Alemanha Regime de benefícios fiscais para I&D R&D Relief factsheet
O regime alemão de benefícios fiscais em matéria de I&D é impulsionado pela Lei de Subsídios à Investigação, que oferece incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento sob a forma de um subsídio. Introduzido em 1 de janeiro de 2020, para complementar o financiamento de projectos existente, o âmbito do financiamento máximo foi recentemente alargado de forma significativa até um montante máximo de 4,2 milhões de euros por ano para as PME e 3,0 milhões de euros para outras entidades.
O subsídio de investigação destina-se a reforçar a Alemanha como local de implantação de empresas, a melhorar a atratividade da Alemanha para novas implantações e decisões de investimento, assegurando assim o crescimento e o emprego.
Elegibilidade e projectos de investigação e desenvolvimento elegíveis
Todas as formas jurídicas de entidades na Alemanha sujeitas a responsabilidade fiscal ilimitada ou limitada, que realizem investigação e desenvolvimento e que não estejam isentas de impostos são elegíveis para o subsídio de investigação. Por conseguinte, são elegíveis as empresas em fase de arranque e as empresas estabelecidas de todas as dimensões, sectores e regiões da Alemanha.
São elegíveis os projectos de investigação e desenvolvimento nas categorias de investigação fundamental, investigação industrial e desenvolvimento experimental que sejam suficientemente orientados. Para ser classificada como atividade de investigação e desenvolvimento, deve ser uma atividade nova, criativa e sistemática, incerta em termos de resultado final e transferível e/ou reproduzível.
- Investigação fundamental: Trabalho experimental ou teórico que serve para adquirir novos conhecimentos básicos sem qualquer aplicação comercial direta reconhecível.
- Investigação industrial: Investigação sistemática ou investigação crítica para adquirir novos conhecimentos e competências com o objetivo de desenvolver novos produtos, processos ou serviços, ou de melhorar significativamente os produtos, processos ou serviços existentes.
- Desenvolvimento experimental: Aquisição, combinação, conceção e utilização de conhecimentos e competências científicos, técnicos, económicos e outros conhecimentos e competências relevantes existentes com o objetivo de desenvolver produtos, processos ou serviços novos ou melhorados.
Para além da investigação interna, que pode ser realizada de forma independente ou em cooperação, são também elegíveis para financiamento a investigação por contrato, a cooperação e a contribuição do trabalho de um indivíduo ou de um co-empresário.
- Investigação interna: Investigação efectuada pela própria empresa. Os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados da investigação (PI) são geralmente detidos pela empresa investigadora.
- Investigação em colaboração: Os indícios da existência de um projeto de colaboração incluem a divisão de trabalho e de tarefas na prossecução de um objetivo comum, a determinação conjunta do objeto do projeto, a participação na implementação e conceção do projeto e a partilha dos riscos financeiros, técnicos, científicos e outros associados ao projeto.
A empresa elegível deve realizar as suas próprias actividades de investigação. Qualquer membro da cooperação que preencha os outros requisitos pode receber o subsídio de investigação.
- Contrato de investigação: A parte elegível encomenda um projeto de investigação específico em troca de um pagamento, devendo o contratante ter o seu local de gestão num país da UE/EEE.
A autoridade responsável Bescheinigungsstelle Forschungszulage (BSFZ) verifica se um projeto de investigação e desenvolvimento é elegível para financiamento num caso específico, no âmbito do procedimento de certificação (ver 3. “Procedimento de candidatura”).
As sociedades (empresas) em dificuldade na aceção da legislação comunitária em matéria de auxílios estatais não podem beneficiar do prémio à investigação. Considera-se que uma empresa está “em dificuldade” se mais de metade do seu capital social tiver sido perdido devido a perdas, se tiver sido iniciado um processo de insolvência ou se tiver recebido um auxílio de emergência ou à reestruturação que ainda não tenha reembolsado. As grandes empresas que não são PME devem também cumprir os requisitos relativos ao seu rácio de endividamento e ao rácio de cobertura de juros.
