Conhecimento


Jelle R. Bakker
Jelle R. Bakker
Sócio da Bentacera, Kreston Global

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www.bentacera.nl

Especialista em fiscalidade da Kreston e diretor regional de fiscalidade no Grupo de Fiscalidade Global da Kreston, Jelle Bakker realizou muitas contribuições na área da fiscalidade internacional ao longo dos últimos 35 anos, incluindo 10 anos como conselheiro fiscal sénior no Global Network Bank.


Lituânia: introdução de um imposto sobre os lucros inesperados

Fevereiro 22, 2023

A Lituânia introduziu um imposto inesperado sobre os lucros excedentários nos sectores do petróleo bruto, do gás natural, do carvão e da refinação de petróleo. A Lituânia publicou a Lei XIV-1680 no Jornal Oficial, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023 e prevê a aplicação do Regulamento (UE) 2022/1854. Esta medida inclui uma contribuição de solidariedade sobre os lucros excedentários nos sectores do petróleo bruto, do gás natural, do carvão e da refinação de petróleo, igual a uma taxa de 33% sobre os lucros tributáveis no ano fiscal com início em 2023, na medida em que exceda 120% da média dos lucros tributáveis nos quatro anos anteriores, de 2018 a 2021. A contribuição de solidariedade aplica-se às empresas que realizam pelo menos 75% do seu volume de negócios durante um período de tributação nos domínios da extração, exploração mineira, refinação de petróleo ou produção de produtos de coqueria. A lei prevê igualmente a introdução de um imposto inesperado sobre as receitas dos produtores de eletricidade que excedam os limites máximos estabelecidos para as taxas de mercado, a fixar pelo Conselho Regulador Estatal da Energia. Em geral, o imposto é aplicado a uma taxa de 90% sobre as receitas excedentárias, com algumas excepções, nomeadamente para as instalações mais pequenas, com uma potência máxima de 1 megawatt.

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