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Fazer negócios em Portugal

How quickly can I set up a business?

15-45 dias

What is the minimum investment needed?

O investimento depende da dimensão do projeto. No entanto, o capital social mínimo para a constituição de uma Lda. (Sociedade Limitada) é de 1,00 Eur e 60.000 Eur para uma S.A. (Sociedade Anónima).

How can I raise finance?

O investidor deve contribuir com a totalidade do capital.

What are the legal requirements for setting up my business?

Os investidores estrangeiros podem criar uma empresa em Portugal sem qualquer restrição.
Existe uma formalidade obrigatória para obter um número de identificação fiscal para investidores estrangeiros e directores não residentes.

What structure should I consider?

Estabelecimento (uma sucursal da sua empresa no estrangeiro):

– Não é uma entidade jurídica distinta, mas uma extensão da empresa-mãe no estrangeiro
– Ausência de responsabilidade limitada ou de delimitação das actividades portuguesas
– Se tiver um estabelecimento estável em Portugal, os lucros desse estabelecimento estável estão sujeitos ao imposto sobre as sociedades português

Sociedade Limitada/Sociedade de Responsabilidade Limitada (LDA):

– Proporciona responsabilidade limitada e delimitação das operações portuguesas
– Dá a perceção de uma empresa local, com longevidade
– Imposto sobre as sociedades a pagar sobre os lucros das empresas
– As empresas devem submeter as suas demonstrações financeiras anuais a uma auditoria quando se verificarem duas das seguintes condições durante dois anos consecutivos:

Volume de negócios da empresa superior a 3.000.000,00 €
Balanço da empresa: o total de activos excede 1.500.000,00 €
O número médio de trabalhadores da empresa é superior a 50

Sociedade de pessoas (Sociedad Civil):

– Os membros (sócios) têm responsabilidade ilimitada
– Os lucros são atribuídos aos membros que pagam o imposto sobre o rendimento sobre esses lucros a título pessoal
– O domicílio fiscal do membro e o local de origem dos lucros da LLP determinarão a jurisdição e a forma como esses lucros serão tributados

What advice can you give me in regards to payroll and taxation requirements?

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares:

– Os contribuintes considerados residentes em Portugal estão sujeitos a imposto português sobre os seus rendimentos mundiais
– As taxas actuais do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares em Portugal situam-se entre 14,5% e 48%
– As taxas de imposto sobre as mais-valias situam-se entre 28% (nalguns casos 14%) para residentes e não residentes.

Segurança social:

– As entidades patronais e os trabalhadores têm também de pagar a segurança social portuguesa, a chamada Segurança Social. Em termos gerais, a percentagem atual do salário bruto para o trabalhador é de 11% e de 23,75% para a entidade patronal.
– Portugal tem um acordo recíproco com os países da UE e muitos outros, segundo o qual quando um cidadão estrangeiro desses países é destacado para Portugal por um período definido e continua a pagar a segurança social no seu país de origem, a entidade patronal e o trabalhador ficam isentos do pagamento da segurança social portuguesa.

Imposto sobre o rendimento das sociedades:

– A taxa atual do imposto sobre as sociedades no continente português é de 21% (17% para os primeiros 25 000 euros de matéria coletável), na ilha da Madeira é de 14,7% (11,9% para os primeiros 25 000 euros de matéria coletável) e na ilha dos Açores é de 16,8% (13,6% para os primeiros 25 000 euros de matéria coletável)

IVA:

– O IVA é um “imposto sobre bens e serviços” que incide sobre as entregas efectuadas e cuja taxa normal é de 23% (Ilha da Madeira 22% e Ilha dos Açores 18%). Se uma empresa efetuar entregas tributáveis, TEM de estar registada para efeitos de IVA.
– Os empresários sujeitos passivos de IVA são obrigados a apresentar declarações de IVA trimestrais, se o volume de negócios anual for inferior a 650 000,00 euros, ou mensais, se o volume de negócios anual for superior a 650 001,00 euros (grandes empresas).
– Adicionalmente, as grandes empresas são obrigadas a fornecer os livros de IVA correspondentes às facturas emitidas e recebidas, por via eletrónica, através do serviço eletrónico da Administração Fiscal. O prazo para a apresentação das informações é de 5 dias de calendário a contar da data de emissão, para as facturas emitidas, e de 5 dias de calendário a contar da data de registo, para as facturas recebidas.
– Requisitos de conformidade
A apresentação de todas as declarações fiscais pelas empresas deve ser obrigatoriamente feita por via eletrónica.

Is there anything else that I should know?

Benefícios fiscais:

SIFID II (I+D) Estes créditos fiscais podem estar disponíveis a uma taxa de 32,5% (em certos casos 65%) das despesas e investimentos em I+D incorridos no período fiscal.

DLRR e RFAI (crédito fiscal sobre Investimentos realizados no ano e nos anos seguintes). Para as despesas efectuadas com Inovação Tecnológica e Equipamento Industrial é reconhecido um crédito fiscal de 25%.

Ambos os créditos supramencionados estão limitados a 50% do imposto bruto a pagar. No entanto, com a aplicação da DLRR, qualquer excesso pode ser transportado para utilização nos 4 anos seguintes. Além disso, é permitido solicitar às autoridades fiscais o reembolso dos créditos fiscais de I+D e TI (Cash Back) quando o contribuinte não tem imposto suficiente a pagar para aplicar esses créditos fiscais. Para aplicar o mecanismo mencionado, devem ser cumpridos requisitos específicos e deve ser obtido aconselhamento.

Regime fiscal atrativo para o pessoal expatriado:

Uma pessoa singular destacada para trabalhar e viver em Portugal pode optar por ser tributada como não residente durante os primeiros dez anos do destacamento. Ao abrigo deste acordo, o indivíduo é tributado a uma taxa fixa de 20% sobre o montante bruto do rendimento. Para ter direito à prestação acima referida, o indivíduo deve 1) não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos; 2) trabalhar em Portugal para uma empresa residente fiscal portuguesa ou um PE de uma empresa não residente;

Sociedade gestora de participações sociais:

A legislação fiscal portuguesa torna o país um local muito atrativo para a criação de uma sociedade gestora de participações sociais:

– Os principais benefícios fiscais de uma sociedade gestora de participações sociais portuguesa (ou sem sociedade gestora de participações sociais formal) são a isenção de 100% das mais-valias realizadas com a alienação de acções (participação mínima de 10% e detidas ininterruptamente por um período não inferior a 12 meses)
– Isenção de 100% para os dividendos distribuídos a sociedades portuguesas com sede ou direção efectiva em território português, desde que cumpridos determinados requisitos.

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