Vagas globais


Ganesh Ramaswamy
Sócio da K Rangamani and Associates LLP, Índia

Atualização fiscal da região APAC

Março 13, 2026

Atualização fiscal do primeiro trimestre na região APAC:

Austrália

Os pagamentos a empresas associadas não são dedutíveis na ausência de contratos

Em 17 de fevereiro de 2026, o Tribunal Federal Pleno decidiu, no processo Commissioner of Taxation v S.N.A Group Pty Ltd [2026] FCAFC 10, que os pagamentos efectuados a empresas associadas não eram dedutíveis porque os acordos de licença não eram contratos juridicamente vinculativos. O tribunal sublinhou que os pagamentos entre entidades relacionadas não serão dedutíveis a menos que o contribuinte possa demonstrar, através de provas objectivas, uma obrigação real e executória de pagar, apoiada por provas objectivas de acordo e conduta consistente. A decisão reforça que os acordos informais, mesmo que sejam normais no seio de um grupo empresarial, requerem uma documentação clara para apoiar a dedutibilidade fiscal, uma vez que a fixação de preços “em condições normais de mercado” não prova, por si só, a existência de um contrato.

China

Tratamento fiscal preferencial para certificados de depósito de acções e empresas inovadoras

A China prorrogou os tratamentos fiscais preferenciais para os certificados de depósito chineses (CDR) e para as empresas inovadoras até 31 de dezembro de 2027, incluindo isenções do imposto sobre o rendimento para os investidores individuais e para os investidores institucionais. Os investidores individuais estão isentos do imposto sobre o rendimento no caso de alienação de CDR, com taxas de imposto diferenciadas para os dividendos. Os investidores institucionais, incluindo os investidores institucionais estrangeiros qualificados (QFII) e os investidores institucionais estrangeiros qualificados em renminbi (RQFII), estão isentos do imposto sobre o rendimento das empresas e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no que respeita à alienação de CDR e às mais-valias conexas. A política chinesa é alargada para promover o investimento no mercado de capitais em sectores específicos, de elevado crescimento e inovadores. Estes incentivos reduzem a carga fiscal, o que resulta num aumento dos volumes de transacções e atrai capitais estrangeiros.

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Cazaquistão

Os proprietários de plataformas Internet devem cumprir as obrigações de comunicação

A partir de 1 de janeiro de 2026, os proprietários de plataformas de Internet no Cazaquistão têm de apresentar relatórios mensais através do Sistema Integrado de Administração Fiscal (ITAS) relativos a pagamentos a vendedores e prestadores de serviços residentes. Os relatórios têm de ser apresentados até ao dia 5 do mês seguinte, exigindo dados exactos e assinados sobre as transacções e também relatórios “nulos” para períodos inactivos. Os proprietários devem divulgar informações sobre os pagamentos efectuados a pessoas singulares, empresários individuais e entidades jurídicas residentes no Cazaquistão. Os relatórios devem ser apresentados mensalmente, o mais tardar no quinto dia do mês seguinte ao período de referência.

Singapura

Regras administrativas do segundo pilar e dados de registo

Em dezembro de 2025, o Governo de Singapura implementou os Regulamentos de Empresas Multinacionais (Imposto Mínimo) (Questões Administrativas) de 2025, detalhando as regras administrativas para os regimes de imposto complementar de empresas multinacionais (MTT) e de imposto complementar nacional (DTT) de Singapura. Os regulamentos definem as condições de elegibilidade para as entidades declarantes designadas, os eventos de declaração prescritos, os períodos de manutenção de registos e as regras em matéria de juros. Se o limiar de 750 milhões de euros for atingido em, pelo menos, dois dos quatro exercícios fiscais anteriores a 1 de janeiro de 2025, o registo deve ser efectuado no prazo de 30 dias a contar de 1 de janeiro de 2025. As empresas que mudaram a sua residência fiscal de Singapura para uma jurisdição estrangeira depois de 30 de novembro de 2021 também devem ser registadas.

Sri Lanka

A Lei das Finanças, n.º 24 de 2017, foi alterada em 24 de fevereiro de 2026.

As principais alterações incluem :

  • Alterações nas taxas de imposto sobre as mais-valias.
  • Desagravamento dos juros das dívidas fiscais pendentes.
  • Aceitação de declarações de imposto individuais sem avaliação posterior.
  • Reforma do regime de retenção na fonte/imposto sobre o rendimento antecipado.
  • Reforma dos requisitos de apresentação de declarações e das obrigações de conformidade.
  • Reembolsa as taxas relativas a contratos anulados ou alterados.