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Imposto sobre o mercado imobiliário e alterações legislativas no Luxemburgo 2024

Novembro 28, 2024

A Lei de 22 de maio de 2024 sobre a recuperação do mercado imobiliário visa revitalizar o mercado imobiliário luxemburguês, que abrandou devido ao aumento das taxas de juro e dos custos de construção. Introduz medidas fiscais e legislativas que entrarão em vigor em 2024. Lê o artigo completo da OmniTrust aqui, ou lê o resumo das suas principais disposições abaixo.

Mais-valias de vendas de imóveis

  • Redução da tributação em 2024: De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, as mais-valias imobiliárias detidas há mais de dois anos serão tributadas a 25% da taxa global (máximo de 10,5%) sem afetar os subsídios do Fundo de Emprego.
  • Alterações a partir de 2025: A partir de 1 de janeiro de 2025, apenas os imóveis detidos durante mais de cinco anos poderão beneficiar das mais-valias de longo prazo. As mais-valias imobiliárias detidas por um período igual ou inferior a cinco anos serão tributadas ao abrigo do regime de curto prazo.

Rendimentos de rendas e isenções

A partir de 1 de janeiro de 2024, as organizações que gerem arrendamentos sociais receberão uma isenção de 90% sobre o rendimento das rendas, contra 75% em 2023. Além disso, está disponível um subsídio de apoio de 4% para custos de construção para amortizações até 250 000 euros em habitações para arrendamento adquiridas num estado futuro de conclusão entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

Financiamento da residência principal

    A partir do ano em que o valor da renda é calculado, as deduções de juros sobre a dívida para a aquisição de uma residência principal estão limitadas a 4 000 euros por pessoa nos primeiros cinco anos, reduzidas para 3 000 euros nos cinco anos seguintes e 2 000 euros nos anos seguintes.

    Novo prémio de arrendamento

      As entidades patronais podem conceder um bónus de renda isento de impostos aos trabalhadores com menos de 30 anos, abrangendo 25% do bónus, até ao valor da renda mensal (excluindo encargos) ou 1 000 euros, consoante o valor mais baixo.

      Crédito fiscal sobre os rendimentos de aluguer

        Os investidores podem beneficiar de um crédito fiscal até 20 000 euros sobre os emolumentos de registo e de transcrição dos imóveis para arrendamento adquiridos por escritura pública entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

        Relançamento das mais-valias diferidas

          O regime que permite o diferimento do imposto sobre as mais-valias de longo prazo quando reinvestidas num novo edifício para gestão do arrendamento social é reativado a partir de 1 de janeiro de 2024.

          Isenções para transferências para entidades públicas e novos beneficiários

            É alargada a isenção de mais-valias nas transmissões de imóveis para o Estado, municípios, uniões de municípios e, agora, para o Fundo de Habitação. Estas medidas visam dinamizar o mercado imobiliário, tornando mais atrativo o investimento na habitação, apoiando a construção de novas habitações, melhorando o acesso dos jovens e promovendo a habitação social.

            Para mais informações sobre como tirar partido destas novas disposições legislativas, contacta a OmniTrust aqui.