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Herbert M. Chain
Acionista, Mayer Hoffman McCann P.C. Diretor Técnico Adjunto, Grupo de Auditoria Global, Kreston Global

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www.mhmcpa.com

Herbert M. Chain é um auditor altamente experiente e um perito financeiro com mais de 45 anos de experiência em negócios, contabilidade e auditoria, tendo sido Sócio Sénior de Auditoria na Deloitte. Possui certificações da National Association of Corporate Directors e da Private Directors Association, com conhecimentos sobre governação de empresas privadas e gestão eficaz de riscos. Possui um vasto conhecimento do sector dos serviços financeiros, incluindo a gestão de activos e os seguros. Herb é membro do Comité de Direção da Metodologia de Auditoria da MHM.

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Guillermo Narvaez
Sócio Fiscal do escritório da Cidade do México de Kreston, Kreston FLS

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Guillermo Narvaez é Sócio Fiscal do escritório da Kreston FLS na Cidade do México e Diretor Técnico Fiscal do Grupo Fiscal Global da Kreston Global e membro da International Fiscal Association (IFA). Guillermo é especialista em fiscalidade internacional, impostos sobre as sociedades, preços de transferência, fusões e aquisições, reorganizações empresariais e contencioso.

No âmbito da fiscalidade internacional, Guillermo é especialista na análise e interpretação de tratados para evitar a dupla tributação aplicada a transacções internacionais.

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Normas contabilísticas e fiscais globais para a criptomoeda

Setembro 8, 2023

Num artigo recente que explora as normas fiscais e contabilísticas globais relativas à criptomoeda, publicado na Bloomberg Tax, Herbert M. ChainDiretor técnico adjunto do Kreston Global Audit Group e acionista, Mayer Hoffman McCann P.C., e Guillermo NarvaezDiretor Técnico Fiscal no Kreston Global Tax Group e Sócio Fiscal, Kreston FLSO relatório da Comissão Europeia sobre a codificação dos activos digitais no âmbito das normas contabilísticas em vigor, analisa as dificuldades de codificação desses activos. Pode ler o artigo completo na Bloomberg Tax, ou ler o resumo abaixo.

Normas contabilísticas e fiscais da criptomoeda nos Estados Unidos

Em 6 de setembro de 2023, o Financial Accounting Standards Board (FASB) aprovou novas regras para a contabilização das criptomoedas. A norma exige que os activos criptográficos sejam medidos pelo justo valor em cada período de relatório, exigindo também divulgações melhoradas para os relatórios anuais e intercalares. As regras entrarão em vigor para os relatórios anuais de 2025, mas podem ser adoptadas para períodos anteriores. O FASB espera emitir formalmente a norma até ao final do ano. No plano fiscal, os criptoactivos são considerados bens pessoais, sujeitos ao imposto sobre as mais-valias. O Internal Revenue Service dos Estados Unidos propôs recentemente novos regulamentos que entrarão em vigor em 2026, com o objetivo de simplificar a declaração de impostos e reduzir a evasão fiscal.

Normas contabilísticas e fiscais globais para a criptomoeda

Os autores sublinham que não existe atualmente um quadro global unificado para reger as criptomoedas devido à divergência de critérios locais, uma vez que a China, o Japão, o Canadá e a UE não oferecem qualquer classificação. O tratamento fiscal varia de jurisdição para jurisdição, classificando frequentemente as criptomoedas como bens pessoais, intangíveis ou outras classes de activos para efeitos fiscais. A falta de consenso estende-se aos modelos de avaliação, embora países como os EUA, o Reino Unido e a Austrália proponham a contabilização pelo justo valor.

Desafios regulamentares da criptomoeda

Quando se trata de regulamentação, o cenário global é diverso e os reguladores de todo o mundo encontram-se numa posição difícil. As orientações devem ser suficientemente sólidas para fazer face aos riscos inerentes a este sector em rápida evolução, sem limitar o seu potencial inovador. A urgência destes esforços foi sublinhada pelos recentes contratempos no espaço das criptomoedas, incluindo o colapso da plataforma de câmbio digital FTX. Estes incidentes aumentaram as preocupações e aceleraram as iniciativas regulamentares.

Nos Estados Unidos, o governo publicou o “The Administration’s Roadmap to Mitigate Cryptocurrencies’ Risks”, um guia completo que aborda questões relacionadas com a proteção e a aplicação da lei. Entretanto, a União Europeia deu passos em frente na criação de um quadro regulamentar unificado através das suas regras recentemente adoptadas para os Mercados de Activos Criptográficos (MiCA). Para não ficar para trás, o Canadá também entrou na arena regulamentar, emitindo o seu primeiro conjunto de directrizes federais.

