8 rue Johnny Geisen
Janeiro 20, 2025
Janeiro 20, 2025
Novembro 19, 2024
A OmniTrust forneceu um guia completo para ajudar os não residentes na Bélgica a compreender como declarar os seus impostos em linha. Podes ler o artigo completo clicando aqui, ou ver um breve resumo abaixo.
Os não residentes que auferem rendimentos de fontes belgas, como salários, pensões ou rendas, estão sujeitos ao Imposto de Não Residente (NRT), calculado como o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Este imposto aplica-se às pessoas que residem ou têm a sua sede no estrangeiro e que não estão inscritas no registo nacional da Bélgica. Os não residentes com rendimentos belgas, quer residam no estrangeiro ou permaneçam temporariamente na Bélgica para trabalhar ou estudar, devem apresentar uma “declaração de imposto de não residente”.
O NRT aplica-se aos não residentes que recebem rendimentos de fontes belgas e residem no estrangeiro ou permanecem temporariamente na Bélgica (para trabalhar, estudar ou outros fins). Se te enquadrares nesta categoria, deves apresentar uma declaração de imposto de não residente.
Para efeitos do RNT, os coabitantes legais são equiparados a pessoas casadas. Para serem reconhecidas como coabitantes legais, as duas pessoas devem apresentar uma declaração nos serviços municipais da sua área de residência, cumprindo os mesmos critérios legais que os estabelecidos pela legislação belga. Os acordos de coabitação estrangeiros devem igualmente respeitar as normas belgas. Regra geral, os casais casados e os coabitantes legais apresentam uma declaração conjunta, a menos que se verifiquem circunstâncias específicas, como o ano do casamento, a declaração de coabitação, o divórcio, a separação ou a morte de um dos parceiros. Nos casos em que apenas um dos cônjuges tem rendimentos NRT e o outro tem rendimentos estrangeiros ou isentos superiores a 12 550 euros, são necessárias declarações separadas.
Os pais que têm direito legal aos bens dos filhos menores devem incluir nas suas declarações os rendimentos tributáveis provenientes desses bens. Em caso de direito conjunto, cada progenitor deve declarar metade dos rendimentos tributáveis. Se um dos progenitores for o único titular, deve declarar a totalidade dos rendimentos. No entanto, os rendimentos do trabalho infantil ou da pensão de alimentos são declarados em nome dos filhos e não dos pais. Além disso, as pensões de alimentos pagas a filhos não residentes são excluídas da declaração fiscal.
Os não residentes devem declarar todos os rendimentos recebidos de fontes belgas e estrangeiras. Os rendimentos belgas isentos de imposto e os rendimentos estrangeiros não estão sujeitos ao imposto de não residentes. No que diz respeito aos bens imobiliários, se tu ou o teu cônjuge possuírem imóveis para arrendamento na Bélgica, deves declarar todos os imóveis. Os rendimentos imobiliários são calculados com base no rendimento cadastral líquido (RNC) e não na renda efectiva. Se o total do RLC for inferior a 2 500 euros por ano para cada um dos cônjuges, não é devido qualquer imposto, mas tens de apresentar uma declaração e indicar “nulo” no formulário.
Os não residentes devem apresentar a sua declaração de impostos online através do MyMinfin até 22 de novembro de 2024. A declaração conjunta requer a ligação de ambos os cônjuges. Quem não tiver acesso ao MyMinfin pode apresentar uma versão simplificada utilizando um número nacional belga, que não permite alterações após a apresentação. Uma vez apresentada a declaração, receberás a confirmação de que o imposto é devido ou de que é devido um reembolso. Não te esqueças de preencher o documento preparatório antes de apresentares a declaração.
Para mais informações sobre como fazer negócios no Luxemburgo, clica aqui.
Aurore Calvi é a Directora-Geral da OmniTrust. Com uma carreira distinta de mais de 25 anos numa empresa de contabilidade Big Four e em várias organizações fiduciárias, ocupou o cargo de CFO na Capita Assets Services/Link desde 2009 e tornou-se directora autorizada pela CSSF em 2015, cargo que desempenhou até à sua partida no final de 2018. Em 2019, fundou o OmniGroup. Desde 2022, é membro da direção da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas do Luxemburgo, representando as pequenas e médias empresas da profissão ao nível da direção.