As empresas associadas que estejam jurídica e economicamente ligadas podem também candidatar-se a subsídios de investigação. De notar que os montantes máximos (ver abaixo) se aplicam sempre ao respetivo grupo de empresas.
Despesas elegíveis
O montante do subsídio de investigação baseia-se nas despesas elegíveis para os projectos de I&D do beneficiário. As despesas elegíveis para os projectos de I&D internos incluem:
- Salários e contribuições para a segurança social
As despesas elegíveis são os salários (incluindo os pagamentos especiais) dos trabalhadores do próprio beneficiário (empregador nacional) que estão encarregados de actividades de investigação e desenvolvimento e que estão sujeitos à dedução do imposto sobre os salários.
Devem ser tidas em conta considerações especiais ao analisar o desempenho do trabalho de comerciantes individuais independentes e de parceiros em parcerias envolvidos em projectos de I&D.
- Activos móveis amortizáveis
A partir de 2024, a amortização dos bens móveis imobilizados (não de baixo valor) adquiridos após 27 de março de 2024, necessários ao projeto de I&D realizado e utilizados exclusivamente na empresa para esse fim.
- Custos fixos de despesas gerais
Para os projectos de I&D iniciados depois de 1 de janeiro de 2026, as despesas gerais e outros custos de funcionamento podem também ser reclamados sob a forma de uma taxa fixa de 20% das despesas elegíveis incorridas.
Remuneração da investigação por contrato
Se um projeto de I&D for realizado como investigação por contrato por um terceiro, 70% (para projectos de investigação e desenvolvimento encomendados após 27 de março de 2024, e 60% para os encomendados antes dessa data) da remuneração incorrida para o efeito é incluída nas despesas elegíveis. No caso da investigação por contrato, o cliente é elegível para financiamento, uma vez que suporta os custos e os riscos da investigação por contrato.
Requisitos de registo
Todas as despesas elegíveis devem ser documentadas em pormenor e de forma compreensível. Se os projectos de I&D forem subcontratados a terceiros, devem ser conservados os respectivos contratos e facturas. A execução do projeto deve também ser documentada com base num plano de projeto que é regularmente adaptado ao progresso do projeto.
As actividades de I&D só devem ser tidas em conta na medida em que estejam incluídas no âmbito do projeto de investigação e desenvolvimento descrito no certificado BSFZ. Se as despesas excederem este limite ou estiverem relacionadas com outro projeto de I&D, não podem ser consideradas despesas elegíveis.
Base de avaliação
A soma das despesas elegíveis para um exercício financeiro, determinada em conformidade com o capítulo 3, constitui a base de avaliação do subsídio de investigação. A base de cálculo máxima para as despesas elegíveis efectuadas após 27 de março de 2024 é de 10 milhões de euros por exercício orçamental. Para as despesas efectuadas após 31 de dezembro de 2025, este limite foi aumentado para 12 milhões de euros.
O subsídio de investigação corresponde geralmente a 25% da base de cálculo e, por conseguinte, a um máximo de 2,5 milhões de euros em 2025 e de 3,0 milhões de euros a partir de 2026.
Para as micro, pequenas e médias empresas (PME), o subsídio à investigação ascende a 35% da base de cálculo, ou seja, um máximo de 3,5 milhões de euros (a partir de 2026: 4,2 milhões de euros).
Este aumento de 10 pontos percentuais do subsídio de investigação está disponível para as empresas que não se enquadram nos seguintes critérios de dimensão:
- Total do balanço não superior a 43 milhões de euros
- Total do balanço anual não superior a 50 milhões de euros
- Um máximo de 250 empregados
Se existirem outras subvenções ou auxílios estatais, as despesas correspondentes não podem ser incluídas (exclusão de cumulação). O montante total dos auxílios estatais concedidos, incluindo o subsídio à investigação, não pode exceder um máximo de 15 milhões de euros por empresa e projeto de investigação e desenvolvimento.
