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Thomas Badri
Thomas Badri
Thomas Badri is Marketing and Communication Officer at OmniTrust in Luxembourg. With experience across diverse sectors such as technology, business services, industry, construction and agriculture, he combines creativity and strategy to design effective communication projects and strengthen OmniTrust’s brand image.

Novo regime fiscal para os juros transitados no Luxemburgo

Setembro 5, 2025

As regras relativas aos juros transportados no Luxemburgo vão ser alteradas na sequência da apresentação pelo Governo do projeto de lei n.º 8590, em 24 de julho de 2025. Os juros transitados são a parte dos lucros que um fundo de investimento alternativo (FIA) atribui aos seus gestores quando é ultrapassada uma taxa mínima. O regime proposto visa modernizar o tratamento fiscal, reforçar a segurança jurídica e aumentar a atratividade do Luxemburgo para os gestores de fundos e investidores internacionais.

Principais alterações aos juros transitados no Luxemburgo: Projeto de lei n°8590

O novo regime alargará o âmbito dos beneficiários. Deixaria de se limitar aos trabalhadores das sociedades gestoras ou dos gestores de FIA e passaria a abranger também as pessoas que prestam serviços aos gestores de fundos, incluindo os trabalhadores de prestadores externos, os administradores independentes e os sócios não empregados.

O projeto de lei define dois tipos de juros transportados. Os juros transportados contratuais, baseados unicamente em direitos contratuais, seriam classificados como ganhos especulativos e tributados a 25% da taxa progressiva, o que resultaria numa taxa marginal efectiva de cerca de 11,45%. Os juros transitados ligados a uma participação direta ou indireta no fundo seriam igualmente classificados como ganhos especulativos, mas poderiam beneficiar de uma isenção total se a participação fosse inferior a 10% e detida durante mais de seis meses. A isenção abrangeria tanto as mais-valias como os rendimentos distribuídos, nomeadamente através de estruturas transparentes.

Outras alterações importantes incluem tornar permanente o regime preferencial, eliminar a regra segundo a qual os investidores devem recuperar primeiro o capital contribuído antes de distribuir os juros transitados e permitir estruturas de transação por transação. Os beneficiários do atual quadro transitariam automaticamente para o novo regime. Se for adotado, o novo sistema entrará em vigor em 1 de janeiro de 2026.

Porque é que isto é importante para o sector dos fundos

A reforma é importante para o sector dos fundos de investimento alternativos do Luxemburgo. Proporcionará maior clareza aos gestores e prestadores de serviços, reduzirá a carga fiscal efectiva e aproximará o Luxemburgo das práticas do mercado internacional. A reforma assinala igualmente a determinação do Luxemburgo em continuar a ser um dos principais centros europeus de fundos de investimento alternativos num ambiente global competitivo.

Próximos passos

O projeto de lei está atualmente a ser revisto pelo Parlamento. Se for aprovado, será aplicável a partir de 2026 e espera-se que proporcione um quadro mais claro e mais atrativo para os juros transitados. Para uma análise mais aprofundada do projeto de lei n°8590 e das suas implicações, ver Omnitrust.