À medida que as nações continuam a dar passos individualistas ou colectivos, cabe às partes interessadas manterem-se actualizadas e adaptáveis, garantindo a conformidade e optimizando as oportunidades.

Desafio da dupla tributação para a atividade transfronteiriça

As transacções transfronteiriças de activos criptográficos também apresentam implicações fiscais únicas. Sem uma classificação uniforme dos activos digitais como moedas, as convenções existentes em matéria de dupla tributação desempenham um papel fundamental na determinação da responsabilidade fiscal.

Navegar no labirinto das regras fiscais e contabilísticas globais para as criptomoedas não é simples, mas os Tratados de Dupla Tributação (ADT) oferecem algumas orientações. Estes tratados, baseados numa norma global, contêm os artigos 7.º e 12.º, que ajudam a determinar se o rendimento da venda de um ativo criptográfico conta como um “lucro comercial” ou um “royalty”.

Estabelecer a aplicação do artigo 7º e do artigo 12

O artigo 7.º aplica-se quando se está a ganhar dinheiro com operações em curso noutro país, mas apenas se se tiver uma atividade estável e permanente nesse país. O artigo 12.º entra em vigor quando se é pago por permitir, entre outras coisas, a utilização de um ativo incorpóreo como uma moeda criptográfica.

É frequente os países reterem algum imposto na fonte quando se trata de um pagamento de royalties. Por isso, é crucial perceber se a venda de criptomoedas é um lucro comercial ou um royalty. Os lucros das empresas são normalmente tributados no seu país de origem, a menos que tenha uma atividade permanente num país estrangeiro. Os royalties, por outro lado, podem ser tributados no local de origem do pagamento.

Considerar as criptomoedas no âmbito do artigo 12.

Os criptos são intangíveis, tal como um software protegido por direitos de autor. No entanto, há um debate sobre se a simples utilização do software conta como “utilização de direitos de autor”, que é o que tradicionalmente desencadeia um imposto sobre royalties. Normalmente, é necessário ter um controlo profundo ou direitos sobre o software para que este seja considerado uma royalty.

Pense nisto da seguinte forma: Se comprar software pronto a usar, está a pagar pela utilização do software em si, não pelos algoritmos subjacentes ou por qualquer outra propriedade intelectual. Por conseguinte, este pagamento não é considerado um royalty. Do mesmo modo, se estiver simplesmente a comprar ou a vender criptomoedas e não a utilizar o seu algoritmo subjacente para obter mais ganhos financeiros, também pode não contar como royalty.

Qual é o impacto prático? Se o seu rendimento em criptomoedas não for um royalty, poderá escapar à retenção na fonte na outra jurisdição, nos termos do artigo 7. Este facto é especialmente significativo, dada a crescente capitalização de mercado dos criptoativos, que ronda atualmente os 1,2 biliões de dólares.

À medida que as criptomoedas continuam a perturbar os sistemas financeiros tradicionais e a ganhar relevância económica, o panorama regulamentar está em constante mudança. Quer se trate de normas contabilísticas ou de tratamentos fiscais, existem diferenças entre os países – desde a proibição total até à aceitação aberta. É crucial, portanto, consultar especialistas para entender como cada jurisdição trata os ativos criptográficos, já que as políticas globais estão longe de serem estabelecidas.

Conclusão

Com uma capitalização de mercado global próxima de US $ 1,2 trilhão em julho de 2023 (Rashi Maheshwari, Por que o mercado de criptografia está subindo hoje?, Forbes Advisor), O setor de ativos criptográficos se consolidou como um pilar no cenário financeiro. Isso embora ainda esteja aquém de seu zênite de 2021 de quase US $ 3 trilhões (Davis Chu e Victoria Schumacher, A Deep Dive Into Crypto Valuation, S&P Global). O mundo das criptomoedas tem um impacto inegável, mas ainda se encontra numa fase em que as políticas e os enquadramentos são ainda muito incipientes.

Uma vez que o panorama regulamentar dos activos criptográficos ainda está em desenvolvimento, com posições muito diferentes a serem tomadas nas várias jurisdições. Por conseguinte, é fundamental procurar aconselhamento especializado junto de consultores contabilísticos e/ou fiscais.

Se tiver dúvidas sobre activos criptográficos, desafios contabilísticos e fiscais e quiser falar com um especialista, entre em contacto connosco.