Junho 17, 2024
Uma nova lei imobiliária luxemburguesa, promulgada em maio de 2024, visa revigorar o mercado imobiliário, que tem enfrentado recentemente desafios devido ao aumento das taxas de juro e dos custos de construção. Esta legislação introduz várias medidas destinadas a incentivar as transacções imobiliárias, estimular o investimento e apoiar a habitação social. Vê mais de perto as principais disposições desta nova lei:
Para o ano de 2024, as mais-valias imobiliárias beneficiarão de uma taxa de imposto reduzida de 10,5% para os imóveis detidos há mais de dois anos. Trata-se de uma redução significativa em relação à taxa normal e tem por objetivo estimular as transacções imobiliárias. No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2025, este tratamento fiscal favorável só se aplicará aos imóveis detidos há mais de cinco anos. Os imóveis vendidos nos cinco anos seguintes à sua aquisição estão sujeitos às taxas de imposto progressivas normais.
Para incentivar o mercado de arrendamento, a lei aumenta a isenção fiscal sobre as rendas das entidades gestoras de arrendamento social para 90%, contra 75% em 2023. Adicionalmente, para os imóveis adquiridos em estado de acabamento futuro destinados a habitação para arrendamento entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024, é introduzida uma dedução especial de construção de 4%. Esta dedução tem um limite máximo de 250 000 euros.
Aumenta o limite máximo de dedução dos juros hipotecários relacionados com o financiamento de uma residência principal. Nos primeiros cinco anos, o limite máximo é fixado em 4 000 euros por pessoa. Este valor desce para 3.000 euros nos cinco anos seguintes e para 2.000 euros nos anos seguintes, tornando o financiamento da casa mais acessível.
Para apoiar os jovens trabalhadores, foi introduzido um novo subsídio de arrendamento. A partir de 1 de junho de 2024, os empregadores podem oferecer um subsídio de arrendamento aos trabalhadores com menos de 30 anos com uma isenção fiscal de 25%, com um limite máximo de 1 000 euros por mês. Esta medida visa aliviar os custos de habitação dos jovens trabalhadores.
Os investidores que adquirirem imóveis para arrendamento beneficiarão de um crédito fiscal de até 20.000 euros, documentado por uma escritura notarial entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024. Este crédito destina-se a reduzir os custos de aquisição e a estimular o investimento em imóveis para arrendamento.
A lei reactiva o regime que permite o diferimento do imposto sobre as mais-valias quando estas são reinvestidas em novos imóveis destinados à gestão do arrendamento social ou que obtenham uma classificação de desempenho energético A+. Os investidores podem adiar o imposto sobre as mais-valias até à venda do novo imóvel, desde que o reinvestimento ocorra até ao final de 2026.
A isenção das mais-valias resultantes da venda de imóveis ao Estado, aos municípios e aos consórcios municipais foi alargada de modo a incluir as vendas ao Fundo de Habitação. Esta medida visa incentivar as transacções com entidades públicas, promovendo projectos de habitação social.
Estas reformas fiscais e legislativas apresentam oportunidades substanciais tanto para os investidores como para os residentes, promovendo a revitalização do mercado imobiliário luxemburguês. Para mais informações ou assistência relativamente a estas medidas e à sua aplicação aos seus projectos imobiliários, a nossa equipa está pronta a ajudá-lo.
Se quiseres falar com um especialista sobre a compra de imóveis no Luxemburgo, entra em contacto connosco.
Aurore Calvi é a Directora-Geral da OmniTrust. Com uma carreira distinta de mais de 25 anos numa empresa de contabilidade Big Four e em várias organizações fiduciárias, ocupou o cargo de CFO na Capita Assets Services/Link desde 2009 e tornou-se directora autorizada pela CSSF em 2015, cargo que desempenhou até à sua partida no final de 2018. Em 2019, fundou o OmniGroup. Desde 2022, é membro da direção da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas do Luxemburgo, representando as pequenas e médias empresas da profissão ao nível da direção.
Junho 12, 2024
O imposto luxemburguês sobre o património foi considerado inconstitucional num acórdão histórico de 10 de novembro de 2023. O Tribunal Constitucional do Luxemburgo declarou inconstitucional o ponto 2, alínea a), do n.º 8 da lei alterada de 16 de outubro de 1934, que faz parte da legislação relativa ao imposto sobre o património conhecida como “Vermögensteuergesetz” (VStG). Esta disposição, alterada em 23 de dezembro de 2016, tem sido uma pedra angular do quadro fiscal luxemburguês sobre o património.
