Nenad Tortevski
Sócio-gerente, Macedónia do Norte
Registo para efeitos de IVA na Macedónia do Norte para empresas estrangeiras
6 de Agosto, 2026
O registo para efeitos de IVA na Macedónia do Norte tornou-se um tema quente em 2026 para as empresas estrangeiras que fornecem bens ou serviços aos consumidores, uma vez que a Autoridade Fiscal começou a reforçar os controlos este ano, na sequência das alterações às obrigações em matéria de IVA previstas na Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da Macedónia, de 2024.
Embora as regras de registo para efeitos de IVA tenham entrado em vigor a 1 de janeiro de 2024, na sequência das alterações publicadas no Jornal Oficial n.º 199/23, continuam a ser uma questão fundamental de conformidade para as empresas internacionais que operam no mercado da Macedónia. Como o registo para efeitos de IVA das entidades estrangeiras continua a ser um tema importante em 2026, as empresas com clientes ou operações na Macedónia do Norte devem verificar se estes requisitos se aplicam a ti.
Obrigação de registo para efeitos de IVA para entidades estrangeiras
Nos termos do artigo 9.º-B da Lei do IVA da Macedónia, uma entidade estrangeira que não tenha sede social nem filial na República da Macedónia do Norte, mas que forneça bens ou preste serviços sujeitos a IVA no país, tem de:
- Regista-te para efeitos de IVA na Macedónia do Norte.
- Nomeia um representante fiscal local.
Estas regras foram criadas para garantir o cumprimento das regras do IVA por parte das empresas estrangeiras que operam no mercado macedónio.
Que empresas são afetadas?
A obrigação de registo para efeitos de IVA aplica-se às transações entre empresas e consumidores (B2C), ou seja, ao fornecimento de bens e serviços a particulares (pessoas singulares) na Macedónia do Norte.
É importante referir que não existe um limiar de registo para efeitos de IVA para entidades estrangeiras. Isto significa que mesmo uma única operação tributável do tipo B2C pode dar origem à obrigação de registo para efeitos de IVA e de nomeação de um representante fiscal.
Estas regras são especialmente relevantes para empresas estrangeiras que prestam serviços digitais, realizam atividades de comércio eletrónico e outros serviços tributáveis diretamente aos consumidores na Macedónia do Norte. As empresas com clientes ou operações no país devem verificar se têm a obrigação de se registar para efeitos de IVA.
O papel de um representante fiscal
Um representante fiscal desempenha um papel fundamental ao ajudar as empresas não residentes a cumprir as suas obrigações em matéria de IVA na Macedónia do Norte.
As responsabilidades deles incluem normalmente:
- Registo para efeitos de IVA
- Comunicação com as autoridades fiscais da Macedónia
- Declaração e conformidade em matéria de IVA
- Cumprir as obrigações fiscais locais em vigor
Contratar um representante fiscal qualificado ajuda as empresas estrangeiras a cumprirem a legislação macedónia em matéria de IVA, ao mesmo tempo que reduz a carga administrativa associada aos requisitos locais relativos ao IVA.
Como é que a Kreston Macedonia pode ajudar
A Kreston Macedonia cumpre todos os requisitos legais e profissionais previstos na legislação macedónia relativa ao IVA para prestar serviços de representação fiscal a entidades estrangeiras que operam no mercado macedónio.
A nossa equipa pode ajudar-te com:
- Procedimentos de registo para efeitos de IVA na Macedónia do Norte
- Nomeação e exercício das funções de representante fiscal
- Conformidade e declaração do IVA
- Comunicação com as autoridades fiscais locais
- Apoio de consultoria contínuo para transações transfronteiriças
Precisas de ajuda com o registo para efeitos de IVA na Macedónia do Norte?
Se tu ou os teus clientes tiverem atividades na Macedónia do Norte e precisarem de orientação sobre o registo para efeitos de IVA, conformidade fiscal em matéria de IVA ou representação fiscal, a Kreston Macedonia terá todo o prazer em ajudar.
A nossa equipa experiente pode ajudar-te a perceber as tuas obrigações, a concluir o processo de registo e a garantir o cumprimento contínuo dos requisitos relativos ao IVA na Macedónia.