Guia de propriedades no Reino Unido

Guia de propriedades – Reino Unido

outubro de 2023

Trata-se apenas de um guia geral e não foi concebido para abranger todos os cenários e as nuances do IVA sobre imóveis. Deve sempre procurar aconselhamento específico de acordo com cada transação ou prestação junto de um especialista em IVA.

FornecimentoComercial/não residencialResidencialCaridade
Venda a título gratuito (venda do título legal) S/R se o imóvel tiver 3 anos ou menos. EX noutros casos, mas pode optar por fazer S/R para os impostos. Qualquer terra nua é considerada comercial e EX sujeita a um vendedor que opta pelo imposto. Nota – A opção pelo imposto pode não se aplicar em algumas situações. Z/R para a primeira venda de habitações recém-construídas ou convertidas de uso comercial. Z/R para a primeira venda de casas “residenciais relevantes”, por exemplo, casa de cuidados, alojamento para estudantes. Z/R para habitações novas parcialmente concluídas e habitações residenciais relevantes. Z/R para a venda de imóveis residenciais renovados que não tenham sido ocupados durante 10 anos ou mais. EX para todas as outras vendas. Nota – A opção de tributação não tem efeito sobre os imóveis residenciais. Z/R para a primeira venda de imóveis utilizados exclusivamente para fins caritativos relevantes, por exemplo, utilização não comercial ou “salão de aldeia”, ou edifícios caritativos relevantes parcialmente concluídos. S/R se não for “utilização relevante” e tiver menos de 3 anos. EX para todas as outras vendas. Nota – uma Opção de Tributação pode ou não aplicar-se, dependendo do cenário
Arrendamentos EX, mas S/R se o senhorio optar pela tributação. Nota – A opção pelo imposto pode não se aplicar em algumas situações Z/R para a primeira venda de arrendamento de longa duração superior a 21 anos. EX para todos os outros. Nota – A opção de tributação não tem efeito. Z/R para a primeira venda de arrendamento de longa duração superior a 21 anos. EX para todos os outros. Nota – A opção de tributação pode não se aplicar a imóveis relevantes para uso caritativo
Transferência/venda de propriedade, incluindo inquilinos e quando os arrendamentos são mantidos pelo comprador.Fora do âmbito de aplicação do IVA, se as condições estiverem preenchidas – procura aconselhamentoFora do âmbito do IVA quando as condições estão preenchidas – procura aconselhamentoÉ pouco provável que se aplique
ArrendamentoEX, mas pode ser S/R se o senhorio tiver optado pela tributação ou se o alojamento for fornecido com outros serviços, por exemplo, escritório com serviçosEX em todos os casos. EX ou S/R se o senhorio tiver optado por tributar. A utilização para um fim “caritativo relevante” pode significar que não se aplica qualquer Opção de Tributação.
Serviços de construção S/R para encargos do contratante principal para o utilizador final/proprietário da propriedade. Os subcontratantes devem ter em conta as regras nacionais de autoliquidação do Reino Unido, em que o contratante principal autoliquida o IVA. Z/R para habitações recentemente construídas e habitações “residenciais relevantes”, incluindo materiais de construção normalmente instalados pelos construtores. R/R se estiver desocupado há mais de 2 anos. S/R se não tiver sido construído recentemente ou estiver vazio há mais de 2 anos. Podem aplicar-se as regras nacionais de autoliquidação. Z/R para imóveis recém-construídos “relevantes para a caridade”. S/R se não tiver sido construído recentemente. Podem aplicar-se as regras nacionais de autoliquidação.
Serviços de conversão S/R se comercial para uso comercial ou para uso caritativo. R/R se comercial para habitações ou utilização “residencial relevante”. R/R se houver alteração do número de fogos após a conversão, ou de “residencial relevante” para fogos ou vice-versa. S/R se for relevante residencial para relevante residencial e se não houver alteração do número de fogos. S/R se o edifício existente for convertido.
Serviços de remodelaçãoS/R, exceto se fizer parte de uma “conversão qualificada” de propriedades domésticas – aconselha-te R/R se estiver desocupado há mais de 2 anos. S/R em todos os outros casos. S/R
Materiais apenas para construçãoS/RS/RS/R
Fornecedores estrangeiros de serviços relacionados com o sector imobiliário, por exemplo, arquitectos, agrimensores, construtores Sujeito a autoliquidação se for fornecido a um cliente estabelecido no Reino Unido registado para efeitos de IVA, mas, se não for esse o caso, o fornecedor estrangeiro pode ter de se registar para efeitos de IVA. Existe um limiar de registo nulo para as empresas estabelecidas fora do Reino Unido. Sujeito a autoliquidação se for fornecido a um cliente estabelecido no Reino Unido registado para efeitos de IVA, mas, se não for esse o caso, o fornecedor estrangeiro pode ter de se registar para efeitos de IVA. Existe um limiar de registo nulo para as empresas estabelecidas fora do Reino Unido. Sujeito a autoliquidação se for fornecido a um cliente estabelecido no Reino Unido registado para efeitos de IVA, mas, se não for esse o caso, o fornecedor estrangeiro pode ter de se registar para efeitos de IVA. Existe um limiar de registo nulo para as empresas estabelecidas fora do Reino Unido.

Tributável com direito a recuperar o IVA relacionado com as despesas

Taxa normal (“S/R”) = 20%
Taxa reduzida (“R/R”) = 5%
Taxa zero (“Z/R”) = 0%

Isenção, sem direito a recuperar o IVA sobre as despesas

Isento (“EX”) = 0%.

Opção de tributação/outras excepções

Uma opção de tributação é uma decisão tomada por cada entidade que detenha ou pretenda deter um interesse em terrenos ou propriedades. Exige uma notificação formal ao HMRC e, normalmente, dura pelo menos 20 anos. Significa que os fornecimentos normalmente isentos de IVA se tornam tributáveis à taxa normal, o que, por sua vez, significa que o IVA é cobrado aos compradores ou inquilinos. Trata-se de uma decisão comum para os proprietários de imóveis comerciais, uma vez que permite que o IVA sobre as despesas relacionadas seja recuperado junto do HMRC. A Opção de Tributação aplica-se apenas ao optante no imóvel indicado e não se aplica aos rendimentos/fornecimentos de outras pessoas (novos proprietários, sublocadores).