O § 8 da VStG especifica que:
A decisão do Tribunal Constitucional baseou-se em dois princípios constitucionais fundamentais:
O Tribunal considerou que o limiar de 350 000 euros para os activos financeiros previsto na alínea a) do ponto 2 carecia de justificação racional, violando assim estes princípios. Consequentemente, esta disposição foi declarada inconstitucional com efeitos a partir de 1 de julho de 2023.
A decisão afecta significativamente as empresas com um balanço total entre 350 000 euros e 2 milhões de euros, em que os activos financeiros representam mais de 90% do total. Para estas empresas, o imposto mínimo sobre o património líquido aplicável deve passar a ser de 1 605 euros em vez de 4 815 euros, em conformidade com a alínea b) do ponto 2 do n.º 8.
Na pendência de nova legislação, o Tribunal recomenda que se aplique a disposição mais favorável do ponto 2, alínea b), sempre que esta beneficie mais o contribuinte do que o ponto 2, alínea a). Este acórdão sublinha a necessidade de limiares fiscais racionais e equitativos, que garantam um tratamento justo de todos os contribuintes.
Esta decisão leva a uma revisão da legislação luxemburguesa relativa ao imposto sobre o património, a fim de a alinhar melhor com os princípios constitucionais, proporcionando clareza e equidade no sistema fiscal. As empresas e os profissionais do sector financeiro no Luxemburgo devem manter-se informados sobre as actualizações legislativas para garantir a conformidade e otimizar a sua estratégia fiscal.
Esta decisão é importante por várias razões:
Se quiseres falar com um especialista em fiscalidade no Luxemburgo, contacta-nos.
Aurore Calvi é a Directora-Geral da OmniTrust. Com uma carreira distinta de mais de 25 anos numa empresa de contabilidade Big Four e em várias organizações fiduciárias, ocupou o cargo de CFO na Capita Assets Services/Link desde 2009 e tornou-se directora autorizada pela CSSF em 2015, cargo que desempenhou até à sua partida no final de 2018. Em 2019, fundou o OmniGroup. Desde 2022, é membro da direção da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas do Luxemburgo, representando as pequenas e médias empresas da profissão ao nível da direção.
Junho 1, 2024
As reduções fiscais do Luxemburgo para o investimento em 2024 vão sofrer alterações significativas na sequência da recente aprovação do projeto de lei n.º 8276 pela Câmara dos Deputados. Este projeto de lei visa reformar o artigo 152bis da Lei do Imposto sobre o Rendimento (LIR), centrando-se nas reduções fiscais para investimentos. O novo regime, que entra em vigor a partir do ano fiscal de 2024, introduz benefícios substanciais para as empresas que investem em projectos de transformação digital e de transição ecológica e energética.
Nos termos do atual artigo 152.º-A da LIR, as empresas comerciais, industriais, mineiras ou artesanais do Luxemburgo podem candidatar-se a um crédito fiscal ao investimento. Este incentivo é composto por duas partes:
Crédito complementar ao investimento
Crédito global ao investimento
A reforma de 2024 suprime a redução fiscal suplementar ao investimento e ajusta o crédito fiscal global ao investimento da seguinte forma:
Crédito ao investimento global
Projectos de transformação digital e de transição ecológica
Transformação digital: Implementa métodos de produção ou distribuição novos ou significativamente melhorados utilizando tecnologias digitais.
Inovação de processos: Alterações significativas nos métodos de produção ou distribuição, com exceção de pequenas melhorias ou aumentos de capacidade.
Inovação organizacional: Implementa novos métodos organizacionais ou melhora as relações com a empresa, excluindo pequenas alterações processuais.
Economia circular: Maximizar o valor e a utilização dos recursos para reduzir o impacto ambiental e os resíduos.
Transição ecológica e energética: Mudanças técnicas significativas que reduzem o impacto ambiental na produção de energia e na utilização de recursos.
Os investimentos e despesas elegíveis incluem:
O processo de pedido destas reduções implica a obtenção de certificados de elegibilidade e de conformidade junto do Ministro da Economia, bem como a verificação dos investimentos e das despesas efectuadas.
