Regime de isenção fiscal para I&D na Austrália R&D Relief factsheet
O incentivo fiscal australiano à investigação e desenvolvimento (I&D) é um programa do Governo Federal concebido para incentivar as empresas a investir na inovação. Proporciona compensações fiscais para actividades de I&D elegíveis, ajudando a reduzir o custo do desenvolvimento de novos produtos, processos ou tecnologias. Existem duas fases distintas que exigem que os requerentes lidem com dois reguladores distintos: Industry Innovation and Science Australia e o Australian Tax Office.
Quem é elegível?
O incentivo está disponível para:
- Empresas australianas constituídas ao abrigo da legislação australiana.
- Empresas estrangeiras que operam na Austrália através de um estabelecimento permanente.
- Empresas com pelo menos AUD$20.000 em despesas de I&D elegíveis (exceto se utilizarem um prestador de serviços registado).
Não és elegível:
- Pessoas singulares e comerciantes individuais.
- Parcerias e a maioria dos trusts.
- Entidades isentas de impostos, como instituições de caridade.
Notas adicionais:
- A I&D deve, em geral, ser efectuada na Austrália.
- A I&D no estrangeiro pode ser elegível com aprovação prévia (Overseas Finding).
- Apenas a empresa principal de um grupo consolidado fiscalmente pode requerer o reembolso.
Que actividades e custos podem ser elegíveis?
Actividades elegíveis
As actividades principais de I&D devem:
- Sê experimental por natureza.
- Procura gerar novos conhecimentos.
- Envolve incerteza científica ou tecnológica.
- Segue uma abordagem sistemática com provas documentadas.
As actividades de I&D de apoio são as diretamente relacionadas com a I&D de base ou, no caso de certas actividades realizadas com o objetivo dominante de apoiar as actividades de I&D de base, e incluem
- Pesquisa de fundo.
- Planeamento e gestão da atividade de I&D.
As actividades excluídas incluem:
- Pesquisa de mercado.
- Vendas e promoção.
- Controlo de qualidade de rotina.
- Alterações cosméticas.
- Investigação em ciências sociais e artes.
Custos elegíveis
As despesas potencialmente reclamáveis incluem:
- Salários e vencimentos do pessoal de I&D.
- Honorários de contratantes e consultores.
- Materiais e consumíveis utilizados em I&D.
- Amortização de activos relacionados com I&D.
- Despesas gerais imputáveis à I&D.
- Deslocações diretamente relacionadas com a I&D.
- Software utilizado em I&D.
Despesas não reclamáveis:
- Compra de bens de capital (apenas a amortização é reclamável).
- Custos de patentes e marcas registadas.
- Comercialização e marketing.
- Desenvolvimento de software de rotina para uso interno.
Como funciona o programa
- Avalia as actividades de I&D e mantém registos.
- Registar as actividades de I&D no Ministério da Indústria, Ciência e Recursos no prazo de 10 meses a contar do final do ano.
- Reivindica a compensação fiscal na declaração de impostos da tua empresa.
- Cumpre as auditorias e análises do ATO e do Departamento.
O registo é obrigatório antes da apresentação de um pedido. Os pedidos são auto-avaliados, mas estão sujeitos a revisão. É essencial que disponhas de documentação sólida e actualizada.
Benefício por AUD$1 gasto
Para PME (volume de negócios < AUD$20 milhões)
- Compensação fiscal reembolsável: 43.5%
- AUD$1 de despesa em I&D = AUD$0,435 de benefício
Para grandes empresas (volume de negócios ≥ AUD$20 milhões)
- Compensação fiscal não reembolsável:
- 8,5% para I&D até 2% das despesas totais (à taxa de 30% do imposto sobre as sociedades)
- 16,5% para I&D acima de 2% de intensidade (à taxa de 30% do imposto sobre as sociedades)
- AUD$1 de despesa em I&D = AUD$0,085 a AUD$0,165 de benefício após impostos
Limite anual: AUD$150 milhões de despesas de I&D por empresa.
Actualizações recentes
- Introdução de taxas baseadas na intensidade para as grandes empresas.
- O limite de despesas aumentou para AUD$150 milhões.
- A I&D de software foi clarificada como elegível se for experimental.
- Transparência: O ATO publica os dados relativos aos pedidos de I&D das empresas.
- Exclusões: Exclui os jogos de azar e a I&D relacionada com o tabaco a partir de 1 de julho de 2025.
Considerações estratégicas
- Planeia a I&D tendo em conta o incentivo, estruturando os projectos em conformidade.
- Mantém registos e documentação pormenorizados.
- Utilização de prestadores de serviços registados.
- Considera cuidadosamente o local onde a PI é detida, as regras de associação e outras complexidades.
- Procura obter conclusões prévias para actividades incertas ou no estrangeiro.
- Considera a possibilidade de procurar aconselhamento profissional.