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Fabio Mazzini
Sócio associado do Studio TDL

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Fabio Mazzini é Sócio Associado do Studio TDL, com uma sólida experiência em consultoria empresarial e fiscal para operações multinacionais. Inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas de Vigevano (PV) desde 7 de abril de 2004, e como Revisor Oficial de Contas desde 3 de março de 2008, oferece uma assistência competente em matéria de fiscalidade nacional e internacional. As suas áreas de especialização incluem impostos directos e indirectos, contencioso fiscal, due diligence financeira e fiscal. A Mazzini é especializada na realização de avaliações de empresas, nomeadamente no âmbito de reorganizações e aquisições de empresas. Desempenha funções de auditor e revisor oficial de contas em empresas italianas e internacionais de renome. Fluente em inglês e espanhol, o seu foco profissional abrange a Contabilidade e Demonstrações Financeiras, o Controlo de Gestão e a Consultoria Empresarial e Contratual, bem como a orientação de Operações Extraordinárias.


A nova Lei de Delegação de Itália vai lançar a reforma fiscal

Novembro 16, 2023

A nova Lei de Delegação Fiscal de Itália deverá criar uma revisão significativa do sistema fiscal na sequência da introdução da Lei de Delegação, Lei n.º 111, em vigor a partir de 29 de agosto de 2023. A legislação, publicada em 14 de agosto no Diário da República, define o quadro de uma reforma fiscal global que deverá ser aplicada até agosto de 2025.

A lei está estruturada em cinco títulos que englobam 23 artigos. O documento descreve os princípios gerais e o calendário de aplicação, analisa várias categorias de impostos, incluindo o imposto sobre o rendimento, o IVA e o IRAP, e aborda os impostos regionais e locais, bem como o jogo.

Nova lei italiana de delegação fiscal – artigo 7.

O artigo 7.º da lei coloca o IVA em destaque, assinalando uma mudança no sentido de um maior alinhamento com as normas da União Europeia. As principais alterações incluem a redefinição das bases do IVA de modo a refletir a terminologia da UE, em especial na classificação de bens e serviços. Espera-se que este reajustamento clarifique as definições relativas a contratos, transferências de acções e acordos de locação financeira.

Implicações do IVA

Numa tentativa de modernizar o sistema do IVA, a lei também revê as isenções, aumentando potencialmente a obrigação de pagamento do IVA nos sectores imobiliário e financeiro. As taxas de IVA estão definidas para um processo de racionalização, alinhado com os critérios da UE e potencialmente aliviando a carga sobre bens e serviços socialmente essenciais.
Uma alteração notável no panorama do IVA é a introdução de mecanismos de dedução mais flexíveis. A Itália está assim alinhada com as orientações da UE em matéria de IVA e oferece às empresas uma abordagem adaptada às deduções, em função da utilização de bens e serviços em operações tributáveis.

Actualizações aduaneiras

A lei não ignora os procedimentos aduaneiros. O artigo 11.º propõe um futuro digital e racionalizado para as alfândegas, reforçando a eficiência na coordenação, nos controlos e nos aspectos processuais. Isto inclui uma reorganização global dos processos de liquidação, avaliação e cobrança.
Embora a Lei da Delegação estabeleça o projeto de reforma, o seu impacto total far-se-á sentir à medida que forem introduzidos regulamentos e medidas específicos. Atualmente, não entraram em vigor quaisquer novas regras em matéria de IVA, mas o cenário é propício a alterações significativas.

Eficiências fiscais

No momento em que a Itália inicia esta ambiciosa reforma, tanto a comunidade empresarial como os particulares aguardam as suas implicações práticas. A reforma promete um sistema fiscal mais integrado e eficaz, em conformidade com as normas da UE, mas implica também um período de ajustamento e adaptação.

Leia a análise completa em italiano e inglês aqui.

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