Esta reforma tem por objetivo incentivar as empresas luxemburguesas a investir em projectos digitais e ecológicos inovadores, através da concessão de reduções fiscais substanciais. Ao incentivar estes investimentos, o Luxemburgo posiciona-se como líder na transformação digital e no desenvolvimento sustentável.
Para informações mais pormenorizadas sobre os critérios de elegibilidade e o processo de candidatura, consulta o texto integral da Lei n.º 8276 ou contacta as autoridades fiscais luxemburguesas.
Se quiseres falar com um especialista no Luxemburgo, entra em contacto connosco.
Maio 30, 2024
A OmniTrust elaborou um guia para a criação de uma empresa no Luxemburgo. O Luxemburgo é um país dinâmico e multicultural com 645.000 habitantes, 47,5% estrangeiros de 175 nacionalidades. Beneficia de uma localização central na Europa Ocidental, partilhando fronteiras com a Bélgica, Alemanha e França, o que a torna um centro ideal para negócios e viagens.
A posição estratégica do Luxemburgo no coração da Europa proporciona uma excelente conetividade através de uma infraestrutura logística altamente desenvolvida. Esta acessibilidade, combinada com uma elevada qualidade de vida, torna o Luxemburgo atrativo para as empresas e os residentes.
A cidade do Luxemburgo acolhe numerosas instituições europeias, como o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e o Banco Europeu de Investimento, o que faz dela um ator fundamental da política europeia. É também um dos principais centros financeiros do mundo, especialmente no sector dos fundos, com mais de 125 bancos e uma quota de mercado significativa.
O Luxemburgo funciona como uma monarquia constitucional com um ambiente político estável que apoia a integração. Tem uma Câmara de Deputados com 60 membros, eleita de cinco em cinco anos, e um governo liderado por um Primeiro-Ministro nomeado pelo Grão-Duque. O país é membro fundador da UE, da zona euro, da NATO e de outras organizações internacionais, e permite que os residentes estrangeiros de longa duração votem nas eleições locais e europeias.
A economia do Luxemburgo é aberta, diversificada e estável, com um dos PIB per capita mais elevados do mundo. O país ocupa uma posição de destaque em termos de competitividade internacional e estabilidade política e é líder nos sectores financeiro, logístico e tecnológico. O Luxemburgo dispõe de uma mão de obra qualificada e multilingue e de uma infraestrutura impressionante que apoia a inovação e o crescimento das empresas.
O Luxemburgo é o quinto maior centro financeiro da UE e um dos principais centros financeiros verdes a nível mundial. É a sede de vários bancos internacionais, fundos de investimento e companhias de seguros. O sólido quadro regulamentar do país e as medidas de proteção dos investidores atraem uma atividade financeira significativa, tornando-o um centro financeiro e de investimento global.
O ambiente favorável aos negócios do Luxemburgo atraiu muitas empresas multinacionais, incluindo a ArcelorMittal, a Goodyear, a Amazon e a Google. A localização estratégica do Luxemburgo, a mão de obra qualificada e as políticas de apoio beneficiam estas empresas.
Para operar no Luxemburgo, as empresas devem obter as autorizações governamentais necessárias. Para isso, inscreve-se na Conservatória do Registo Comercial, no Centro Comum de Segurança Social e na administração fiscal. Algumas profissões exigem autorizações e qualificações específicas.
As empresas no Luxemburgo podem ser estruturadas como sociedades unipessoais ou vários tipos de sociedades, tais como SAs, SARLs e SARL-Ss. Cada estrutura tem requisitos específicos em matéria de capital, responsabilidade dos accionistas e gestão.
A criação de uma empresa envolve várias etapas, incluindo a identificação dos beneficiários efectivos, a verificação da disponibilidade de nomes, a abertura de uma conta bancária e a constituição formal da empresa. A conformidade com os organismos reguladores é crucial para o sucesso de um estabelecimento.
O Código do Trabalho e os contratos de trabalho regem as relações laborais no Luxemburgo. O país mantém elevados padrões de direitos dos trabalhadores, incluindo salários justos, horários de trabalho razoáveis e benefícios abrangentes de segurança social.
O Luxemburgo oferece várias medidas de apoio às empresas, incluindo subsídios para I&D, projectos de investimento e formação. Estas iniciativas visam promover a inovação, a competitividade e o crescimento das empresas.
