profissional.
Os Certified Fraud Examiners (CFEs) são formados em áreas que não fazem parte da formação contabilística tradicional, tais como esquemas de fraude e padrões de comportamento, manuseamento e preservação de provas, técnicas de entrevista, análise forense digital, implicações legais e regulamentares e apoio a litígios.
A maior parte dos parceiros de auditoria e de fiscalidade são altamente competentes em matéria financeira e fiscal. Muito poucos têm formação para conduzir investigações forenses. E isso é perfeitamente normal. A fraude é uma disciplina especializada. Tentar tratar um caso de suspeita de fraude sem os conhecimentos adequados expõe tanto o cliente como a empresa a riscos profissionais, legais e de reputação desnecessários.
Porque é que as auditorias forenses são diferentes
Uma investigação forense é fundamentalmente diferente de uma auditoria financeira ou interna. Uma auditoria tradicional concentra-se em verificar se a informação financeira é apresentada de forma justa. Uma auditoria forense concentra-se em saber se houve má conduta, como aconteceu, quem esteve envolvido, que provas existem e quais podem ser as consequências legais.
Isto requer diferentes competências, incluindo metodologias de investigação, ferramentas forenses digitais, capacidades de entrevista e interrogatório, procedimentos de cadeia de custódia, coordenação com aconselhamento jurídico e documentação adequada para processos judiciais ou regulamentares.
Por outras palavras, um trabalho forense não é uma extensão dos procedimentos de auditoria. Trata-se de um tipo diferente de serviço profissional com as suas próprias normas, riscos e requisitos técnicos.
A prioridade em qualquer caso de fraude: a preservação das provas
Independentemente de quem lidera a investigação, há um princípio que está sempre em primeiro lugar: preservar as provas. Isto inclui provas físicas e digitais, tais como sistemas de contabilidade e bases de dados, e-mails e ficheiros, servidores e cópias de segurança, registos de acesso e documentação física.
As provas devem ser protegidas antes de se realizarem entrevistas, análises internas ou acções de gestão. Se as provas forem alteradas ou destruídas, o caso pode tornar-se impossível de provar, independentemente da força da suspeita inicial.
Do ponto de vista do risco profissional, esta é a etapa mais crítica de todo o processo.
O que fazer na prática: a rede Kreston
Em muitos casos, os parceiros de auditoria e fiscais identificarão indicadores de fraude, mas não terão as capacidades internas para conduzir uma investigação forense completa. É aqui que a rede Kreston se torna uma vantagem estratégica.
Através da rede global de especialistas forenses, as empresas Kreston podem aceder a Examinadores Certificados de Fraude, contabilistas forenses, especialistas forenses digitais, equipas de investigação transfronteiriças e apoio de coordenação jurídica e regulamentar.
A empresa local continua a ser a proprietária da relação. A equipa forense fornece os conhecimentos técnicos. A rede permite uma resposta coordenada, profissional e defensável.
Mensagem final para os parceiros
As situações de fraude são inevitáveis na prática profissional. O que faz a diferença não é se as encontras, mas como respondes quando elas surgem. Saber quando deves agir, quando deves envolver especialistas e como proteger as provas não é apenas uma boa prática. Faz parte da tua responsabilidade profissional.
E, em caso de dúvida, o bem mais valioso que tens é a rede.