Os não residentes na Bélgica devem declarar os impostos em linha até 22 de novembro
Novembro 19, 2024
A OmniTrust forneceu um guia completo para ajudar os não residentes na Bélgica a compreender como declarar os seus impostos em linha. Podes ler o artigo completo clicando aqui, ou ver um breve resumo abaixo.
Imposto sobre não residentes (NRT) na Bélgica
Os não residentes que auferem rendimentos de fontes belgas, como salários, pensões ou rendas, estão sujeitos ao Imposto de Não Residente (NRT), calculado como o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Este imposto aplica-se às pessoas que residem ou têm a sua sede no estrangeiro e que não estão inscritas no registo nacional da Bélgica. Os não residentes com rendimentos belgas, quer residam no estrangeiro ou permaneçam temporariamente na Bélgica para trabalhar ou estudar, devem apresentar uma “declaração de imposto de não residente”.
Quem deve apresentar a NRT?
O NRT aplica-se aos não residentes que recebem rendimentos de fontes belgas e residem no estrangeiro ou permanecem temporariamente na Bélgica (para trabalhar, estudar ou outros fins). Se te enquadrares nesta categoria, deves apresentar uma declaração de imposto de não residente.
Coabitantes legais e casais casados
Para efeitos do RNT, os coabitantes legais são equiparados a pessoas casadas. Para serem reconhecidas como coabitantes legais, as duas pessoas devem apresentar uma declaração nos serviços municipais da sua área de residência, cumprindo os mesmos critérios legais que os estabelecidos pela legislação belga. Os acordos de coabitação estrangeiros devem igualmente respeitar as normas belgas. Regra geral, os casais casados e os coabitantes legais apresentam uma declaração conjunta, a menos que se verifiquem circunstâncias específicas, como o ano do casamento, a declaração de coabitação, o divórcio, a separação ou a morte de um dos parceiros. Nos casos em que apenas um dos cônjuges tem rendimentos NRT e o outro tem rendimentos estrangeiros ou isentos superiores a 12 550 euros, são necessárias declarações separadas.
Rendimento dos filhos e declarações dos pais
Os pais que têm direito legal aos bens dos filhos menores devem incluir nas suas declarações os rendimentos tributáveis provenientes desses bens. Em caso de direito conjunto, cada progenitor deve declarar metade dos rendimentos tributáveis. Se um dos progenitores for o único titular, deve declarar a totalidade dos rendimentos. No entanto, os rendimentos do trabalho infantil ou da pensão de alimentos são declarados em nome dos filhos e não dos pais. Além disso, as pensões de alimentos pagas a filhos não residentes são excluídas da declaração fiscal.
Que rendimentos são afectados?
Os não residentes devem declarar todos os rendimentos recebidos de fontes belgas e estrangeiras. Os rendimentos belgas isentos de imposto e os rendimentos estrangeiros não estão sujeitos ao imposto de não residentes. No que diz respeito aos bens imobiliários, se tu ou o teu cônjuge possuírem imóveis para arrendamento na Bélgica, deves declarar todos os imóveis. Os rendimentos imobiliários são calculados com base no rendimento cadastral líquido (RNC) e não na renda efectiva. Se o total do RLC for inferior a 2 500 euros por ano para cada um dos cônjuges, não é devido qualquer imposto, mas tens de apresentar uma declaração e indicar “nulo” no formulário.
Processo de declaração
Os não residentes devem apresentar a sua declaração de impostos online através do MyMinfin até 22 de novembro de 2024. A declaração conjunta requer a ligação de ambos os cônjuges. Quem não tiver acesso ao MyMinfin pode apresentar uma versão simplificada utilizando um número nacional belga, que não permite alterações após a apresentação. Uma vez apresentada a declaração, receberás a confirmação de que o imposto é devido ou de que é devido um reembolso. Não te esqueças de preencher o documento preparatório antes de apresentares a declaração.
Para mais informações sobre como fazer negócios no Luxemburgo, clica aqui.