A política fiscal competitiva do Luxemburgo inclui uma taxa máxima efectiva de imposto sobre as sociedades de 24,94%. O país oferece numerosos incentivos e reduções fiscais para apoiar os investimentos e as operações das empresas.
O Luxemburgo tem a taxa normal de IVA mais baixa da UE, 17%, com taxas reduzidas para bens e serviços específicos. As empresas devem cumprir os prazos de declaração e de pagamento do IVA para evitar sanções.
O sistema de segurança social luxemburguês cobre um vasto leque de riscos, incluindo a saúde, a maternidade, a invalidez e a reforma. As entidades patronais e os trabalhadores contribuem para o sistema, assegurando uma cobertura abrangente para todos os trabalhadores.
O Luxemburgo apoia as empresas na proteção dos seus direitos de propriedade intelectual, oferecendo ferramentas e incentivos para uma gestão eficaz de patentes, marcas registadas e direitos de autor.
O Luxemburgo oferece uma elevada qualidade de vida com cuidados de saúde eficientes, salários atractivos e um belo ambiente natural. O país oferece excelentes opções de ensino e tornou todos os transportes públicos gratuitos.
Os cidadãos não pertencentes ao EEE devem obter uma autorização de residência junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros antes de se instalarem no Luxemburgo.
O Luxemburgo tem uma das taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares mais baixas da Europa, com taxas progressivas em função do rendimento. A declaração de impostos deve ser apresentada anualmente, com várias deduções disponíveis para despesas elegíveis.
O Luxemburgo não impõe qualquer imposto sucessório para a herança em linha direta, com taxas variáveis para outros graus de parentesco. As taxas de donativos variam entre 1,8% e 14,4%.
As contribuições dos trabalhadores para a segurança social variam entre 12,20% e 12,45%, garantindo uma proteção social sólida a todos os trabalhadores.
A OmniTrust fornece serviços fiduciários abrangentes, prestando assistência às empresas desde o início até à gestão diária. As suas competências abrangem a contabilidade, o cumprimento das obrigações fiscais, a consultoria financeira e o apoio operacional, assegurando operações comerciais perfeitas no Luxemburgo. Descobre mais sobre eles aqui.
Abril 18, 2024
A Kreston Global deu hoje as boas-vindas à empresa luxemburguesa Global Osiris Audit & Expertise à rede Kreston Global.
Criada em 2014, a Global Osiris Audit & Expertise é gerida por Olivier Janssen e Veronique Blovail.
A empresa oferece serviços de Auditoria e Garantia, Recuperação de Empresas e Insolvência a empresas privadas nacionais e internacionais no Luxemburgo e em toda a Europa. A empresa lida com uma variedade de indústrias, incluindo tecnologia, serviços financeiros, imobiliário, fabrico de alimentos, hotéis e organizações de consultoria.
A adição da Global Osiris Audit & Expertise à rede da Kreston Global assegura um reforço da prestação de serviços de contabilidade em toda a sua importante região europeia, que consiste em 61 empresas associadas em 33 países que prestam uma gama de serviços financeiros, de auditoria e contabilidade, de fiscalidade e outros serviços de consultoria a empresas de grande e média dimensão que necessitam de apoio ao crescimento e à criação de empresas.
Durante os próximos meses, a empresa irá mudar a sua marca para Kreston Osiris Luxembourg.
Liza Robbins, Directora Executiva da Kreston Global, afirmou:
“Estamos muito satisfeitos por acolher a Global Osiris Audit & Expertise na nossa região europeia e na nossa rede, uma vez que traz uma gama de soluções complementares para a nossa oferta de serviços no Luxemburgo, bem como uma experiência considerável de funcionamento em redes internacionais. A empresa será uma forte adição à nossa linha de empresas associadas, especialmente porque está localizada num centro financeiro tão importante”.
Olivier Janssen, sócio-gerente da Global Osiris, afirmou:
“Escolhemos a Kreston Global devido ao seu espírito de empresa membro e à sua grande reputação de prestar serviços a empresas internacionais empreendedoras em todo o mundo. Podemos ver um enorme potencial na nossa colaboração com a Kreston e as excelentes firmas-membro da rede em todo o mundo”.
Abril 11, 2024
Fevereiro 1, 2024
Julho 8, 2021
Julho 2, 2021