As empresas associadas podem igualmente solicitar subsídios para investigação. Tanto a base de cálculo máxima de 10 milhões de euros/12 milhões de euros como os limites do regulamento relativo às PME e o montante máximo de 15 milhões de euros são aplicados a todo o grupo de empresas e não a cada uma das empresas individuais de um grupo.
Procedimento de candidatura
A lei relativa ao subsídio de investigação prevê um procedimento em duas fases para o pedido e a concessão do subsídio de investigação:
- Pedido de certificado do Serviço de Certificação de Auxílios à Investigação (BSFZ – Bescheinigungsstelle Forschungszulage) Bescheinigungsstelle Forschungszulage)
Em primeiro lugar, deve ser solicitado um certificado de elegibilidade para um projeto de investigação e desenvolvimento ao Gabinete de Certificação de Subsídios de Investigação (BSFZ). O pedido é apresentado através do sítio Web do BSFZ. O certificado do BSFZ também pode ser solicitado após o início do projeto de I&D. O BSFZ verificará se existe um projeto de I&D elegível.
O pedido deve incluir, entre outras, as seguintes informações:
- Descrição do conteúdo do projeto de I&D
- Tempo, pessoal e âmbito financeiro do projeto de I&D
- Grau de inovação / diferenciação em relação ao estado da arte
- Detalhes de cada bem usado – nome, fabricante, nome do modelo
(apenas se for pedida a depreciação).
A BSFZ deverá anunciar a sua decisão no prazo de três meses.
- Pedido de subsídio de investigação a determinar pela administração fiscal competente
Numa segunda fase, o subsídio de investigação deve ser requerido junto da administração fiscal competente em matéria de impostos sobre o rendimento. Este pedido só pode ser apresentado após o final do exercício financeiro em que foram efectuadas as despesas elegíveis para o projeto de I&D elegível, o mais tardar quatro anos após o final do ano civil em que surgiu o direito ao subsídio de investigação.
O subsídio de investigação é requerido com base no ano fiscal e não em relação a um projeto específico de I&D. Isto significa que, para projectos de I&D plurianuais, deve ser apresentado um pedido de subsídio de investigação à administração fiscal para cada ano fiscal.
Os pedidos de subsídio de investigação são apresentados através de um formulário de candidatura eletrónico no portal em linha “ELSTER“.
Pagamento e tratamento fiscal do subsídio de investigação
O subsídio de investigação (segunda fase) indicado no aviso de subsídio de investigação é pago como crédito fiscal.
Isto significa que é creditado integralmente no imposto liquidado na próxima liquidação inicial do imposto sobre o rendimento ou do imposto sobre as sociedades ou, se não houver imposto a pagar devido a perdas, é pago como subsídio. Este regulamento significa, por exemplo, que as empresas em fase de arranque, que frequentemente registam perdas iniciais, podem também beneficiar do subsídio de investigação em termos de liquidez.
No caso das sociedades de pessoas, o subsídio de investigação é determinado separada e uniformemente de acordo com a chave de repartição dos lucros e creditado ou pago no âmbito da liquidação do imposto dos sócios.
Na opinião das autoridades fiscais, o subsídio de investigação em si não é tributável.
Exemplo de cálculo
Partindo do princípio de que uma sociedade anónima de responsabilidade fiscal ilimitada ou limitada que ultrapasse o limite regulamentar das PME tem despesas elegíveis de 100 000 euros num ano:
- Despesas salariais para dois empregados que trabalham exclusivamente no projeto de I&D no valor de 80 000 EUR (incluindo contribuições sociais),
- compra de uma máquina que é utilizada exclusivamente internamente para o projeto de I&D (vida útil 10 anos, custo de aquisição 200 000 euros)
Assim, o subsídio de investigação ascende a 25.000 euros (25% de 100.000 euros) e é creditado no imposto sobre o rendimento das sociedades.
Se o projeto de I&D tiver início após 31 de dezembro de 2025, o subsídio de investigação é de 25% de 120.000,00 euros, ou seja, 30.000,00 euros, uma vez que podem ser tidos em conta adicionalmente os custos gerais fixos de 20%.
Nota:
O que precede corresponde à situação jurídica em 31 de outubro de 2025.